Quem mora no Brasil e controla empresa no Uruguai paga 15% sobre o lucro dela pela Lei 14.754. Se a empresa é operacional, só quando o lucro é distribuído; se vive de renda passiva, em 31 de dezembro, distribuído ou não. O Uruguai não está na lista de paraísos fiscais, e o imposto pago lá abate aqui.
Quem mora no Brasil e controla uma empresa no Uruguai, como uma SAS ou uma sociedade anônima, paga 15% sobre o lucro dela na declaração anual, pela Lei 14.754. O momento depende do que a empresa faz: se é operacional, com 60% ou mais de renda ativa, o lucro só é tributado quando distribuído; se vive de aluguel, juros ou dividendos, é tributado em 31 de dezembro, distribuído ou não. O Uruguai não está na lista de paraísos fiscais da Receita, e o imposto pago lá abate aqui, pela própria lei e pelo acordo Brasil-Uruguai. Este artigo mostra os dois regimes com exemplos, a opção de transparência e o que muda com o imposto mínimo de 2026.
O Uruguai não é paraíso fiscal para a Receita
Para a Lei 14.754, o primeiro filtro é onde a empresa está. O Uruguai não consta da lista de países com tributação favorecida (IN RFB 1.037/2010, art. 1º). Ele só aparecia, até 31/12/2010, entre os regimes privilegiados, pelas antigas Sociedades Financeiras de Inversión, as SAFIs (art. 2º, II). Uma SAS ou sociedade anônima uruguaia de hoje não cai nessa regra.
Os dois regimes da empresa controlada
Controlada é a empresa em que você tem poder de decisão ou mais de 50% do capital ou dos lucros, somando pessoas vinculadas (Lei 14.754/2023, art. 5º). Para uma controlada no Uruguai:
| Tipo de empresa | Quando o lucro paga 15% no Brasil | Base |
|---|---|---|
| Operacional: serviços, comércio, indústria, com renda ativa própria de 60% ou mais | Só quando o lucro é distribuído ou disponibilizado a você | Art. 6º |
| Holding de imóvel, de investimentos ou de participações, com renda ativa abaixo de 60% | Em 31 de dezembro, distribuído ou não | Art. 5º, § 5º, II |
| Participação sem controle, até 50% | Dividendos e ganho na venda, como aplicação financeira | Art. 3º |
Na empresa operacional, um empréstimo da empresa a você ou a pessoa ligada conta como disponibilização do lucro (art. 6º, parágrafo único). Na holding, o lucro é apurado em balanço anual e entra na declaração como dividendo a receber; quando for distribuído, não é tributado de novo. Os detalhes do balanço e do fechamento do ano estão em Offshore e LLC: o que fazer antes de 31 de dezembro.
O imposto uruguaio e o abatimento
Do lado uruguaio, a empresa paga o imposto sobre a renda das atividades econômicas, o IRAE, e o dividendo pago a sócio não residente sofre retenção do imposto de não residentes. O acordo Brasil-Uruguai limita essa retenção a 15% e manda o Brasil deduzi-la.
No Brasil, o abatimento muda com o regime:
- Lucro tributado em 31 de dezembro: o imposto pago pela empresa no Uruguai sobre esse lucro é deduzido na proporção da sua participação, até o imposto brasileiro (art. 5º, § 15).
- Lucro tributado na distribuição: o imposto retido no Uruguai sobre o dividendo é deduzido até o imposto brasileiro sobre ele (acordo, art. 25).
Exemplo 1: uma SAS de serviços
Anonimizado, com valores redondos e cotação ilustrativa. Um engenheiro de Porto Alegre tem 100% de uma SAS em Montevidéu, que presta consultoria para clientes de vários países. Em 2026, a empresa lucra o equivalente a US$ 150 mil depois dos impostos uruguaios.
| Cenário | No Brasil |
|---|---|
| A empresa não distribui nada em 2026 | Nada a pagar: empresa operacional só é tributada na distribuição |
| Distribui US$ 150 mil, com retenção uruguaia de US$ 10,5 mil | 15% de US$ 150 mil, US$ 22,5 mil, menos os US$ 10,5 mil retidos: US$ 12 mil, cerca de R$ 64,8 mil com o dólar a R$ 5,40 |
| Empresta US$ 100 mil ao sócio em vez de distribuir | O empréstimo conta como disponibilização, e os 15% incidem como se fosse dividendo |
A decisão de quando distribuir passa a ser de planejamento: lucro mantido na empresa e reinvestido lá não é tributado no Brasil.
Exemplo 2: a holding do apartamento de Punta del Este
Uma família de Caxias do Sul tem o apartamento de Punta del Este numa sociedade uruguaia, que recebe US$ 40 mil por ano de aluguel e paga imposto sobre esse lucro no Uruguai. A renda é toda passiva, então o lucro do balanço é tributado no Brasil em 31 de dezembro, distribuído ou não. Os 15% brasileiros sobre o lucro são abatidos pelo imposto que a sociedade pagou no Uruguai, e, como o uruguaio é maior, em regra não sobra imposto a pagar aqui.
Duas alternativas mudam o desenho:
- Transparência: declarar o apartamento e o aluguel como se fossem da família (art. 8º). O aluguel passa ao carnê-leão de cada um, com o crédito do imposto uruguaio, como explicamos em Imóvel no Uruguai. A opção é feita na primeira declaração depois da aquisição e é irrevogável enquanto a família tiver a empresa.
- Sucessão: com o imóvel na sociedade, os herdeiros recebem quotas ou ações, não o imóvel, o que muda o processo sucessório no Uruguai, como mostramos em Herança com bens no Uruguai.
O imposto mínimo de 2026
Desde 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no imposto mínimo da Lei 15.270/2025, de até 10%. Lucros de controladas no exterior entram na base, e os 15% já apurados pela Lei 14.754 viram dedução desse mínimo. Para quem tem só a empresa uruguaia, os 15% costumam cobrir o mínimo; quem tem outras rendas isentas precisa refazer a conta. O panorama está em Tributação mínima das altas rendas.
Os casos que mudam a resposta
Renda ativa perto de 60%. Uma empresa operacional que passa a ter muita receita financeira ou de aluguel pode cair abaixo de 60% e mudar de regime no ano. Vale acompanhar a composição da receita.
Sócio que se muda para o Uruguai. Quem passa a morar lá deixa de ser tributado no Brasil sobre o lucro da empresa uruguaia, que fica com o IRPF uruguaio e o tax holiday de quem chega. O caminho está em Morar no Uruguai.
Empresa uruguaia que fatura para o Brasil. Serviços prestados a clientes brasileiros pela empresa uruguaia têm regras próprias de retenção na fonte no Brasil e de preços de transferência, e exigem análise do contrato.
US$ 1 milhão ou mais lá fora. As quotas da empresa entram na conta da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.
Checklist
- Confirmar se você controla a empresa, somando pessoas vinculadas.
- Classificar a empresa: operacional, com 60% ou mais de renda ativa, ou passiva.
- Para a passiva, contratar o balanço anual pelas regras da lei brasileira e guardar o comprovante do imposto uruguaio.
- Para a operacional, planejar distribuições e evitar empréstimos ao sócio sem querer antecipar o imposto.
- Avaliar a opção de transparência na primeira declaração depois da aquisição.
- Refazer a conta do imposto mínimo de 2026 com as outras rendas.
Como trabalhamos
Classificamos a empresa uruguaia pela Lei 14.754, montamos o balanço anual pelas regras brasileiras quando exigido, apuramos os 15% com os créditos do imposto uruguaio e avaliamos a transparência e o imposto mínimo. A contabilidade e os impostos da empresa no Uruguai ficam com o contador de lá. É o trabalho da frente internacional. Para revisar a sua, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 3º, 5º, 6º e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, arts. 1º e 2º; Decreto nº 11.747/2023 (Convenção Brasil-Uruguai), arts. 10 e 25; Lei nº 15.270/2025 (art. 16-A da Lei 9.250/1995).