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Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

O novo sistema

Três tributos no lugar de cinco

CBS

Federal

Substitui PIS, Cofins e (em parte) o IPI.

IBS

Estadual + municipal

Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Imposto Seletivo

Federal

Incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Cronograma de transição

  1. 01

    2026

    Início da transição: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com o PIS/Cofins devido no período (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348, I).

  2. 02

    2027–2028

    CBS plena e extinção do PIS/Cofins, entrada do Imposto Seletivo e IPI reduzido a zero - exceto produtos com industrialização incentivada na ZFM (EC 132/2023, ADCT, art. 126); o IBS segue em 0,1%, agora metade estadual e metade municipal (ADCT, art. 127). Com o fim do PIS/Cofins acabam os seus regimes monofásicos: farma, autopeças e bebidas migram para o regime regular, com crédito presumido sobre o estoque existente em 1º/01/2027 (LC 214/2025, art. 381); combustíveis, para o regime monofásico próprio de IBS/CBS (arts. 172 a 180).

  3. 03

    2029–2032

    ICMS e ISS cobrados a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas, ano a ano, com o IBS ocupando o espaço (EC 132/2023, ADCT, arts. 128 e 130). Os benefícios fiscais de ICMS - inclusive os convalidados pela LC 160/2017 - são reduzidos na mesma proporção (ADCT, art. 128, §§1º-2º).

  4. 04

    2033

    Sistema plenamente vigente; modelos antigos extintos.

O que muda para o seu caso

Diagnóstico de impacto da Reforma

2026 é o ano-piloto (apuração informativa). É a janela para medir o impacto antes de a cobrança começar - e ajustar o que precisa, com tempo. Conduzimos o trabalho em quatro frentes, sem preço de tabela:

Diagnóstico de Impacto

Simulação da carga IBS/CBS por linha de receita e o efeito do crédito amplo e do split payment na margem e no caixa.

Revisão e Parametrização

NCM, CFOP, CST, CNAE e cadastro de itens - para chegar em 2027 sem pagar a mais nem perder crédito.

Adequação de Sistemas/ERP

Roadmap de sistema, emissão de notas (NF-e/NFS-e com os novos campos) e processos, com prioridades e prazos até 2033.

Apuração Assistida IBS/CBS

Acompanhamento mensal do ano-piloto: apuração informativa conferida, erros corrigidos antes de custarem - a única frente recorrente.

O escopo e o investimento variam com o porte e a complexidade - apresentamos uma proposta clara após entender o seu caso.

Aprofunde no tema

A janela fecha

Em 2027 a CBS chega cobrando - quem mediu antes, paga certo

Margem, créditos, cadastros e contratos: tudo muda com o IBS/CBS. Medir o impacto durante o piloto evita pagar a mais - ou perder crédito - logo no primeiro ano pleno.

A opção do Simples fecha em 30/09/2026; a CBS plena entra em janeiro de 2027.

Decidir com simulação até 30/09

30/09

é o fim da janela para a empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS/CBS (Res. CGSN 186/2026) - opção de 1º a 30/09/2026, cancelável até 30/11/2026.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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O que muda com a Reforma Tributária para a minha empresa?

Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a um IVA dual - CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) - mais o Imposto Seletivo. O efeito real aparece na margem, no aproveitamento de créditos e no caixa, e varia muito por setor. A transição vai de 2026 a 2033.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

2026 é o ano-piloto, com alíquotas-teste e apuração informativa; em 2027 a CBS entra plena e PIS/Cofins são extintos; entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são substituídos gradualmente pelo IBS; em 2033 o sistema fica plenamente vigente.

O que é o split payment e como ele afeta o caixa?

No split payment, o IBS/CBS é separado e recolhido no momento da liquidação do pagamento, não só na apuração mensal. Isso antecipa o tributo e muda o fluxo de caixa - por isso é preciso revisar preços e capital de giro antes de a cobrança começar. Há um segundo efeito: no regime da LC 214/2025, o crédito do comprador só se apropria quando o débito do fornecedor é extinto - por pagamento, split payment (arts. 31 a 35; o procedimento simplificado do art. 33 tem redação da LC 227/2026) ou outra modalidade do art. 27 (art. 47, caput e §2º, I). Enquanto o split não estiver implementado na operação, vale a regra do art. 48: crédito pelo destaque correto dos valores no documento fiscal eletrônico. Na prática, a saúde fiscal do fornecedor passa a valer dinheiro - o tema está detalhado no artigo 'Split payment e crédito amplo no caixa', em Aprofunde no tema.

Tenho saldo credor acumulado de ICMS - perco com a Reforma?

O saldo não evapora, mas passa a depender de homologação pelo Estado. Conta o saldo admitido pela legislação vigente em 31/12/2032, regularmente apurado na escrituração fiscal (EFD) e não utilizado (LC 227/2026, art. 132, §1º); o pedido de homologação pode ser feito em até 5 anos contados de 1º/01/2033 (art. 134, I). Homologado, ele compensa o IBS, como regra geral, em 240 parcelas mensais - 20 anos (art. 137, II; EC 132/2023, ADCT, art. 134, §3º, II) -, com ressarcimento em espécie quando a compensação não for possível, atualizado pela Selic a partir do 91º dia (art. 139, caput e §§1º-2º), e possibilidade de transferência a terceiros (art. 138), condicionados à regularidade do titular (art. 140). Reduzir o acúmulo e garantir a escrituração correta ainda durante a transição faz parte do diagnóstico.

A Reforma Tributária muda a tributação de dividendos?

Não. Dividendos e o imposto mínimo (IRPFM) vêm da Lei 15.270, que é a reforma do Imposto de Renda - distinta da reforma do consumo (IBS/CBS). São duas mudanças paralelas que pedem planejamento conjunto.

Preciso fazer algo em 2026 ou posso esperar?

2026 é a janela para medir o impacto antes de a cobrança começar - e o ano-teste não é automático: a dispensa do recolhimento da CBS de 0,9% e do IBS de 0,1% vale só para quem cumprir as obrigações acessórias, como a emissão correta dos documentos fiscais (LC 214/2025, art. 348, §1º); quem for autuado tem 60 dias para suprir a omissão (art. 348, §§3º-4º, incluídos pela LC 227/2026). O PIS/Cofins continua devido integralmente em 2026 (art. 348, §2º) e as alíquotas-teste não se aplicam a optantes do Simples Nacional (art. 348, III, 'c'). A janela sem penalidade para os novos campos do documento fiscal encerra em 1º/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Decreto nº 12.955/2026) - o passo a passo está no artigo 'NF-e 2026: CST, cClassTrib e o ano-teste', em Aprofunde no tema. Revisar preços, créditos, cadastros (NCM, CFOP, CST) e sistemas com tempo evita pagar a mais - ou perder crédito - já em 2027.

Minha empresa do Simples deve optar pelo regime regular de IBS/CBS?

A opção pode ser comunicada de 1º a 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples Nacional (Res. CGSN 186/2026), com efeitos no período de janeiro a junho de 2027 - e pode ser cancelada até 30/11/2026; depois disso, vale para o período. Tende a compensar para quem vende a empresas que aproveitam crédito de IBS/CBS; para quem vende ao consumidor final, em geral não. A decisão pede simulação - não chute.

Próximo passo

2026 é a janela de preparação

Meça o impacto do IBS/CBS na margem e no caixa antes de a cobrança começar - com tempo para ajustar.

  • Diagnóstico sem compromisso
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Diagnóstico

    Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.