Mostre os prazos de quem é
Filtro orientativo pelo enquadramento mais comum de cada obrigação - a sua lista exata depende das suas atividades, e nós a confirmamos.
A sua agenda
Os vencimentos de este mês
Datas exatas, com os feriados e o deslocamento (antecipa/posterga) de cada obrigação já aplicados. Acompanha o regime escolhido acima.
Agenda
Datas calculadas com os feriados federais, do RS e de Porto Alegre. Anuais de data variável (IRPF, exterior, CBE, LCDPR) e itens "por operação" (férias, rescisão, DIFAL) estão na tabela abaixo. Confirmamos o calendário oficial do seu caso.
A lista
38 de 38 obrigações
| Obrigação | Período | Prazo | Para quem | Detalhe |
|---|---|---|---|---|
| DAS - Simples Nacional | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | ME e EPP optantes do Simples Nacional (tributos unificados num documento). | |
| DAS-MEI (SIMEI) | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Microempreendedor Individual - valor fixo (INSS + ICMS/ISS se contribuinte). | |
| IRPJ e CSLL - Lucro Presumido | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre (ou em até 3 quotas) | PJ optante do Lucro Presumido (receita até R$ 78 mi/ano). | |
| IRPJ e CSLL - Lucro Real | Trimestral | Trimestral (último dia útil do mês seguinte) ou anual com estimativas mensais | PJ no Lucro Real - obrigatório acima de R$ 78 mi/ano e para setores específicos. | |
| PIS e COFINS | Mensal | 25º dia do mês seguinte | PJ do Lucro Presumido (cumulativo) e do Lucro Real (não-cumulativo, com créditos). | |
| IPI | Mensal | 25º dia do mês seguinte (regra geral) | Estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. | |
| ISS - serviços (Porto Alegre) | Mensal | Em POA, dia 10 do mês seguinte (cada município tem o seu) | Prestadores de serviço estabelecidos no município (alíquota de 2% a 5%). | |
| eSocial - fechamento da folha | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | Empregadores em geral (folha e remunerações), em qualquer regime. | |
| FGTS Digital | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Empregadores, sobre a remuneração paga/devida a empregados (8% da folha). | |
| INSS retido (11%) | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Tomadora de cessão de mão de obra ou empreitada, que retém 11% do valor da nota. | |
| IRRF sobre serviços | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Empresa que paga serviços a outra PJ sujeitos à retenção (profissionais 1,5%, limpeza/vigilância 1%). | |
| Pagamento de salário | Mensal | Até o 5º dia útil do mês seguinte | Empregadores - pagamento mensal da folha. Muitas convenções fixam data anterior; o teto legal é o 5º dia útil. | |
| 13º salário - 1ª parcela | Anual | Até 30 de novembro | Empregadores - adiantamento de metade do 13º (pode ser pago com as férias se requerido em janeiro). | |
| 13º salário - 2ª parcela | Anual | Até 20 de dezembro | Empregadores - saldo do 13º, compensado o adiantamento. | |
| Férias - pagamento | Por operação | Até 2 dias antes do início do gozo | Empregadores, a cada concessão de férias (inclui o terço constitucional). | |
| Verbas rescisórias e FGTS rescisório | Por operação | Até 10 dias do término do contrato | Empregadores, a cada desligamento, qualquer que seja a modalidade. | |
| EFD-Contribuições (PIS/COFINS) | Mensal | 10º dia útil do 2º mês seguinte | PJ no Lucro Real e no Lucro Presumido (apuração de PIS/Pasep e COFINS). | |
| EFD-Reinf | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | PJ conforme a série movimentada (retenções de IRRF/CSRF, previdenciária, repasses). | |
| DCTFWeb | Mensal | Último dia útil do mês seguinte | PJ com débitos federais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, contribuições previdenciárias). | |
| DIRBI - benefícios fiscais | Mensal | Dia 20 do 2º mês seguinte | PJ que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias federais. | |
| EFD-Reinf R-4010 - lucros e dividendos | Trimestral | Dia 15 do 2º mês seguinte ao trimestre | PJ obrigada à EFD-Reinf que pague lucros/dividendos a sócio pessoa física. | |
| EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) | Mensal | No RS, dia 15 do mês seguinte | Contribuinte de ICMS (e de IPI), um arquivo por estabelecimento. | |
| DeSTDA | Mensal | Dia 28 do mês seguinte | Optante do Simples com ICMS-ST, DIFAL ou antecipação no período (sem movimento no RS, há dispensa). | |
| DIFAL e GNRE interestaduais | Por operação | Na saída ou na apuração mensal (conforme inscrição no destino) | Quem vende a consumidor final de outra UF ou recolhe ICMS-ST ao estado de destino. | |
| ECD - Escrituração Contábil Digital | Anual | Último dia útil de junho | PJ do Lucro Real; do Presumido que distribui lucros acima da presunção sem IRRF; imunes/isentas acima do limite. | |
| ECF - Escrituração Contábil Fiscal | Anual | Último dia útil de julho | Todas as PJ (Real, Presumido, Arbitrado e imunes/isentas), exceto Simples e inativas. | |
| DEFIS - Simples Nacional | Anual | 31 de março | ME e EPP optantes do Simples Nacional (uma por ano, todos os estabelecimentos). | |
| DASN-SIMEI - Declaração Anual do MEI | Anual | 31 de maio (este prazo NÃO desloca) | Todo MEI que esteve optante pelo SIMEI no ano anterior - mesmo sem faturamento. | |
| PER/DCOMP - ressarcimento de IPI | Trimestral | Um pedido por trimestre, com o saldo do período | Indústria com saldo credor de IPI acumulado (insumos em produtos isentos/alíquota zero). | |
| DARF de renda variável | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (código 6015) | Investidor com ganho em bolsa (15% swing / 20% day trade), auto-apurado. | |
| Carnê-leão | Mensal | Último dia útil do mês seguinte | Quem recebe aluguéis e rendimentos de pessoa física, pela tabela progressiva. | |
| Retenção de dividendos (10%) | Mensal | 5º dia útil do mês seguinte (DARF 3521) | Quando a mesma empresa paga à mesma PF acima de R$ 50 mil em lucros no mês. | |
| Ganho de capital (GCAP) | Mensal | Último dia útil do mês seguinte à venda | Venda de imóveis, cripto acima de R$ 35 mil/mês e demais bens; importa-se na DIRPF. | |
| Declaração de Ajuste Anual (IRPF) | Anual | De março ao fim de maio | Inclui Atividade Rural, Bens e Direitos (exterior/cripto) e Renda Variável. | |
| Imposto de aplicações no exterior | Anual | Apurado na DIRPF; DARF junto com o ajuste anual | Alíquota única de 15% sobre o lucro anual de offshore, com compensação de prejuízo. | |
| CBE - Capitais Brasileiros no Exterior | Anual | Anual se os ativos no exterior somam ≥ US$ 1 mi em 31/12 | Declaração ao Banco Central, independente do IRPF (trimestral se ≥ US$ 100 mi). | |
| LCDPR - Livro-Caixa do Produtor Rural | Anual | Entregue/importado junto com a DIRPF | Produtor rural acima do limite de receita bruta; alimenta a ficha Atividade Rural. | |
| DITR - Declaração do ITR | Anual | Janela definida a cada ano pela RFB - em 2026, de 10/08 a 30/09 | Quem era proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural em 1º de janeiro - pessoa física ou jurídica, salvo imunidade ou isenção. |
Nenhuma obrigação encontrada.
Como mantemos este calendário
Cada prazo aqui foi conferido, um a um, na fonte oficial - Receita Federal, portal do SPED, Planalto, o Comitê Gestor do Simples, a SEFAZ-RS e a Prefeitura de Porto Alegre -, e cruzado com a nossa biblioteca jurídica interna. São regras de periodicidade, não as datas de um exercício específico: elas deslocam por feriado e fim de semana, e parte muda com a transição da Reforma Tributária a partir de 2027. Por isso confirmamos sempre o calendário vigente do seu caso antes de qualquer recolhimento.
O custo do atraso
Um prazo perdido não é só a multa
Além da multa de mora e da Selic, o atraso tem custos silenciosos: declaração entregue fora de hora gera multa automática na transmissão e trava a sua certidão negativa (CND) - sem CND, a empresa não contrata com o poder público, não financia e não participa de licitação. Mantemos o seu calendário sob controle, com a apuração feita e documentada a tempo.
Entre o eSocial (dia 15), o FGTS e o INSS (dia 20) e os tributos (dia 25), o mês inteiro tem vencimento - o ciclo nunca para.
Tirar os prazos das suas costas0,33% ao dia
de multa de mora sobre o tributo pago fora do prazo, até o teto de 20% - mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61)
Dúvidas sobre os prazos
As perguntas mais comuns sobre vencimentos e o que muda com a Reforma. Não encontrou a sua?
Solicitar diagnósticoQuando vence o DAS do Simples Nacional?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração da receita (LC 123/2006 c/c Resolução CGSN 140/2018, art. 40). Se não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento vai para o dia útil seguinte. O DAS-MEI também vence no dia 20.
Qual o prazo do IRPJ e da CSLL?
No Lucro Presumido e no Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são apurados a cada trimestre e pagos em quota única até o último dia útil do mês seguinte (ou em até 3 quotas, com Selic). No Real anual, há estimativas mensais. Base: Lei 9.430/1996, arts. 1º e 5º.
Quando vence a EFD-Contribuições?
Até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da apuração (IN RFB 1.252/2012, art. 7º). Atenção: é o 10º dia útil, não o dia 10 - feriados e fins de semana deslocam a data. Vale para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
Qual é o prazo da DCTFWeb em 2026?
Até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (IN RFB 2.237/2024). A antiga regra do dia 15 foi substituída para as competências a partir de 2025. Sem movimento, entrega-se a declaração zerada do 1º mês e fica dispensada nos seguintes.
Quando recolho a folha: eSocial, FGTS e INSS?
O fechamento da folha no eSocial vai até o dia 15 do mês seguinte; o FGTS Digital e o INSS retido (11%) vencem no dia 20. O eSocial precisa fechar primeiro - é ele que libera a DCTFWeb e as guias de INSS e FGTS.
Qual o prazo da EFD (SPED Fiscal) e do ICMS no Rio Grande do Sul?
No RS, a EFD ICMS/IPI é entregue até o dia 15 do mês seguinte (IN DRP 45/98), e a partir dela a Receita Estadual já gera a GIA. O prazo de recolhimento do ICMS varia pelo enquadramento - confirmamos o do seu caso. Cada UF tem o seu calendário.
Quais são as obrigações anuais da empresa?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) vence no último dia útil de junho; a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), no último dia útil de julho; a DEFIS do Simples, em 31 de março; e a DASN-SIMEI do MEI, em 31 de maio. As datas se referem ao ano-calendário anterior.
O que acontece se eu perder um prazo fiscal?
Tributo pago em atraso tem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Declarações entregues em atraso geram multa automática já na transmissão e podem travar a certidão negativa (CND) da empresa.
Esses prazos mudam com a Reforma Tributária?
A partir de 2027, PIS/COFINS e ICMS são substituídos por CBS e IBS na transição da LC 214/2025, e obrigações como a EFD-Contribuições serão descontinuadas para esses tributos. Até lá, o calendário acima permanece vigente - e nós acompanhamos cada fase da transição.
Próximo passo
Prefere nunca mais pensar em prazo?
Quem acompanha o calendário somos nós: apuração feita, guia emitida e comprovante arquivado, com aviso antes do vencimento - não a multa depois. Conte o seu caso e veja como funciona.
- Diagnóstico sem compromisso
- Proposta com escopo fechado
- A conta demonstrada antes de mudar
Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.
- 01
Diagnóstico
Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.
- 02
Proposta clara
Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.
- 03
Execução documentada
Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.