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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Residente no Brasil paga 15% pela Lei 14.754 sobre juros e ganhos em Portugal. Na Lda. ou SA controlada, paga na distribuição, se operacional, ou em 31/12, se passiva, no CINM ou por opção. O acordo limita a 15% a retenção portuguesa sobre juros e dividendos, que abate até o imposto brasileiro do rendimento.

Quem mora no Brasil e tem dinheiro ou empresa em Portugal paga imposto aqui pela Lei 14.754/2023. Conta sem juros tem a variação do euro isenta. Depósito a prazo, fundos, ações e obrigações são aplicações financeiras: juros e ganhos, inclusive o cambial, pagam 15% na declaração anual. Se você controla uma Lda. ou SA, paga 15% sobre o lucro dela: na distribuição, se for operacional, ou em 31 de dezembro, se viver de renda passiva, usar o regime do CINM, na Madeira, ou se você optar por isso. O acordo Brasil-Portugal limita a 15% o imposto português na fonte sobre juros e dividendos, e o que Portugal reteve dentro desse teto abate no Brasil, até o imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento.

O ativo decide a regra

A Lei 14.754/2023 separa depósito, aplicação financeira e empresa controlada:

Em PortugalPara a Lei 14.754Quando paga 15% no BrasilBase
Conta à ordem sem jurosDepósito não remuneradoNão paga: variação cambial isentaart. 2º, § 3º
Depósito a prazo, conta remunerada, fundos, ações, obrigaçõesAplicação financeiraNos juros recebidos e no resgate ou venda, com o ganho cambialart. 3º
Até 50% de uma empresa, somada a família, sem poder de decidirAplicação financeiraNos dividendos e no ganho da vendaart. 3º, § 1º, I
Lda. ou SA controlada, operacionalControladaNa distribuição ou disponibilização, salvo opção pela tributação em 31/12arts. 6º e 6º-A
Lda. ou SA controlada, com renda ativa abaixo de 60%ControladaEm 31 de dezembro, distribuído ou nãoart. 5º, § 5º, II
Controlada no regime do CINM, na MadeiraRegime fiscal privilegiadoEm 31 de dezembro, qualquer que seja a atividadeart. 5º, § 5º, I

Controle é ter mais de 50% do capital ou dos lucros, somando cônjuge, companheiro, parentes até o terceiro grau e empresas ligadas a vocês, ou o poder de decidir ou de eleger a maioria dos administradores (art. 5º, §§ 1º e 3º). Aluguéis, juros, dividendos e aplicações não contam como renda ativa (§ 6º). Na declaração, a conta sem juros vai no grupo 06, código 01, e a empresa, no grupo 03, com país, percentual e renda ativa na Discriminação (Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 469 e 475). Veja também Como declarar conta e investimentos nos EUA e o pilar de patrimônio internacional.

Portugal não está na lista. A Madeira, sim

A IN RFB 1.037/2010 lista os países com tributação favorecida (art. 1º) e os regimes fiscais privilegiados (art. 2º). Portugal não está no art. 1º. A Ilha da Madeira estava, até a IN RFB 1.773/2017 revogar o item e incluir no art. 2º, XIII, o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

A consequência: a controlada no regime do CINM é tributada em 31 de dezembro mesmo sendo operacional (art. 5º, § 5º, I), com balanço pelos padrões contábeis brasileiros (§ 10, I, “b”). E o Protocolo do acordo (item 9) nega os benefícios da Convenção a quem tem benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira: analise antes de contar com o teto ou o crédito.

O que o acordo muda: teto lá, crédito aqui

A Convenção Brasil-Portugal cobre o imposto de renda brasileiro e o IRS, o IRC e a derrama portugueses (art. 2º). Três regras pesam:

  • Dividendos: Portugal pode tributar na fonte, mas, para pessoa física, no máximo 15% do valor bruto (art. 10, nº 2, “b”).
  • Juros: teto de 15% na fonte (art. 11, nº 2).
  • Crédito: o Brasil deduz o imposto pago em Portugal, até a parte do imposto brasileiro que corresponde ao rendimento (art. 23, nº 1). O crédito indireto, do imposto da própria empresa, o acordo dá só à sociedade brasileira (art. 23, nº 3).

Do lado português, a regra geral é reter 28% sobre juros, dividendos e outros rendimentos de capitais pagos por entidades de lá (Código do IRS, art. 71.º). Para ficar no teto, você comprova a quem paga a residência fiscal no Brasil, com o formulário oficial e documento da autoridade brasileira, válido por um ano; sem isso, o excesso se pede de volta em até dois anos após o fim do ano (art. 101.º-C, nºs 2 a 4 e 7). Por ser recuperável, esse excesso não abate no Brasil (Lei 14.754, art. 4º, § 3º). Esse lado fica com o profissional de lá.

No Brasil, o imposto português é convertido pela cotação de compra do dia do pagamento (art. 4º, § 2º), o de uma aplicação não abate o de outra (IN RFB 2.180/2024, art. 12, § 2º) e o que não for usado no ano se perde (art. 4º, § 4º).

Exemplo 1: conta e depósito a prazo em Lisboa

Exemplo anonimizado, com valores hipotéticos. Em janeiro de 2026, uma médica de Porto Alegre deposita € 50.000, já declarados, numa conta à ordem sem juros de um banco de Lisboa e aplica outros € 150.000 num depósito a prazo, resgatado em dezembro com € 3.750 de juros. Câmbio hipotético do euro, cotação de venda: R$ 6,00 em janeiro e R$ 6,30 no resgate e em 31/12. Cotação de compra no dia da retenção: R$ 6,299.

DadoValor
Conta sem juros: € 50.000 de R$ 6,00 para R$ 6,30R$ 15.000, não tributados, nem quando o euro for usado
Depósito a prazo aplicado: € 150.000 × R$ 6,00R$ 900.000
Resgatado com os juros: € 153.750 × R$ 6,30R$ 968.625
Ganho, juros e câmbioR$ 68.625
Imposto brasileiro, 15%R$ 10.293,75
Limite do crédito: 15% só dos juros, que Portugal pode tributar, € 3.750 × R$ 6,30R$ 3.543,75
Retenção portuguesa no teto, 15% de € 3.750: € 562,50 × R$ 6,299R$ 3.543,19 de crédito, dentro do limite
A pagar no BrasilR$ 6.750,56

Sem a comprovação de residência, o banco reteria 28%, € 1.050; o crédito seguiria em € 562,50, e os € 487,50 de excesso se pedem de volta lá.

Exemplo 2: a Lda. que distribui e a Lda. que acumula

Exemplo anonimizado, com valores hipotéticos. Um engenheiro de Caxias do Sul tem 100% de uma Lda. de software em Lisboa, com renda ativa acima de 60%. Em 2026, ela distribui € 100.000, e Portugal retém 15%, € 15.000, com a residência comprovada. Câmbio hipotético na data: R$ 6,200 para venda e R$ 6,199 para compra.

Lda. operacionalValor
Dividendo: € 100.000 × R$ 6,200R$ 620.000
Imposto brasileiro, 15%R$ 93.000
Crédito da retenção: € 15.000 × R$ 6,199R$ 92.985
A pagar no BrasilR$ 15

O saldo vem só da diferença entre as cotações de venda e de compra. Sem distribuição, nada seria devido em 2026 (art. 6º), salvo opção pela tributação anual (art. 6º-A), que também deixa o IRC abater (art. 5º, § 15).

Agora uma segunda Lda., também 100% dele, que só guarda aplicações e um imóvel alugado. O balanço de 2026 mostra lucro líquido de € 60.000, já depois do IRC, não distribuído; o IRC pago equivale a R$ 70.000. Com o euro a R$ 6,30 no último dia útil de dezembro, o lucro é de R$ 378.000, e os 15% somam R$ 56.700. O IRC abate até esse limite (art. 5º, § 15), e nada sobra a pagar; os R$ 13.300 excedentes não abatem outra renda nem outro ano (IN RFB 2.180/2024, art. 12). O lucro tributado vai ao grupo 05, código 99, e não é tributado de novo na distribuição (§ 11). A retenção portuguesa de até 15% sobre essa distribuição, porém, não tem imposto brasileiro do qual abater e vira custo (art. 4º, § 1º; IN RFB 2.180/2024, art. 29, § 1º). O imóvel na pessoa física segue outra regra: veja Imóvel em Portugal.

Passo a passo

  1. Liste cada ativo em Portugal e classifique: conta sem juros, aplicação financeira ou participação.
  2. Some a participação da família em cada empresa: acima de 50%, é controlada.
  3. Confira o regime do CINM e a renda ativa do ano: 60% é a linha. Sendo operacional, decida se opta pela tributação anual (art. 6º-A).
  4. Decida sobre a transparência do art. 8º na primeira declaração depois de comprar ou abrir a empresa (para participação detida em 31/12/2023, o prazo foi a declaração de 2024). Ela vale para controlada tributada em 31/12, inclusive por opção (IN RFB 2.180/2024, art. 36), exige todos os sócios residentes no Brasil e é irrevogável enquanto vocês a tiverem.
  5. Comprove a residência fiscal à fonte portuguesa e renove a prova a cada ano.
  6. Declare: a empresa no grupo 03, os lucros no quadro Lucros e Dividendos e o imposto português, com comprovante, no campo Imposto Pago Exterior.
  7. Some tudo em 31/12: com US$ 1 milhão ou mais no exterior, há também a declaração ao Banco Central, explicada em CBE ao Banco Central.

Casos de borda

Conta antiga nunca declarada. Portugal troca dados financeiros com o Brasil (Portaria 302-D/2016, art. 3º, nº 4; IN RFB 1.680/2016; acordo, art. 26). A regularização é por retificadoras dos anos não alcançados pela decadência (CTN, arts. 150 e 173), e os anos até 2023 seguem as regras anteriores à Lei 14.754 (art. 47, II): veja Carnê-leão do exterior em atraso. Antes de qualquer fiscalização, com imposto e juros, vale a denúncia espontânea, que afasta até a multa de mora (CTN, art. 138); depois, não. O dinheiro depositado também precisa de origem declarada.

Empréstimo da Lda. ao sócio. Com lucros na empresa, conta como disponibilização e antecipa os 15% (art. 6º, parágrafo único, II).

Venda da Lda. controlada. O ganho paga de 15% a 22,5%, e a variação cambial do capital investido entra no ganho (art. 7º; Lei 8.981/1995, art. 21). Portugal também pode tributar (acordo, art. 13, nº 4), com crédito aqui pelo art. 23.

Mudança para Portugal. Quem passa a morar lá formaliza a saída definitiva: veja Visto D7 ou D8 para Portugal e, depois da mudança, Moro em Portugal.

Imposto mínimo. Desde 2026, rendimentos acima de R$ 600 mil no ano entram na tributação mínima, de até 10%, da qual se deduz o imposto apurado pela Lei 14.754 (Lei 15.270/2025): veja Tributação mínima das altas rendas.

Como trabalhamos

Classificamos cada ativo em Portugal pela Lei 14.754, conferimos controle, renda ativa e o regime da Madeira, apuramos os 15% com o crédito português no limite do acordo e regularizamos a conta antiga. O lado português fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio e renda no exterior, com simulação na calculadora de tributação de offshore. Para revisar o seu caso, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 7º, 8º e 47; Decreto nº 4.012/2001 (Convenção Brasil-Portugal), arts. 2º, 10, 11, 13, 23 e 26 e Protocolo, item 9; Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, arts. 1º e 2º, VII e XIII (redação da IN RFB nº 1.773/2017); Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, arts. 12, 29, 33 e 36; Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016; Decreto nº 11.747/2023 (Convenção Brasil-Uruguai), arts. 10 e 11; Código do IRS (Portugal), arts. 71.º e 101.º-C; Portaria (Portugal) nº 302-D/2016, art. 3º, nº 4; CTN (Lei nº 5.172/1966), arts. 138, 150 e 173; Lei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 15.270/2025 (art. 16-A da Lei 9.250/1995); Resolução BCB nº 279/2022; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 469 e 475.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Tenho conta em banco português. Como declaro?

Em Bens e Direitos, com o país Portugal. A conta à ordem sem juros vai no grupo 06, código 01, e a variação do euro sobre ela é isenta (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º). Depósito a prazo, conta remunerada, fundos, ações e obrigações são aplicações financeiras: juros e ganhos, inclusive a variação cambial sobre o principal no resgate, pagam 15% na declaração anual (art. 3º).

O banco português reteve 28% dos juros. Abato tudo no Brasil?

Não. O acordo limita o imposto português sobre juros pagos a residente no Brasil a 15% (Decreto 4.012/2001, art. 11). A lei portuguesa permite reter só até o teto, com formulário e comprovação de residência, ou pedir de volta o excesso em até dois anos (CIRS, art. 101.º-C). Como esse excesso pode ser devolvido, ele não abate no Brasil (Lei 14.754/2023, art. 4º, § 3º). Abate o que ficou dentro dos 15%, até o imposto brasileiro sobre o rendimento.

Tenho uma Lda. em Portugal. Quando pago imposto no Brasil?

Se você controla a empresa, com mais de 50% somando cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau, ou com o poder de decidir ou de eleger a maioria dos administradores, ela é controlada pela Lei 14.754. Se é operacional, com 60% ou mais de renda ativa própria, o lucro paga 15% quando distribuído ou disponibilizado (art. 6º), salvo se você optar pela tributação em 31 de dezembro (art. 6º-A). Se vive de aluguel, juros ou dividendos, ou usa o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira, paga em 31 de dezembro, distribuído ou não (art. 5º).

Portugal é paraíso fiscal para a Receita Federal?

Não. Portugal não está na lista de países com tributação favorecida da IN RFB 1.037/2010 (art. 1º). A Ilha da Madeira estava, até a IN RFB 1.773/2017 revogar o item, mas a mesma norma incluiu como regime fiscal privilegiado o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira, o CINM (art. 2º, XIII).

O IRC pago pela Lda. abate no Brasil?

Depende do regime. Na tributação em 31 de dezembro, o imposto pago pela empresa sobre o lucro abate na proporção da sua participação, até o imposto brasileiro (Lei 14.754/2023, art. 5º, § 15). Na tributação na distribuição, a IN RFB 2.180/2024 (art. 33, § 2º) prevê só o crédito do imposto retido sobre o dividendo. O crédito do imposto da empresa previsto no acordo vale para sociedade brasileira (Decreto 4.012/2001, art. 23, nº 3). Quem opta pela tributação anual da operacional (Lei 14.754/2023, art. 6º-A) passa à regra do art. 5º e pode abater o IRC.

Tenho conta antiga em Portugal nunca declarada. O que acontece?

Portugal inclui o Brasil na troca automática de dados financeiros (Portaria 302-D/2016, art. 3º, nº 4), e o Brasil opera esse padrão pela IN RFB 1.680/2016. A regularização é feita por declarações retificadoras dos anos ainda não alcançados pela decadência, com o imposto e os juros. Feita antes de qualquer fiscalização, pode se valer da denúncia espontânea (CTN, art. 138); depois do início da fiscalização, não.

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