Quem saiu sem comunicar é residente nos primeiros 12 meses fora e não residente a partir do dia seguinte. Passado fevereiro do ano seguinte, a comunicação não cabe mais: em 2026, quem saiu a partir de 2021 regulariza só com a DSDP atrasada, com multa de até 20% do imposto; antes de 2021, só o CPF.
Quem saiu do Brasil sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva não fica residente para sempre: é residente nos primeiros 12 meses consecutivos fora e não residente a partir do dia seguinte. Passado o último dia de fevereiro do ano seguinte, a comunicação não é mais aceita - e a regularização passa a depender de quando foi a saída. Em 2026, quem virou não residente a partir de 2021 regulariza entregando só a Declaração de Saída Definitiva (DSDP), mesmo atrasada, com multa de 1% ao mês limitada a 20% do imposto (mínimo de R$ 165,74), mais as declarações de anos anteriores que faltarem. Quem saiu antes de 2021 já não entrega declaração nenhuma: as obrigações caíram pela decadência, e a regularização é só do CPF, por e-mail. O ponto que mais pesa no bolso é outro: nos 12 meses em que ainda era residente, o salário recebido lá fora era tributável aqui. Este guia segue o roteiro que a Receita Federal publicou para 2026 e mostra o que cada um precisa entregar.
Quando você deixou de ser residente, sem ter avisado
A data não é a do embarque. Para quem sai em caráter temporário, ou em caráter permanente sem a comunicação, a Receita considera a pessoa residente nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência e não residente a partir do dia seguinte àquele em que completa os 12 meses (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 125). O ano em que a não residência se caracteriza é o ano de saída para a Receita - e todos os prazos contam dele.
Exemplo anonimizado: uma engenheira se muda para os Estados Unidos em 10/08/2022 para trabalhar numa empresa americana e não avisa a Receita.
| Período | Condição fiscal | O que isso significa |
|---|---|---|
| 10/08/2022 a 09/08/2023 | Residente (12 primeiros meses fora) | Salário americano tributável no Brasil, no carnê-leão e na declaração |
| A partir de 10/08/2023 | Não residente | Só a renda de fonte brasileira interessa ao fisco daqui |
| Ano de saída | 2023 | CSDP até fevereiro de 2024; DSDP do ano-calendário 2023 |
Ela perdeu o prazo da comunicação (fevereiro de 2024) e o da declaração de saída. Mas está dentro da janela para regularizar - como mostra a tabela a seguir.
Os três cenários de 2026, pelo tempo desde a saída
O item 126 do Perguntas e Respostas de 2026 organiza a regularização em três situações:
| Quando foi o ano de saída | O que entregar | Observação |
|---|---|---|
| 2026 (ainda no prazo) | CSDP até o último dia de fevereiro de 2027 e DSDP no prazo da declaração de 2027 | Para quem saiu em 2025, os prazos eram fevereiro e 29/05/2026, este prorrogado pela declaração de 2026 - já passaram |
| 2021 a 2025 (atrasado, dentro da decadência) | Só a DSDP do ano de saída, mesmo atrasada, mais as declarações anteriores obrigatórias não entregues | A CSDP não é mais aceita; a DSDP basta para encerrar a residência |
| Antes de 2021 (decadência) | Nenhuma declaração: regularização só do CPF, por e-mail | As obrigações, em regra, estão extintas |
A linha de corte vem da decadência: o fisco tem cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte para lançar. Para quem teve o ano de saída em 2023, como a engenheira do exemplo, a janela da DSDP atrasada vai até o fim de 2028.
O que a DSDP atrasada precisa trazer - e o que costuma faltar
A DSDP é a declaração do período em que você ainda foi residente no ano de saída, feita no programa da declaração daquele exercício, sem a opção pelo desconto simplificado (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 117). O imposto apurado nela é devido em quota única, e as declarações de anos anteriores obrigatórias e não entregues vão junto.
O que quase sempre falta é a renda do exterior dos meses de residente. No exemplo, a engenheira recebeu salário americano de agosto de 2022 a agosto de 2023 ainda como residente no Brasil. Isso tem três consequências:
- Carnê-leão desses meses. O salário era tributável aqui, mês a mês - o cálculo retroativo, com a multa e os juros, está em recebo do exterior e nunca paguei carnê-leão: como regularizar.
- A declaração de 2022, entregue como residente sem o salário americano, precisa ser retificada para incluí-lo. E a DSDP de 2023 inclui o salário de janeiro até a data da não residência.
- O imposto federal pago nos EUA abate o brasileiro. Brasil e Estados Unidos não têm acordo, mas há reciprocidade de tratamento, que alcança só o imposto federal - veja paguei imposto no exterior: dá para abater no IRPF?. Como o imposto americano costuma ser alto, a conta final no Brasil muitas vezes é pequena; o que pesa são multa e juros sobre o que sobrar.
Quanto custa regularizar
- Multa da DSDP atrasada: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com mínimo de R$ 165,74 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 126).
- Imposto em atraso (carnê-leão e saldo das declarações): multa de mora e juros pela Selic, com as regras detalhadas no artigo de carnê-leão em atraso.
- Momento importa: a regularização espontânea, feita antes de qualquer procedimento de fiscalização, afasta a multa de ofício pela denúncia espontânea. Depois de uma intimação, a conta muda.
Quem deixa para depois também não está parado: a Receita cruza informações de contas no exterior e dados de fontes brasileiras, como explicamos em renda do exterior na malha fina: o que a Receita já sabe.
Depois da DSDP: contas, fontes pagadoras e CNPJ
Regularizar a declaração não encerra o trabalho. A Receita orienta comunicar formalmente todas as fontes pagadoras no Brasil - bancos, corretoras, empregadores, locatários, administradores de fundos - sobre a condição de não residente e a data de saída, para que a tributação passe ao regime de não residente (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 126). Sem esse aviso, o banco continua tratando a conta como de residente. Como fica cada renda no Brasil depois disso está em moro fora: o imposto de conta, aluguel, INSS e dividendos no Brasil.
E há dois efeitos sobre empresa: quem é não residente não pode manter MEI, e empresa com sócio ou administrador não residente não pode ficar no Simples Nacional. O que fazer com um CNPJ deixado no Brasil está em morar fora: o que acontece com sua empresa no Brasil. As regras gerais da saída, para quem ainda vai sair, estão em saída definitiva do país: o que muda na sua DIRPF.
Saiu antes de 2021: só o CPF
Para quem teve o ano de saída há mais de cinco anos, a Receita diz que as obrigações, em regra, estão extintas pela decadência e não é mais possível enviar as declarações. A regularização é cadastral: envia-se ao e-mail indicado pela Receita no item 126 o documento de identificação com foto, uma selfie segurando o documento, a Ficha Cadastral de Pessoa Física preenchida e assinada com a data de saída, um comprovante de residência no exterior (visto, contrato de trabalho, conta de serviço) e uma declaração simples com a data da saída. O CPF regular é o que permite, por exemplo, receber herança ou vender um imóvel no Brasil sem travar.
Como conduzimos a regularização
A ordem importa: primeiro fixar a data da não residência, depois levantar a renda do exterior dos meses de residente e o imposto pago lá, e só então montar a DSDP, as retificadoras e o carnê-leão atrasado - pagando de uma vez, antes de qualquer intimação. É o trabalho descrito na página de patrimônio internacional. Se você mora fora e nunca fez a saída definitiva, fale com a equipe - o prazo corre contra quem saiu há mais tempo.
Bases legais: Instrução Normativa SRF nº 208/2002, arts. 2º, V, 3º, 11 e 11-A; Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 16; Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 138 e 173, I; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 117, 119, 125 e 126.