A Lei 9.718/1998 e a IN SRF 208/2002 marcam a residência fiscal desde a chegada para quem entra com visto permanente. A Lei de Migração extinguiu esse visto em 2017 e o substituiu pela autorização de residência, e nenhuma norma tributária fez a ponte - por isso a data de início precisa ser sustentada com documento.
A regra tributária que define quando um estrangeiro vira residente fiscal no Brasil descreve um mundo que deixou de existir em 2017. Ela marca a residência “desde a chegada” para quem entra com visto permanente - e o visto permanente foi extinto pela Lei de Migração, substituído pela autorização de residência. Nenhuma norma tributária fez a ponte. O resultado prático é que, para boa parte dos estrangeiros que hoje moram no Brasil, a data de início da residência fiscal não é um dado automático: é uma posição que precisa ser sustentada.
O que a norma tributária diz
| Situação | Quando começa a residência fiscal |
|---|---|
| Reside no Brasil em caráter permanente | Critério de fato, sem data documental própria |
| Ingressa com visto permanente | Na data da chegada |
| Ingressa com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício | Na data da chegada |
| Ingressa com visto temporário por outro motivo | Na data em que completar 184 dias, consecutivos ou não, em até doze meses |
| Obtém visto permanente ou vínculo antes disso | Na data da obtenção |
A base é o art. 12 da Lei 9.718/1998, detalhado pelo art. 2º da IN SRF 208/2002. E há a recontagem do parágrafo único: se, dentro de um período de doze meses, a pessoa não completar os 184 dias, um novo período de até doze meses conta a partir do ingresso seguinte àquele em que começou a contagem anterior.
O que a Lei de Migração fez
O art. 12 da Lei 13.445/2017 lista os vistos que passaram a existir: de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia. Não há visto permanente na lista - e o art. 124, II revogou a Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro, onde a figura vivia.
No lugar entrou outra coisa, com outra natureza: o art. 30 prevê que a residência poderá ser autorizada, mediante registro, em hipóteses como trabalho, estudo, investimento, acolhida humanitária e reunião familiar. Não é visto: é autorização com registro, e é dela que sai a CRNM.
Os dois caminhos que sobram
Sem hipótese literal para a autorização de residência, restam dois fundamentos, e eles têm forças diferentes:
| Caminho | O que exige | Fragilidade |
|---|---|---|
| Art. 2º, I - residir em caráter permanente | Demonstração de fato: moradia, família, vínculos, ânimo de permanência | É critério aberto; quem passa pouco tempo por ano no Brasil sustenta mal |
| Art. 2º, III, “b”, 2 - os 184 dias | Contagem objetiva de permanência em doze meses | Depende de o número fechar; quem não completa não vira residente por essa via |
Quem reúne os dois - autorização de residência com registro e permanência acima de 184 dias - está na posição mais confortável. Quem tem só o documento, sem os dias, está numa posição defensável e não testada. Quem tem só os dias não precisa do documento: os 184 dias resolvem sozinhos.
Por que a data decide dinheiro
A data não é formalidade de cadastro. A partir dela, e só a partir dela:
- A renda recebida de fonte no exterior passa ao carnê-leão mensal, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Nasce a obrigação de entregar a declaração de ajuste de cada ano-calendário alcançado.
- Os bens e direitos no exterior entram na declaração de bens.
- Começa a correr multa por atraso de cada obrigação não cumprida.
Um ano de diferença na data muda o número de declarações devidas e o número de meses de carnê-leão. É por isso que, em regularização, definir a data vem antes de calcular qualquer coisa.
Um caso, com a mecânica
Um engenheiro estrangeiro obtém autorização de residência por reunião familiar em março do ano 1, com CRNM de prazo indeterminado. Continua atendendo clientes do país de origem e divide o ano entre os dois lugares.
| Ano | Dias no Brasil | Posição pela via do documento | Posição pelos 184 dias |
|---|---|---|---|
| 1 | 150 | Residente desde março | Não completa; não vira residente por essa via |
| 2 | 230 | Residente | Residente ao completar o 184º dia |
| 3 | 240 | Residente | Residente |
As duas leituras convergem a partir do ano 2 e divergem no ano 1 - e é exatamente o ano 1 que decide se há uma declaração a mais e alguns meses de carnê-leão. Definir isso antes de montar as declarações evita refazer tudo depois.
Quando o outro país também reivindica
Definir a data aqui não encerra o problema se o país de origem continuar tratando a pessoa como residente dele. Aí entra o desempate do tratado, quando existe um - e a ordem dos critérios está em residente no Brasil e na Itália: como o tratado desempata.
Fechada a residência, a rotina começa: carnê-leão da renda do exterior, o aproveitamento do que já foi pago lá fora em paguei imposto no exterior e, havendo atraso, carnê-leão do exterior em atraso. Para quem chega com visto temporário e quer só a régua dos dias, ela está em quando você vira residente fiscal.
Sustentar a data com documento, contar os dias por registro e manter as duas pontas coerentes é o trabalho de patrimônio e renda internacional. Para definir a sua data antes de declarar qualquer coisa, veja patrimônio internacional e fale com o escritório.
Bases legais: Lei nº 9.718/1998, art. 12; Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 2º; Lei nº 13.445/2017, arts. 12, 30 e 124, II; Lei nº 6.815/1980 (revogada).