Quem volta ao Brasil com 401(k) ou IRA declara o plano em Bens e Direitos pelo custo: cada aporte em dólar convertido na data em que foi feito. Pela Lei 14.754/2023, é aplicação financeira no exterior: o ganho paga 15% na declaração anual no resgate, com crédito limitado do imposto federal americano.
Quem volta a morar no Brasil com um 401(k) ou uma IRA declara o plano na ficha Bens e Direitos como aplicação financeira no exterior, pelo custo: cada contribuição em dólar convertida pela cotação de venda da data do aporte. Enquanto o dinheiro fica no plano, em regra não há imposto no Brasil. No resgate, o ganho, inclusive a variação cambial, paga 15% na declaração anual, pela Lei 14.754/2023, e o imposto de renda federal americano retido no saque pode ser abatido até o limite do imposto brasileiro. Este artigo mostra como declarar na volta, como se calcula o imposto no resgate e o ponto que mais exige documentação.
Para a Receita, 401(k) é aplicação financeira
A Lei 14.754/2023 define aplicação financeira no exterior como qualquer operação financeira fora do país e cita, entre os exemplos, os fundos de aposentadoria ou pensão. O 401(k), a IRA e a Roth IRA entram aí: não são tratados como previdência brasileira, nem como aposentadoria paga por governo estrangeiro.
| O que vale | |
|---|---|
| Ficha | Bens e Direitos, aplicação financeira no exterior, país Estados Unidos |
| Valor declarado | Custo: aportes em dólar convertidos pela cotação de venda da data de cada aporte |
| Imposto enquanto o dinheiro fica no plano | Em regra, nenhum: o ganho é tributado no resgate (art. 3º, § 2º) |
| Imposto no resgate | 15% sobre o ganho em reais, na declaração anual, sem deduções (art. 2º, § 1º) |
| Imposto americano no saque | Dedutível por reciprocidade, até o imposto brasileiro sobre o mesmo ganho (art. 4º) |
Na volta: o plano entra pelo custo
Quem passa à condição de residente declara, já na primeira declaração, todos os bens no Brasil e no exterior (Lei 9.250/1995, art. 25). Para o que foi adquirido no exterior enquanto a pessoa era não residente, o custo é o valor de aquisição convertido pela cotação de venda do dólar na data da aquisição (IN SRF 208/2002, art. 8º; Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 168 e 171).
No 401(k), a aquisição é cada aporte: a parte descontada do salário e a contrapartida do empregador. Por isso, a peça mais importante é o histórico de contribuições, com data e valor, que o administrador do plano fornece. Sem ele, o custo não se sustenta, e custo não comprovado pode ser considerado zero, como mostramos em Bens e dinheiro trazidos na volta ao Brasil.
No resgate: 15% sobre o ganho em reais
O ganho é a diferença entre o valor resgatado, convertido pela cotação de venda da data do resgate, e o custo em reais dos aportes correspondentes. Como a lei inclui a variação cambial entre os rendimentos (art. 3º, § 1º, II), a alta do dólar desde cada aporte também é ganho. O imposto é de 15%, apurado na declaração anual, em ficha própria, sem carnê-leão mensal.
O saque nos EUA costuma sofrer retenção americana e, se antecipado, penalidade pela lei de lá. Do lado brasileiro, o art. 4º permite deduzir o imposto de renda pago nos EUA por reciprocidade, com três travas: só até o imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento, só no mesmo ano, e nunca o que for restituível lá. A penalidade por saque antecipado não é imposto de renda e não entra. O detalhe da reciprocidade está em Paguei imposto no exterior: dá para abater no IRPF?.
Exemplo anonimizado, com valores redondos fictícios. Um engenheiro trabalhou nos EUA de 2018 a 2025 e voltou a Porto Alegre em março de 2026. Os aportes ao 401(k), dele e do empregador, somaram US$ 80.000, que, convertidos na data de cada aporte, dão um custo de R$ 400.000. Em 2027, já residente, ele resgata o plano inteiro por US$ 130.000, com dólar de venda a R$ 5,50: R$ 715.000. O ganho em reais é de R$ 315.000, e os 15% dão R$ 47.250, dos quais se abate o imposto federal americano retido no saque, até esse limite. A parte do ganho produzida antes de março de 2026 é o ponto a discutir com base no extrato da data da chegada.
Checklist de quem voltou com 401(k) ou IRA
- Histórico de contribuições do plano, com data e valor de cada aporte.
- Extrato do plano na data em que você voltou a ser residente.
- Plano declarado em Bens e Direitos pelo custo, com a Discriminação completa.
- Antes de sacar: simular o imposto nos dois países e o efeito do câmbio.
- Comprovante do imposto americano retido, para a dedução no mesmo ano.
- Se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31/12: CBE ao Banco Central.
Para o resto da volta, como a data de residência e a primeira declaração, veja Voltei a morar no Brasil e o que mudou com a Lei 14.754.
Como trabalhamos
Para quem voltou dos EUA com 401(k) ou IRA, reconstruímos o custo aporte a aporte, declaramos o plano na primeira declaração como residente e simulamos o resgate antes do saque, com o crédito do imposto americano. O lado americano, inclusive retenção, penalidade e eventual rollover, fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio e renda no exterior. Para planejar o seu, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, § 1º, 3º, § 1º, I e II, e § 2º, e 4º; Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 8º; Solução de Consulta Cosit nº 63/2021; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 120, 168 e 171; Lei nº 9.250/1995, art. 25.