Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Quem se muda do Brasil faz a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte e a Declaração de Saída Definitiva até o fim de abril, com o imposto em quota única. Sem a comunicação, segue residente nos primeiros 12 meses fora. Depois, paga só sobre a renda daqui, na fonte.

Quem se muda do Brasil para morar fora faz dois atos na Receita: a Comunicação de Saída Definitiva do País, um formulário online, até o último dia de fevereiro do ano seguinte; e a Declaração de Saída Definitiva do País, a declaração de imposto de renda do período do ano em que ainda morava aqui, até o último dia útil de abril do ano seguinte, com o imposto em quota única. Feitos os dois, você deixa de ser residente na data da saída e passa a pagar no Brasil só sobre a renda daqui, retida na fonte, sem declaração anual. Sem a Comunicação, a Receita o considera residente nos primeiros 12 meses fora, tributando a renda do mundo todo. Este artigo mostra os prazos, o que entra na declaração final, dois exemplos com datas e como regularizar quem saiu sem fazer.

Quando você deixa de ser residente

Pela IN SRF 208/2002, a data depende de como a saída é feita (Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 115 e 125):

SituaçãoDeixa de ser residente
Saída em caráter permanente, com a Comunicação ou a Declaração de Saída DefinitivaNa data da saída
Saída sem Comunicação, ou saída temporária que se prolongaNo dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos fora

Nos dois casos, até essa data você é residente e declara a renda do mundo todo. Depois dela, só a renda de fonte brasileira é tributada no Brasil.

Os dois atos e os prazos

AtoO que éPrazo
Comunicação de Saída Definitiva do PaísFormulário online no gov.br, com o termo de responsabilidade; inclui os dependentes que saem na mesma dataDa data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; depois, não é mais aceita
Declaração de Saída Definitiva do PaísDeclaração de imposto de renda de 1º de janeiro até a véspera da saída, feita no programa da declaração anual do anoAté o último dia útil de abril do ano seguinte (art. 9º); para saídas em 2025, prorrogado para 29/05/2026 pela IN RFB 2.312/2026
Imposto apuradoSaldo da Declaração de Saída e outros débitos ainda não pagos, que vencem nessa dataQuota única, até o prazo da Declaração

Quem sai precisa também entregar as declarações anuais de anos anteriores que ainda deva (item 119). E, se a saída é no começo do ano, a declaração anual do ano anterior continua devida no prazo normal.

O que entra na declaração final

A Declaração de Saída Definitiva cobre o período do ano em que você ainda era residente e tem regras próprias (itens 121 a 124 e 493):

  • Imposto: calculado pela soma das tabelas mensais dos meses como residente, e não pela tabela anual inteira.
  • Sem desconto simplificado: só deduções legais, como dependentes, previdência oficial e complementar, saúde, educação, pensão alimentícia e livro-caixa, nos limites da lei.
  • Despesas pagas em moeda estrangeira: convertidas para dólar e, depois, para real pela cotação de venda do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
  • Atividade rural: o resultado até a véspera da saída entra na declaração.
  • Investimentos no exterior: os ganhos e rendimentos realizados até a saída seguem os 15% da Lei 14.754 nessa declaração; depois, deixam de ser tributados no Brasil.
  • Restituição: em conta bancária no Brasil ou chave PIX do titular; quem não tem conta aqui nomeia procurador.

Exemplo 1: saída planejada

Anonimizado. Uma engenheira de Porto Alegre se muda para Lisboa em 30 de junho de 2026, com o marido e a filha.

O queAté quando
Declaração anual de 2026, sobre 2025, como residente29/05/2026, já entregue
Comunicação de Saída Definitiva, com marido e filha como dependentesDe 30/06/2026 até 28/02/2027
Declaração de Saída Definitiva, de 01/01 a 29/06/2026Último dia útil de abril de 2027
Imposto apurado na Declaração de Saída, em quota únicaMesma data
Aviso às fontes pagadoras: empregador, banco, corretora, imobiliáriaLogo após a saída

O salário de janeiro a junho entra na Declaração de Saída. O salário que ela recebe em Lisboa a partir de julho não entra na tributação brasileira. O aluguel do apartamento de Porto Alegre, a partir de julho, passa a sofrer retenção de 15% na fonte, e a aposentadoria, quando vier, seguirá a tabela, sem a parcela isenta dos 65 anos, que é só para residentes (item 174).

Exemplo 2: saída que começou temporária

Um analista vai trabalhar no Canadá em 10 de março de 2025, achando que voltaria em um ano, e não faz a Comunicação. Fica.

PeríodoSituaçãoConsequência
10/03/2025 a 10/03/2026ResidenteDeclara o salário canadense no Brasil, com carnê-leão e crédito do imposto canadense pelo acordo, e entrega a declaração anual de 2025
A partir de 11/03/2026Não residenteSó a renda brasileira é tributada aqui
Até 28/02/2027Prazo da Comunicação, contado da caracterização da não residênciaEntrega a Comunicação
Até o fim de abril de 2027Declaração de Saída Definitiva de 01/01 a 10/03/2026Imposto em quota única

Quem passa os 12 meses fora sem declarar a renda de lá descobre o problema quando a Receita cruza os dados. O roteiro de quem já está nessa situação está em Saí do Brasil e não fiz a saída definitiva.

Saiu e não fez: as três situações

A Receita trata a regularização conforme o tempo desde a saída (item 126):

Tempo desde a saídaO que fazerMulta
Dentro dos prazos do ano seguinteComunicação até fevereiro e Declaração de Saída até o fim de abrilNenhuma
Depois do prazo, mas dentro de cinco anosSó a Declaração de Saída Definitiva, atrasada, mais as declarações anuais devidas1% ao mês sobre o imposto, até 20%, mínimo de R$ 165,74
Mais de cinco anosAs obrigações, em regra, estão extintas; regulariza-se só o CPF, por e-mail à Receita, com documentos-

Depois da saída

Como não residente, você não pode entregar declaração anual no Brasil (item 175). A renda daqui passa a ser tributada na fonte, de forma definitiva: aluguel a 15%, dividendos a 10%, aposentadoria do INSS pela tabela, aplicações pelas regras do residente. Os detalhes estão em Moro fora: imposto de conta, aluguel, INSS e dividendos. O que muda em cada destino está nos guias de EUA, Uruguai e Paraguai. Quem volta readquire a residência na data da chegada, como explicamos em Voltei a morar no Brasil.

Checklist da saída

  1. Definir a data da saída e se ela é definitiva desde o início.
  2. Entregar a Comunicação até o último dia de fevereiro do ano seguinte, com os dependentes.
  3. Avisar por escrito empregador, bancos, corretoras, imobiliária, administradores de fundos e plataformas.
  4. Resolver o CNPJ, o MEI e o Simples Nacional.
  5. Nomear procurador no Brasil e manter o CPF regular.
  6. Entregar a Declaração de Saída Definitiva até o fim de abril do ano seguinte e pagar o imposto em quota única.
  7. Entregar declarações anuais de anos anteriores que estejam pendentes.
  8. Rever previdência privada, investimentos e imóveis que ficam no Brasil.

Como trabalhamos

Fazemos a saída definitiva do começo ao fim: a simulação antes da mudança, a Comunicação, a Declaração de Saída com as deduções certas, o aviso às fontes pagadoras e a regularização de quem saiu sem fazer. O lado do país de destino fica com o profissional de lá. É o trabalho da frente internacional. Para planejar a sua saída, fale com a equipe.

Bases legais: Instrução Normativa SRF nº 208/2002, arts. 2º, 3º, 9º, 11 e 11-A; Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 16; Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, II; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 115 a 126, 174, 175 e 493.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
Qual a diferença entre a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva?

A Comunicação de Saída Definitiva do País é um formulário online que avisa a Receita da mudança e fixa a data em que você deixa de ser residente; vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda do período do ano em que você ainda era residente; vai até o último dia útil de abril do ano seguinte, com o imposto em quota única (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 119).

Qual o prazo da Declaração de Saída Definitiva?

O último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída (IN SRF 208/2002, art. 9º). Para quem saiu em 2025, o prazo foi prorrogado para 29 de maio de 2026, junto com o da declaração anual (IN RFB 2.312/2026). O imposto apurado é pago em quota única até a mesma data.

E se eu sair sem fazer a Comunicação?

Você é considerado residente nos primeiros 12 meses consecutivos fora, com tributação sobre a renda do mundo todo, e não residente a partir do dia seguinte (item 125). Depois de fevereiro do ano seguinte, a Comunicação não é mais aceita, e a regularização se faz só pela Declaração de Saída Definitiva, mesmo atrasada, dentro do prazo de cinco anos (item 126).

Qual a multa da Declaração de Saída Definitiva atrasada?

1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com mínimo de R$ 165,74 (item 126). Declarações anuais de anos anteriores ainda devidas também precisam ser entregues.

Posso manter o meu MEI depois de sair do Brasil?

Não. O MEI é restrito a residentes no Brasil, e empresa com sócio ou administrador não residente não pode ficar no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, II). Quem vira não residente deve pedir o desenquadramento ou a baixa do CNPJ (item 126).

Depois da saída, preciso entregar declaração no Brasil?

Não. O não residente não pode apresentar a declaração anual (item 175). A renda de fonte brasileira passa a ser tributada na fonte, de forma definitiva, e as fontes pagadoras precisam ser avisadas da nova condição.

Alertas técnicos

Mudanças de lei, prazos do calendário fiscal e os erros que mais custam caro - com base legal, sem spam.

Próximo passo

Quer essa conta com os seus números?

Patrimônio ou renda no exterior: cada país e cada ativo mudam a conta.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

5,0 no Google 7 avaliações

Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.