O produtor rural pessoa física apura o resultado pelo livro-caixa (receita bruta menos despesas e investimentos do ano) ou pelo resultado presumido de 20% da receita bruta. A escrituração regular é o que garante o direito de compensar prejuízo.
permite compensar o prejuízo rural sem prazo de expiração - mas só contra o próprio resultado da atividade rural, nunca contra salário, aluguel ou outros rendimentos.
Na sucessão da terra, o ITCD gaúcho tem regra própria: desde 2025, a isenção de até 25 hectares exige que quem transmite seja agricultor familiar inscrito como microprodutor - veja ITCD de imóvel rural no RS. O imposto de renda, a DITR e o Funrural do espólio estão em espólio rural: fazenda, ITR e Funrural.