Para serviços definidos pelo Fator R (§5º-I do art. 18 da LC 123/2006): a folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses. ≥ 28% → Anexo III; < 28% → Anexo V. A calculadora também estima o DAS nos dois anexos e a diferença anual em R$.
O Fator R só define o anexo das atividades do §5º-I. Atividades do Anexo III por natureza e as do Anexo IV (advocacia, construção, limpeza/vigilância) não usam o Fator R. Confirme o enquadramento do CNAE.
Como calcular o Fator R
- Folha de 12 meses: as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, mais a contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida e o FGTS (LC 123/2006, art. 18, § 24).
- Receita bruta de 12 meses: a receita dos mesmos doze meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K).
- A divisão: folha ÷ receita. Igual ou acima de 28%, a atividade de serviço do § 5º-I é tributada pelo Anexo III (§ 5º-J); abaixo disso, pelo Anexo V (§ 5º-M).
- Mês a mês: a conta se refaz a cada apuração, sempre com a janela dos 12 meses anteriores - um mês de folha menor pode mudar o anexo.
| Entra na folha | Não entra |
|---|---|
| Salários e demais remunerações a pessoas físicas pelo trabalho | Distribuição de lucros (§ 26) |
| Retiradas de pró-labore dos sócios | Aluguéis pagos (§ 26) |
| Contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida | Pagamentos a pessoa jurídica |
| FGTS depositado | O que não foi informado na declaração do art. 32, IV, da Lei 8.212/1991 (§ 25) |
Exemplo. Uma clínica com receita de R$ 600 mil nos últimos 12 meses e folha de R$ 150 mil tem Fator R de 25%: Anexo V. Para alcançar os 28% a folha do período precisaria somar R$ 168 mil, R$ 18 mil a mais. Quando essa diferença vem de pró-labore, ela traz junto a contribuição previdenciária do sócio, que esta calculadora não estima - o outro lado da conta está em Fator R em empresas de tecnologia.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?
Conversar sobre o meu casoO que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18). Quando chega a 28%, certas atividades de serviço deixam o Anexo V (mais caro) e passam ao Anexo III (mais barato).
O que entra na 'folha' do Fator R?
Salários, pró-labore e os encargos previdenciários (CPP) e o FGTS, na forma da lei. Distribuição de lucros não entra. Por isso o pró-labore - e não só o salário - influencia o enquadramento.
Quais atividades dependem do Fator R?
Os serviços do §5º-I do art. 18 (intelectuais, técnicos, científicos - como muitas clínicas, consultorias e agências). Atividades do Anexo III por natureza, e as do Anexo IV (advocacia, construção, limpeza/vigilância), não usam o Fator R. Confirme o CNAE no seu caso.
Como a calculadora estima o DAS nos dois anexos?
Pela alíquota efetiva da LC 123/2006 (art. 18, §1º): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, aplicada ao faturamento mensal informado (ou a RBT12 ÷ 12). A diferença anual é a diferença mensal × 12, com faturamento constante. É uma estimativa da carga total no DAS - não considera partilha por tributo, sublimite de ICMS/ISS nem retenções.
Aumentar o pró-labore para cair no Anexo III compensa?
Depende. A calculadora mostra só o lado do Simples - quanto o DAS estimado mudaria entre os anexos. Ela não calcula o outro lado da conta: mais pró-labore aumenta o INSS e o IRPF da pessoa física. Esse confronto de líquido é trabalho de planejamento tributário, caso a caso.
Acima de 28%, o Anexo III pode representar um DAS menor - e a diferença, quando existe, se repete todo mês. Levamos essa estimativa ao planejamento tributário da sua empresa, com a conta completa (inclusive o lado previdenciário do pró-labore) e base legal. Antes da virada do ano, confira também o guia do regime certo em 2026.
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