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Desde 1º de janeiro de 2024, investimentos financeiros no exterior têm alíquota única de 15% sobre o lucro, apurada na declaração anual: acabaram o carnê-leão mensal, o GCAP e a isenção de R$ 35 mil, e passou a valer a compensação de prejuízos. Desde 2026, esses 15% viram dedução da tributação mínima, não quitação.

Desde 1º de janeiro de 2024, investimentos financeiros no exterior têm alíquota única de 15% sobre o lucro, apurada apenas na declaração anual. Acabaram o carnê-leão mensal de dividendos e o GCAP para esses ativos - e caiu a antiga isenção de R$ 35 mil em vendas mensais. Em troca, surgiu o direito de compensar prejuízos, antes proibido. Quem investe fora do país e não ajustou a rotina paga a diferença em multa e juros.

O que era antes: dois caminhos e uma muleta

Até 2023, a Receita separava rendimentos periódicos (dividendos, juros) dos ganhos de capital. Dividendos iam ao carnê-leão mensal, na tabela progressiva de até 27,5%; o lucro na venda usava o GCAP, com DARF até o mês seguinte. E havia a isenção mensal de R$ 35 mil em vendas - que isentava por valor de venda, não por lucro, e não deixava compensar prejuízo.

O que é agora: unificação em 15%

O conceito legal de “aplicação financeira no exterior” é amplo: depósitos remunerados, ativos virtuais (incluindo criptomoedas), cotas de fundos, renda fixa e variável, derivativos, ETFs e REITs. Todos passam a seguir a mesma regra - alíquota única de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, apurada na declaração. Se parte desse rendimento já sofreu imposto lá fora, a compensação depende de convenção ou de reciprocidade, e o teste país a país está em imposto pago no exterior: acordo ou reciprocidade. Para dimensionar o que isso significa no seu caso, veja o pilar de patrimônio internacional.

ItemAntes (até 2023)Depois (a partir de 2024)
Alíquota15% a 27,5% (depende)15% única
PeriodicidadeMensal (carnê-leão / GCAP)Anual (na DAA, DARF do ajuste)
Isenção de R$ 35 mil/mêsExistiaExtinta
Compensar prejuízoProibidoPermitido

Desde 2026, os 15% podem não ser o fim da conta

A tributação mínima das altas rendas vale desde o ano-calendário de 2026 e alcança quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. A base é ampla, e rendimento de aplicação financeira no exterior não está na lista de exclusões do § 1º: entra. Os 15% da Lei 14.754 viram dedução do mínimo apurado (art. 16-A, § 3º, III), e não quitação - passam a ser adiantamento contra um piso que chega a 10%. A primeira declaração afetada é a do exercício de 2027. Detalhes em tributação mínima de altas rendas (IRPFM).

O novo superpoder: compensação de prejuízo

Somam-se ganhos e perdas das aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração; se as perdas superarem os ganhos, o excedente pode ser compensado com lucros e dividendos de controladas computados na mesma declaração, e o saldo ainda não compensado é levado para períodos seguintes (compensação de perdas no exterior). Num exemplo anonimizado: um investidor com prejuízo de R$ 600 em janeiro/fevereiro e lucro de R$ 900 em março passa a pagar 15% sobre R$ 300 (e não sobre R$ 900) - economia de R$ 90.

A exceção que confunde: BDR

BDRs não entram na alíquota linear de 15% das aplicações no exterior. São tratados como renda variável brasileira (15% comum, 20% day trade), porque você compra um recibo emitido por instituição brasileira, não a ação estrangeira.

Para o passo a passo do preenchimento, veja como declarar conta e investimentos nos EUA e estime o imposto na calculadora de tributação de offshore. Quem soma US$ 1 milhão lá fora em 31 de dezembro tem ainda uma obrigação separada da DIRPF, com prazo e multa próprios: CBE ao Banco Central: quem declara, prazos e multas. O panorama completo do tema está no pilar de patrimônio internacional; para entender o seu caso, faça o diagnóstico internacional.

Bases legais: Lei 14.754/2023, art. 2º; Lei 14.754/2023, art. 3º; Lei 14.754/2023, art. 9º; Lei 15.270/2025, art. 16-A.

Perguntas frequentes

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A isenção de R$ 35 mil ainda vale para vendas no exterior?

Não. Foi extinta em 31/12/2023. Desde 2024, cada centavo de lucro em aplicações financeiras no exterior é tributável à alíquota única de 15%.

Ainda preciso pagar carnê-leão mensal sobre dividendos do exterior?

Não para aplicações financeiras enquadradas na Lei 14.754: rendimentos e ganhos passaram a ser apurados apenas na declaração anual - o programa da DAA aplica os 15% e gera o DARF junto com o do ajuste anual.

Posso compensar prejuízo de investimentos no exterior?

Sim. A Lei 14.754/2023 (art. 9º) passou a permitir compensar perdas com ganhos de aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração; o que exceder pode ser compensado com lucros e dividendos de controladas, e o saldo restante é levado para períodos seguintes.

Os 15% da Lei 14.754 encerram a conta do imposto?

Até o ano-calendário de 2025, sim, para aplicações financeiras no exterior. Desde o ano-calendário de 2026 vale a tributação mínima das altas rendas (Lei 15.270/2025, art. 16-A), que alcança quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano - e rendimento de aplicação financeira no exterior não está na lista de exclusões do § 1º. Nesse caso, os 15% já apurados viram dedução do mínimo (art. 16-A, § 3º, III), não quitação. A primeira declaração afetada é a do exercício de 2027.

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