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Imóvel em Portugal de quem mora no Brasil entra no IRPF pelo custo: euro convertido em dólar e depois em reais na data da compra. O aluguel vai ao carnê-leão e a venda paga 15% a 22,5% de ganho de capital. Pelo acordo Brasil-Portugal, Portugal também tributa, e o IRS pago lá abate aqui até o limite do imposto daqui.

Quem mora no Brasil e tem imóvel em Portugal declara o imóvel pelo custo de aquisição: o valor em euros convertido em dólares e depois em reais, pelas cotações da data da compra. O aluguel entra no carnê-leão todo mês, e a venda paga ganho de capital de 15% a 22,5%. Pelo acordo Brasil-Portugal, Portugal também pode tributar o aluguel e a venda de imóvel situado lá, e o IRS pago em Portugal é deduzido no Brasil até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento. Este artigo cobre as três fases, declarar, alugar e vender, e o que o acordo muda em relação a um imóvel nos EUA.

Declarar: custo em euro, convertido duas vezes

O imóvel entra na ficha Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com país Portugal, pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado. Pela resposta 479 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, o valor em euros da escritura é convertido:

  1. em dólares, pela cotação fixada pela autoridade monetária do país emissor da moeda, na data da compra;
  2. em reais, pela cotação de venda do dólar fixada pelo Banco Central, na mesma data.

Na Discriminação entram o valor em euros, a data e o montante de rendimentos em reais ou em moeda estrangeira usados na compra. O custo não muda nos anos seguintes, salvo benfeitorias documentadas. Guarde a escritura, os comprovantes de pagamento e a remessa: é o que sustenta o custo no dia da venda.

O acordo: quem pode tributar o quê

A Convenção Brasil-Portugal não tira o imóvel da tributação brasileira. Ela permite que Portugal também tribute e manda o Brasil abater o que foi pago lá:

RendaPortugalBrasil
Aluguel do imóvel em PortugalPode tributar (art. 6º)Tributa no carnê-leão e deduz o imposto português (art. 23)
Ganho na vendaPode tributar (art. 13, nº 1)Tributa o ganho de capital e deduz o imposto português (art. 23)
IMI e outros impostos sobre o imóvelCobra pela lei portuguesaNão entram como crédito: o acordo alcança IRS, IRC e derrama (art. 2º)

A dedução tem teto: não pode passar da parte do imposto brasileiro correspondente ao rendimento tributado em Portugal (art. 23, nº 1). Se o imposto português for maior, a diferença não volta.

Alugar: carnê-leão com crédito do IRS

O aluguel recebido por residente no Brasil é rendimento de fonte no exterior: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva, e depois na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º). A conversão do euro segue a regra do carnê-leão, explicada em Carnê-leão de renda do exterior: cotação, prazo e DARF.

O IRS que Portugal cobra sobre esse aluguel é deduzido no carnê-leão e no ajuste, com base no acordo (Lei 9.250/1995, art. 12, VI), sempre no limite do imposto brasileiro sobre o mesmo aluguel. Guarde o comprovante do imposto pago em Portugal: sem ele, não há dedução.

Vender: ganho em reais, de 15% a 22,5%

Imóvel no exterior não é aplicação financeira: o ganho na venda segue as regras do ganho de capital, com as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Antes da alíquota, o ganho passa pelo fator de redução FR2 da Lei 11.196/2005, art. 40, que vale para imóvel vendido por residente no Brasil, esteja onde estiver: quanto mais meses entre a compra e a venda, menor a base. Como o custo e a venda são convertidos em reais em datas diferentes, a valorização do euro também vira ganho.

Exemplo anonimizado, com valores e cotações hipotéticos. Um casal de Porto Alegre comprou um apartamento em Lisboa em março de 2019 por € 300.000. Na data da compra, com € 1 = US$ 1,12 e US$ 1 = R$ 3,90, o custo foi de R$ 1.310.400. Em março de 2026 vende por € 420.000, com € 1 = US$ 1,10 e US$ 1 = R$ 5,40: R$ 2.494.800. O ganho em reais é de R$ 1.184.400. Com 84 meses entre a compra e a venda, o FR2 é de cerca de 0,7457, e a base cai para R$ 883.158,69, tributada a 15% até R$ 5 milhões: R$ 132.473,80, dos quais se deduz o imposto sobre o rendimento pago em Portugal pela mesma venda, até esse limite.

Checklist

  1. Imóvel declarado pelo custo em euro, convertido em dólar e depois em reais na data da compra.
  2. Aluguel no carnê-leão todo mês, com o comprovante do IRS português guardado.
  3. IMI e despesas do imóvel fora do crédito de imposto.
  4. Venda: ganho em reais reduzido pelo FR2, imposto até o fim do mês seguinte e crédito do imposto português no limite do brasileiro.
  5. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro: veja CBE ao Banco Central.

Se o imóvel estiver numa empresa em Portugal, a regra muda para a das controladas no exterior, como explicamos em Conta, investimentos e empresa em Portugal. Para passar o imóvel aos filhos, em vida ou na herança, veja Herança e doação com bens em Portugal.

Como trabalhamos

Declaramos o imóvel com o custo documentado, fazemos o carnê-leão do aluguel com o crédito do IRS, simulamos a venda antes da escritura e conferimos o limite do crédito pelo acordo. O lado português, inclusive o IRS e o IMI, fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio e renda no exterior. Para revisar o seu imóvel, fale com a equipe.

Bases legais: Decreto nº 4.012/2001 (Convenção Brasil-Portugal), arts. 2º, 6º, 13 e 23; Lei nº 7.713/1988, art. 8º (carnê-leão sobre rendimentos do exterior); Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 2º; Lei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 11.196/2005, art. 40; Lei nº 9.250/1995, art. 12, VI; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), item 479.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Como declaro um apartamento que tenho em Portugal?

Em Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com país Portugal, pelo custo de aquisição. O valor em euros da escritura é convertido em dólares pela cotação da autoridade monetária do país emissor na data da compra e, em seguida, em reais pela cotação de venda do dólar fixada pelo Banco Central para a mesma data (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 479). Na Discriminação, informe também a origem dos recursos, em reais ou em moeda estrangeira.

O aluguel do imóvel em Portugal paga imposto nos dois países?

Pode pagar nos dois, mas sem bitributação final. Pelo acordo, Portugal pode tributar o aluguel de imóvel situado lá (Decreto 4.012/2001, art. 6º). No Brasil, o aluguel entra no carnê-leão do mês do recebimento, e o IRS pago em Portugal sobre esse aluguel é deduzido, até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento (art. 23).

O IMI abate no Brasil?

Não. O acordo alcança, do lado português, o IRS, o IRC e a derrama (Decreto 4.012/2001, art. 2º). O IMI é imposto sobre o imóvel, não sobre a renda, e não entra como crédito no carnê-leão nem na declaração anual.

Vendi o imóvel em Portugal. Quanto pago no Brasil?

O ganho segue as regras do ganho de capital: é reduzido pelo fator de redução por tempo de posse (Lei 11.196/2005, art. 40) e paga de 15% a 22,5% conforme o tamanho do ganho, com imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 2º; Lei 8.981/1995, art. 21). Portugal também pode tributar a venda (acordo, art. 13), e o imposto sobre o rendimento pago lá é deduzido aqui até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo ganho.

Qual a diferença para um imóvel nos EUA?

O acordo. Com Portugal, o crédito vem do tratado e alcança o IRS e a derrama. Com os EUA, que não têm tratado com o Brasil, o crédito vem só da reciprocidade e alcança apenas o imposto de renda federal americano.

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