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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Por onde começar

Qual é a sua situação?

Como funciona

1. Triagem e diagnóstico

Primeira conversa sem custo. O diagnóstico, que mapeia residência, rendas e bens em cada país, é pago e descontado da proposta se você contratar.

2. Proposta

Escopo fechado por escrito, com o que será feito e o valor, antes de começar.

3. Execução

Fazemos o lado brasileiro: residência, declarações, carnê-leão e Lei 14.754. O lado do outro país fica com o profissional de lá, com os números que entregamos.

Antes de qualquer regra, descubra em qual das duas rotas você está - elas têm prazo, cotação e formulário diferentes, e a confusão entre as duas é a origem da maior parte dos problemas que aparecem aqui.

Rota 1: você RECEBE do exterior

Salário, honorário ou pagamento de plataforma que vem de fonte no exterior para uma pessoa física residente no Brasil é carnê-leão mensal - e vale transferido ou não para o País, isto é, mesmo que o dinheiro fique na conta lá fora. O imposto sobe pela tabela progressiva, até 27,5%, e vence no último dia útil do mês seguinte. A conversão tem regra própria e contraintuitiva: o valor vai primeiro a dólar e depois a real pela cotação de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento - não pela cotação do dia em que o dinheiro caiu.

Rota 2: você TEM patrimônio no exterior

Desde 1º de janeiro de 2024, investimentos financeiros no exterior têm alíquota única de 15% sobre o lucro, apurada apenas na declaração anual - acabaram o carnê-leão mensal e o GCAP para esses ativos. Em troca, caiu a antiga isenção de R$ 35 mil em vendas mensais, e surgiu o direito de compensar prejuízos. Aqui a cotação é a da data do fato gerador, não a da quinzena anterior: as duas rotas usam câmbios diferentes na mesma declaração.

O que define uma "aplicação financeira no exterior"

A define a categoria de forma ampla : depósitos remunerados, ativos virtuais (incluindo criptomoedas), cotas de fundos, títulos de renda fixa e variável, derivativos e ETFs/REITs. Tudo isso passou a ser tributado da mesma forma - 15% sobre o ganho.

O erro nº 1 da malha fina: a simetria quebrada

O valor que entra como aumento na ficha Bens e Direitos precisa reaparecer em Rendimentos (isentos ou tributáveis). Quando os números não conversam, o sistema abre um "débito de conferência" automático. Cada centavo de variação cambial precisa de um par na ficha de rendimentos.

Variação cambial: quando é isenta

  • Conta não remunerada e cartão de crédito: ganho cambial isento.
  • Moeda estrangeira em espécie: isenta até alienação equivalente a 5.000 USD no ano (art. 4º, II). Acima disso, todo o ganho - não só o excedente - torna-se tributável.

Na hora de declarar, o imposto é apurado na própria DAA: o programa soma os rendimentos do ano, aplica os 15% e gera o DARF junto com o do ajuste anual. O DARF 4600 (GCAP) fica reservado ao ganho de capital fora desse regime - como a venda de um imóvel no exterior -, com vencimento no mês seguinte à operação. Mantenha o controle de cada operação, com a conversão pela cotação da data, para comprovar ganhos e perdas.

Desde 2026, os 15% podem não ser o fim da conta

Há uma camada nova por cima disso, e ela ainda não apareceu em nenhuma declaração entregue. A tributação mínima das altas rendas vale a partir do ano-calendário de 2026 - que está correndo agora - e alcança quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. A base é ampla de propósito: entra tudo, inclusive o que é tributado de forma exclusiva ou definitiva e o que é isento, e só saem os itens de uma lista fechada. Rendimento de aplicação financeira no exterior não está nessa lista - portanto entra.

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Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
Recebo de empresa estrangeira na minha conta pessoa física. Pago imposto mês a mês?

Sim. Rendimento de fonte no exterior recebido por residente no Brasil entra no carnê-leão mensal, pela tabela progressiva (até 27,5%), com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento (IN SRF 208/2002, art. 16). A obrigação existe mesmo que o dinheiro fique lá fora: a lei diz 'transferidos ou não para o País'. Não é algo que se acerte só na declaração anual - quem espera abril paga multa e juros sobre cada mês.

Qual cotação eu uso para converter o que recebi em dólar ou euro?

Não é a do dia em que o dinheiro caiu. A conversão tem duas pernas: primeiro o valor vai para dólar dos EUA pela cotação da autoridade monetária do país de origem na data do recebimento; depois vai para real pela cotação de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês ANTERIOR ao do recebimento. Atenção: essa regra é do carnê-leão. Aplicação financeira, conta remunerada e cripto usam a cotação da data do fato gerador - são duas regras de câmbio diferentes na mesma declaração.

Paguei imposto lá fora. Vou pagar de novo aqui?

Em regra não, mas o abatimento não é automático: depende de acordo com o país de origem ou de reciprocidade de tratamento. Com os Estados Unidos não há acordo - o caminho é a reciprocidade, e ela alcança só o imposto federal, não o estadual. Veja como o abatimento funciona.

Existe um piso de valor para declarar o que eu tenho lá fora?

Depende de qual obrigação. Na declaração de imposto de renda as dispensas são de valor baixo e em reais - o número de US$ 100 mil que circula na internet não vem dali. Quem tem piso em dólar é a CBE do Banco Central, outra obrigação, com data-base, janela de entrega e multa próprias. Veja quem declara a CBE e a partir de quanto.

Vender investimento no exterior ainda tem faixa isenta?

Não. A faixa mensal que valia até 2023 caiu com a Lei 14.754/2023: desde 1º de janeiro de 2024, o lucro em aplicação financeira no exterior é tributável já no primeiro real, pela alíquota única de 15%. Veja o antes e o depois da Lei 14.754.

Prejuízo no exterior abate ganho no exterior?

Abate, desde 2024. Ganhos e perdas das aplicações financeiras no exterior são somados no mesmo período de apuração e os 15% incidem sobre o resultado líquido; o que sobrar de perda tem destino próprio (art. 9º da Lei 14.754/2023). Veja como a compensação funciona.

Meu saldo em conta lá fora rende imposto só pela alta do dólar?

Depende do tipo de conta. Se a conta não é remunerada, o ganho cambial não é tributado (art. 4º, I, da Lei 14.754/2023) - mas continua sendo informado na declaração. Conta remunerada, CDB e títulos entram nos 15% sobre o rendimento. Veja quando o ganho cambial é isento.

BDR é considerado investimento no exterior?

Não. BDRs são tratados como renda variável brasileira (15% comum, 20% day trade); não entram na alíquota linear de 15% das aplicações financeiras no exterior.

Próximo passo

Seu caso tem mais de uma jurisdição?

Offshore, contas em múltiplos países, saída definitiva ou sucessão internacional pedem análise individualizada. Comece pelo diagnóstico.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

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Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.