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Quem mora no Brasil e tem imóvel nos EUA declara pelo custo de aquisição em dólar, convertido na data da compra. O aluguel entra no carnê-leão mensal e a venda paga ganho de capital de 15% a 22,5%. Sem tratado, o imposto pago lá só é abatido por reciprocidade, que alcança apenas o imposto de renda federal americano.

Quem mora no Brasil e tem imóvel nos Estados Unidos declara o imóvel pelo custo de aquisição em dólar, convertido para reais na data da compra. O aluguel entra no carnê-leão todo mês, e a venda paga ganho de capital de 15% a 22,5%. Como Brasil e EUA não têm tratado, o imposto pago lá só é abatido aqui por reciprocidade, e ela alcança apenas o imposto de renda federal americano: property tax e impostos estaduais ficam de fora. Este artigo cobre as três fases - declarar, alugar e vender - e o ponto de decisão entre ter o imóvel no próprio nome ou numa LLC.

Declarar: custo em dólar, não valor de mercado

O imóvel entra na ficha Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com país Estados Unidos, pelo custo de aquisição. Na Discriminação, a Receita pede o valor em dólar do documento de compra, a data e o montante de rendimentos originariamente em reais e em moeda estrangeira usados na aquisição (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 479). O dólar vira real pela cotação de venda do Banco Central da data da compra, e esse valor não muda nos anos seguintes, salvo benfeitorias somadas ao custo.

Guarde o contrato de compra (o closing statement), os comprovantes de pagamento e a origem do dinheiro, inclusive a remessa ou o financiamento. É essa documentação que sustenta o custo na venda.

Alugar: carnê-leão e o que abate

O aluguel recebido por residente no Brasil é rendimento de fonte no exterior: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva, e depois na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º). A conversão usa a cotação de compra do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior, como explicamos em Carnê-leão de renda do exterior: cotação, prazo e DARF.

Os EUA também tributam esse aluguel. Sem tratado, a dedução no Brasil vem da reciprocidade (Lei 9.250/1995, art. 12, VI), que tem dois limites: só alcança o imposto de renda federal americano, e só até o valor do imposto brasileiro correspondente ao mesmo rendimento. O detalhe está em Paguei imposto no exterior: dá para abater no IRPF?.

Vender: ganho em reais, de 15% a 22,5%

Venda de imóvel no exterior não é aplicação financeira: o ganho segue as regras do ganho de capital, com as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Antes da alíquota, o ganho passa pelo fator de redução FR2 da Lei 11.196/2005, art. 40, que vale para imóvel vendido por residente no Brasil, esteja onde estiver: quanto mais meses entre a compra e a venda, menor a base.

Até 2023, o ganho de bem comprado com renda obtida em moeda estrangeira tinha tratamento próprio. Essa regra foi revogada com efeitos a partir de 2024 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 639). Na venda feita pelos EUA, parte do valor costuma ficar retida lá por regra americana; o imposto de renda federal efetivamente devido lá sobre o ganho é o que pode ser abatido aqui, por reciprocidade.

Exemplo anonimizado. Uma família de Porto Alegre comprou um apartamento em Orlando em junho de 2018 por US$ 250.000, com dólar a R$ 3,70 na data da compra: custo de R$ 925.000. Vende em junho de 2026 por US$ 380.000, com dólar a R$ 5,20 na data da venda: R$ 1.976.000. O ganho em reais é de R$ 1.051.000. Com 96 meses entre a compra e a venda, o FR2 é de cerca de 0,7150, e a base cai para R$ 751.509,61, tributada a 15% até R$ 5 milhões: R$ 112.726,44, do qual se abate o imposto de renda federal americano pago sobre essa venda, até o limite da parcela brasileira. Repare que parte do ganho vem só do câmbio, e ela também é tributada.

No próprio nome ou numa LLC?

No nome da pessoa físicaNuma LLC com sócio no Brasil
AluguelCarnê-leão mensal, até 27,5%Entra no lucro da LLC, tributado a 15% todo 31/12, mesmo sem distribuição
Obrigação extraNenhuma além da declaraçãoBalanço anual pelas regras contábeis brasileiras
VendaGanho de capital de 15% a 22,5%Resultado dentro da LLC; na venda das quotas, ganho de capital

A regra da LLC, a opção pela transparência e o prazo para escolher estão em LLC nos EUA de quem mora no Brasil. A estrutura também muda o lado americano, inclusive o imposto sobre herança, que deve ser visto com o profissional de lá antes de comprar ou transferir o imóvel.

Checklist

  1. Imóvel declarado pelo custo em dólar da data da compra, com a origem dos recursos.
  2. Aluguel no carnê-leão todo mês, com o comprovante do imposto federal americano guardado.
  3. Property tax e impostos estaduais fora da dedução.
  4. Venda: ganho em reais reduzido pelo FR2, imposto até o fim do mês seguinte e crédito do imposto federal americano.
  5. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro: veja CBE ao Banco Central.

Como trabalhamos

Declaramos o imóvel com o custo documentado, fazemos o carnê-leão do aluguel com o crédito do imposto americano, simulamos a venda antes da assinatura e comparamos a estrutura em nome próprio com a da LLC. O lado americano fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio e renda no exterior. Para revisar o seu imóvel, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 7.713/1988, art. 8º (carnê-leão sobre rendimentos do exterior); Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 2º, e art. 46, IX, a; Lei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 11.196/2005, art. 40; Lei nº 9.250/1995, art. 12, VI; RIR/2018, art. 115; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 479 e 639.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Como declaro um imóvel que tenho nos EUA?

Em Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com país Estados Unidos, pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado. Na Discriminação entram o valor em dólar do documento de compra, a data e a origem dos recursos, em reais ou em moeda estrangeira. O dólar é convertido pela cotação de venda do Banco Central da data da aquisição (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 479).

O aluguel do imóvel nos EUA paga imposto no Brasil?

Sim. É rendimento de fonte no exterior recebido por residente no Brasil: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva, e depois na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º). O imposto de renda federal pago nos EUA sobre esse aluguel pode ser abatido por reciprocidade, até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento.

O imposto sobre a propriedade (property tax) abate no Brasil?

Não. O property tax é imposto sobre o imóvel, não sobre a renda, e a reciprocidade com os EUA só alcança o imposto de renda federal. Impostos estaduais e municipais americanos também ficam de fora.

Vendi o imóvel nos EUA. Quanto pago no Brasil?

O ganho segue as regras de ganho de capital: é reduzido pelo fator de redução por tempo de posse (Lei 11.196/2005, art. 40) e paga de 15% a 22,5% conforme o tamanho do ganho, e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 2º; Lei 8.981/1995, art. 21). Desde 2024, a regra antiga que tratava de forma diferente o bem comprado com renda em moeda estrangeira foi revogada. O imposto de renda federal pago nos EUA sobre o ganho pode ser abatido.

Vale mais a pena ter o imóvel no meu nome ou numa LLC?

Depende. No nome da pessoa física, o aluguel vai ao carnê-leão, que pode chegar a 27,5%. Numa LLC com sócio no Brasil, o lucro costuma ser tributado a 15% todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição, pela Lei 14.754/2023, com balanço anual pelas regras brasileiras. A comparação também envolve o lado americano, inclusive o imposto sobre herança, que deve ser visto com o profissional de lá.

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