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O que pesa na conta do frete

ICMS no lugar do ISS

Frete intermunicipal e interestadual é fato gerador de ICMS, não de ISS. No Simples, isso muda a segregação da receita - e não entra Fator R.

A presunção certa

No Presumido, cargas presumem 8% de IRPJ e 12% de CSLL - não os 32% de serviço. Usar a presunção errada quadruplica a base do imposto.

CT-e, MDF-e e RNTRC

Emissão e eventos dos documentos do transporte, com o RNTRC (ANTT) em dia - sem ele não se opera frete de cargas de terceiros de forma regular.

O imposto do transporte é o ICMS

No transporte de cargas, o tributo principal é o ICMS, não o ISS: a prestação intermunicipal e interestadual é fato gerador de ICMS, devido ao estado onde o frete começa ( Lei Kandir ). No Simples, essas receitas entram com ICMS no lugar do ISS , sem Fator R. E a empresa pode optar pelo crédito presumido de 20% do ICMS devido (Convênio ICMS 106/96), em vez de apropriar os créditos reais - o que simplifica e, muitas vezes, reduz o imposto. Fora do Simples, a presunção do Lucro Presumido para cargas é de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) , não os 32% do serviço em geral: aplicar a presunção errada quadruplica a base.

Como ajudamos

Compare os regimes no comparador de regimes, veja o que a Reforma muda no frete e, se a empresa está no Lucro Real, avalie a revisão de créditos de PIS/Cofins sobre os insumos da frota. Atendemos transportadoras de Porto Alegre e todo o RS - e do Brasil inteiro, digitalmente.

A conta certa do frete

No frete, o erro de enquadramento vem em dobro

ICMS cobrado onde já foi retido, presunção de 32% no lugar de 8%, crédito presumido esquecido - cada deslize do transporte custa margem. Enquadramento certo e revisão ajudam a recuperar o que a conta errada leva.

No Lucro Real, o crédito de PIS/Cofins sobre os insumos da frota prescreve em cinco anos - some mês a mês.

Revisar o meu enquadramento

8% × 32%

é a presunção de cargas no Lucro Presumido contra a de serviço genérico - usar a errada quadruplica a base de IRPJ.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Transportadora paga ISS ou ICMS?

Depende do trajeto. O transporte de cargas intermunicipal e interestadual é fato gerador de ICMS, devido ao estado onde o frete começa. Só o transporte estritamente dentro de um município fica no ISS. No Simples Nacional, isso define como a receita é segregada - e é onde a maioria erra.

Qual regime é melhor para transportadora?

Depende da margem, do volume de créditos e do porte. No Simples, o transporte de cargas é tributado com ICMS no lugar do ISS, sem Fator R. Fora dele, o Lucro Presumido usa a presunção de cargas (8% de IRPJ, 12% de CSLL) e o Lucro Real costuma compensar quando há muito crédito - combustível, pneus e manutenção. A escolha pede simulação.

O que é o crédito presumido de ICMS do transporte?

O Convênio ICMS 106/96 permite à transportadora optar por um crédito presumido de 20% sobre o ICMS devido na prestação, em vez de apropriar os créditos reais das entradas. Simplifica a apuração e, em muitos casos, reduz o imposto. É opção, não obrigação - comparamos os dois caminhos antes de definir.

Preciso de RNTRC?

Sim, para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros (Lei 11.442/2007). O RNTRC, mantido pela ANTT, é condição para operar frete de cargas de terceiros de forma regular. Hoje o registro é digital e gratuito - cuidamos da habilitação e da manutenção junto com a abertura.

Próximo passo

O frete com o enquadramento certo

ICMS no lugar certo, a presunção de cargas e os créditos revisados - a conta do transporte demonstrada em números.

  • Diagnóstico sem compromisso
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Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

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