O produtor rural pessoa física apura o resultado pelo livro-caixa (receita bruta menos despesas e investimentos do ano) ou pelo resultado presumido de 20% da receita bruta. A escrituração regular é o que garante o direito de compensar prejuízo.
permite compensar o prejuízo rural sem prazo de expiração - mas só contra o próprio resultado da atividade rural, nunca contra salário, aluguel ou outros rendimentos.