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As decisões que pesam para quem fatura de fora

Os três requisitos

Tomador no exterior, ingresso de divisas e resultado percebido fora do Brasil - cumulativos. O do resultado é interpretativo e decide a desoneração do ISS.

Simples × Presumido

No Presumido, PIS/Cofins em regra saem com tomador fora e ingresso de divisas; no Simples, a Receita exige os três requisitos - e o Fator R define o anexo da receita interna.

Câmbio e o bolso do sócio

Variação cambial no reconhecimento da receita e, desde 2026, retenção de 10% sobre dividendos altos e IRPFM (Lei 15.270/2025) - a retirada entra no planejamento.

Como ajudamos

O ISS não incide sobre a exportação de serviços - mas o texto legal exclui o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Para PIS e Cofins, a desoneração vem da legislação federal , condicionada ao ingresso de divisas. É enquadramento que se constrói com documento, não checkbox de plataforma - e a Receita já disse que, sem prova do local do resultado, a receita é mercado interno.

No Simples, a redução da exportação alcança as parcelas de PIS, Cofins e ISS do DAS ( base legal ) - e a receita de exportação tem limite próprio, contado em separado do mercado interno ( limites ). No bolso do sócio, a nova lei do IR mudou a conta da retirada a partir de 2026.

Esta página é para a PJ que fatura do exterior. Se a sua empresa é de software ou SaaS operando no mercado brasileiro, o caminho é a contabilidade para tecnologia e SaaS; se o tema é patrimônio pessoal investido fora do Brasil (Lei 14.754/2023, offshore, CBE), veja patrimônio internacional.

Aprofunde no tema

O que decide a tese

A prova decide a desoneração

Relatório de vendas por país, câmbio documentado e nota fiscal com tomador do exterior: sem isso, a Receita trata a receita como mercado interno. Construímos o enquadramento com papel de trabalho - para a economia resistir à pergunta.

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requisitos cumulativos - tomador no exterior, ingresso de divisas e resultado percebido fora do Brasil - separam a receita desonerada da autuação.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Quais tributos podem sair da conta na exportação de serviços?

ISS, PIS e Cofins podem deixar de incidir quando a operação se caracteriza como exportação de serviço: o ISS pela LC 116/2003 (art. 2º, I), o PIS e a Cofins pela legislação federal (MP 2.158-35/2001, art. 14, no cumulativo; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 no não cumulativo). IRPJ e CSLL continuam devidos normalmente. Os requisitos são cumulativos e a caracterização depende de prova - não é automática.

Preciso sair do Simples Nacional para exportar serviços?

Não. No Simples, a receita de exportação é segregada no PGDAS-D e a redução alcança as parcelas de PIS, Cofins e ISS do DAS (LC 123/2006, art. 18, §14). A Receita, porém, exige os três requisitos - inclusive o resultado no exterior - para reconhecer a exportação no Simples (SC Cosit 78/2019). E a receita de exportação tem limite próprio, contado em separado do mercado interno (art. 3º, §14). Conforme o volume e a margem, o Lucro Presumido pode ficar mais leve - é caso de simulação.

O que é o requisito do 'resultado verificado no exterior'?

É a condição do parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003: serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique não é exportação, ainda que quem pague seja residente no exterior. O critério é interpretativo - o que importa é onde o contratante usufrui do resultado, não onde o prestador está. Sem prova do local do resultado, a Receita orienta tratar a receita como mercado interno (SC Cosit 78/2019); relatórios segregados por país são a base da defesa.

Recebo em dólar ou euro. Como fica a variação cambial?

Entre a venda e a entrada do dinheiro na conta brasileira pode haver variação cambial, e o momento de reconhecer a receita em moeda estrangeira tem regra própria - tratada caso a caso conforme o regime e o fluxo de recebimento (plataforma, conta internacional, câmbio direto). O desenho errado gera receita tributada duas vezes ou ingresso de divisas descaracterizado.

E a retirada do sócio em 2026 - o que mudou?

A Lei 15.270/2025 (efeitos desde 01/01/2026) criou a retenção de 10% de IRPF sobre o total de lucros e dividendos do mês quando os pagamentos de uma mesma PJ à mesma pessoa física passam de R$ 50 mil, e a tributação mínima (IRPFM) para quem soma rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Para quem exporta com carga baixa na PJ, a política de pró-labore e dividendos passou a fazer parte do planejamento - há redutor legal para evitar sobreposição, conforme o caso.

Próximo passo

Fatura do exterior? A conta pode estar maior do que deveria

Requisitos da exportação, regime certo e câmbio - avaliados com simulação e papel de trabalho, sem promessa de resultado.

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