Antes de qualquer regra, descubra em qual das duas rotas você está - elas têm prazo, cotação e formulário diferentes, e a confusão entre as duas é a origem da maior parte dos problemas que aparecem aqui.
Rota 1: você RECEBE do exterior
Salário, honorário ou pagamento de plataforma que vem de fonte no exterior para uma pessoa física residente no Brasil é carnê-leão mensal - e vale transferido ou não para o País, isto é, mesmo que o dinheiro fique na conta lá fora. O imposto sobe pela tabela progressiva, até 27,5%, e vence no último dia útil do mês seguinte. A conversão tem regra própria e contraintuitiva: o valor vai primeiro a dólar e depois a real pela cotação de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento - não pela cotação do dia em que o dinheiro caiu.
Rota 2: você TEM patrimônio no exterior
Desde 1º de janeiro de 2024, investimentos financeiros no exterior têm alíquota única de 15% sobre o lucro, apurada apenas na declaração anual - acabaram o carnê-leão mensal e o GCAP para esses ativos. Em troca, caiu a antiga isenção de R$ 35 mil em vendas mensais, e surgiu o direito de compensar prejuízos. Aqui a cotação é a da data do fato gerador, não a da quinzena anterior: as duas rotas usam câmbios diferentes na mesma declaração.
O que define uma "aplicação financeira no exterior"
A define a categoria de forma ampla : depósitos remunerados, ativos virtuais (incluindo criptomoedas), cotas de fundos, títulos de renda fixa e variável, derivativos e ETFs/REITs. Tudo isso passou a ser tributado da mesma forma - 15% sobre o ganho.
O erro nº 1 da malha fina: a simetria quebrada
O valor que entra como aumento na ficha Bens e Direitos precisa reaparecer em Rendimentos (isentos ou tributáveis). Quando os números não conversam, o sistema abre um "débito de conferência" automático. Cada centavo de variação cambial precisa de um par na ficha de rendimentos.
Variação cambial: quando é isenta
- Conta não remunerada e cartão de crédito: ganho cambial isento.
- Moeda estrangeira em espécie: isenta até alienação equivalente a 5.000 USD no ano (art. 4º, II). Acima disso, todo o ganho - não só o excedente - torna-se tributável.
Na hora de declarar, o imposto é apurado na própria DAA: o programa soma os rendimentos do ano, aplica os 15% e gera o DARF junto com o do ajuste anual. O DARF 4600 (GCAP) fica reservado ao ganho de capital fora desse regime - como a venda de um imóvel no exterior -, com vencimento no mês seguinte à operação. Mantenha o controle de cada operação, com a conversão pela cotação da data, para comprovar ganhos e perdas.
Desde 2026, os 15% podem não ser o fim da conta
Há uma camada nova por cima disso, e ela ainda não apareceu em nenhuma declaração entregue. A tributação mínima das altas rendas vale a partir do ano-calendário de 2026 - que está correndo agora - e alcança quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. A base é ampla de propósito: entra tudo, inclusive o que é tributado de forma exclusiva ou definitiva e o que é isento, e só saem os itens de uma lista fechada. Rendimento de aplicação financeira no exterior não está nessa lista - portanto entra.