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Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Escopo completo

O que entregamos

Escrituração e obrigações

Contábil e fiscal, folha e acessórias (DCTFweb, EFD, ECD/ECF) - cada lançamento documentado.

Regime que paga menos

Simples (EPP), Presumido ou Real comparados com simulação - e revisados quando a operação muda.

Conformidade que sustenta

Papéis de trabalho que resistem à revisão da Receita - e regularização de pendências quando necessário.

Regime certo desde a entrada

A maior economia de uma empresa de serviços costuma estar no enquadramento. No Simples, o Fator R (folha sobre receita) define Anexo III ou V; fora dele, a comparação é com o Lucro Presumido e o Lucro Real. Estime nas calculadoras de Simples Nacional, Fator R e Simples × Presumido. Aprofundar é tarefa do planejamento tributário.

Duas mudanças recentes entram nessa conta. Desde 2026 - o IRPJ já no 1º trimestre, a CSLL a partir de abril (LC 224/2025, art. 14) -, a fatia da receita bruta acima de R$ 5 milhões no ano usa presunção majorada em 10% no Presumido (serviços: 32% → 35,2%) - o que reabre a comparação Presumido × Real para empresas maiores; o mecanismo está em presunção majorada da LC 224. E, a partir de 2027, a comparação inclui a opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS : sem ela, o cliente no regime regular credita apenas o montante recolhido no DAS (LC 214/2025, art. 47, §9º) - e a janela de opção para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Como decidir: o regime híbrido do Simples.

A conta não termina no regime: a retirada dos sócios - pró-labore ou distribuição de lucros, já com a retenção sobre dividendos desde 2026 (Lei 15.270/2025) - e, na EPP perto do teto, o sublimite que tira ICMS e ISS do DAS também mudam o resultado. As perguntas frequentes abaixo resumem cada mecanismo.

Abrir, alterar ou trocar de contador

Vai começar agora? Veja o checklist para abrir empresa no RS. Já tem empresa e está insatisfeito? Veja como conduzir a troca de contador.

Atendemos empresas em Porto Alegre e todo o RS - e o Brasil inteiro, digitalmente. Conheça a atuação local em contabilidade em Porto Alegre.

O custo da inação

O regime errado cobra todo mês - e não devolve

Margem, folha e atividade mudam; o enquadramento que era certo deixa de ser. Sem revisão anual com simulação, a empresa paga a diferença em silêncio, mês após mês.

A opção pelo Simples fecha no último dia útil de janeiro (LC 123/2006, art. 16, §2º); no Presumido e no Real, o primeiro DARF do ano trava a escolha para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, arts. 3º e 26, §1º) - a simulação precisa estar pronta antes da virada.

Revisar meu regime

R$ 0

é o que a Receita devolve do imposto pago a mais por escolha de regime - essa diferença não se restitui.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Solicitar diagnóstico
Para que tipo de empresa é a contabilidade de vocês?

Para empresas estabelecidas - Simples Nacional (EPP), Lucro Presumido e Lucro Real - que tratam o resultado e a conformidade como prioridade. A escrituração é conduzida com rigor de auditoria e atendimento direto com o responsável técnico.

Vocês abrem a empresa e já cuidam da contabilidade?

Sim. Fazemos a constituição (contrato social, registro na Junta, CNPJ, inscrições e alvarás) já com o enquadramento e o regime certos desde o início, e seguimos com a contabilidade recorrente. Legalização bem feita evita retrabalho e imposto a mais depois.

O que está incluído na contabilidade mensal?

Escrituração contábil e fiscal, apuração de impostos, obrigações acessórias e o atendimento direto com o responsável técnico. Com procuração eletrônica, o que está nos sistemas públicos, nós puxamos - você não corre atrás de papel. A folha de pagamento é dimensionada pelos vínculos e fica explícita na proposta.

Posso trocar de contador no meio do ano?

Pode. Fazemos a transição organizada - levantamento das obrigações, conciliação e regularização de pendências - e, na entrada, revisamos o regime para confirmar se a empresa está no enquadramento que paga menos.

Vocês atendem empresas fora do Rio Grande do Sul?

Sim. A contabilidade é digital e atendemos empresas em todo o Brasil; a base do escritório é no RS. O contato começa por um diagnóstico objetivo, com coleta mínima.

Qual regime minha empresa deve adotar?

Depende da margem, da folha e da atividade. Comparamos Simples (com Fator R), Lucro Presumido e Lucro Real com simulação, e revisamos o enquadramento sempre que a operação muda - a escolha errada custa de forma recorrente.

Quanto lucro posso retirar da empresa isento de IR?

Com escrituração contábil regular (livro diário e ECD), todo o lucro apurado na contabilidade pode ser distribuído com isenção de IR na pessoa física (Lei 9.249/1995, art. 10; IN RFB 1.700/2017, art. 238, §2º). Sem contabilidade, a parcela isenta trava na base presumida menos os tributos da própria empresa - e no Simples a lógica é a mesma (LC 123/2006, art. 14, §§1º e 2º). Desde 01/01/2026, se os lucros pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio passarem de R$ 50 mil no mês, incide retenção de 10% sobre o total pago no mês - não só sobre o excedente, vedada qualquer dedução -, antecipação que se ajusta na declaração anual (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). É a contabilidade em dia que destrava a isenção plena.

Sócio que trabalha na empresa precisa de pró-labore?

Sim - é a posição da Receita: o sócio que recebe remuneração pelo trabalho é contribuinte individual obrigatório do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, 'f'). Nas sociedades de profissão regulamentada (médicos, advogados, engenheiros, contadores), a norma é expressa: sem discriminação contábil entre a remuneração do trabalho e o lucro distribuído - ou em adiantamento de resultado sem apuração em demonstração -, o total pago ao sócio vira base de contribuição previdenciária (IN RFB 2.110/2022, art. 33, §3º). O pró-labore também compõe a folha do Fator R e, quando a folha atinge 28% da receita, serviços do Anexo V (partida de 15,5%) apuram pelo Anexo III (partida de 6%), conforme LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 24 - estime na calculadora de Fator R.

Minha empresa está perto do teto do Simples - o que muda?

Dois gatilhos. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada, ICMS e ISS saem do DAS e passam à apuração normal do estado e do município - regra que vale para o RS (LC 123/2006, art. 13-A e arts. 19 e 20). E o conceito de receita bruta ficou mais largo: desde 01/01/2025, as demais receitas da atividade entram na base (LC 123/2006, art. 3º, §1º, na redação do art. 516 da LC 214/2025), o que acelera o alcance do sublimite e do teto de R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º, II). Perto desses limites, a simulação antecipada mostra se compensa permanecer ou planejar a transição de regime.

Como funcionam os honorários?

Dependem do porte, do regime, do volume de documentos e da atividade. Após entender o seu caso, apresentamos uma proposta clara - sem surpresa, e com o escopo do que está incluído.

Próximo passo

Vamos olhar a sua empresa de perto?

Diagnóstico inicial sem compromisso - escopo, regime e rotina revisados com rigor de auditoria.

  • Diagnóstico sem compromisso
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Diagnóstico

    Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.