Desde 1º de janeiro de 2024, investimentos financeiros no exterior têm alíquota única de 15% sobre o lucro, apurada na declaração anual: acabaram o carnê-leão mensal, o GCAP e a isenção de R$ 35 mil, e passou a valer a compensação de prejuízos. Desde 2026, esses 15% viram dedução da tributação mínima, não quitação.
Desde 1º de janeiro de 2024, investimentos financeiros no exterior têm alíquota única de 15% sobre o lucro, apurada apenas na declaração anual. Acabaram o carnê-leão mensal de dividendos e o GCAP para esses ativos - e caiu a antiga isenção de R$ 35 mil em vendas mensais. Em troca, surgiu o direito de compensar prejuízos, antes proibido. Quem investe fora do país e não ajustou a rotina paga a diferença em multa e juros.
O que era antes: dois caminhos e uma muleta
Até 2023, a Receita separava rendimentos periódicos (dividendos, juros) dos ganhos de capital. Dividendos iam ao carnê-leão mensal, na tabela progressiva de até 27,5%; o lucro na venda usava o GCAP, com DARF até o mês seguinte. E havia a isenção mensal de R$ 35 mil em vendas - que isentava por valor de venda, não por lucro, e não deixava compensar prejuízo.
O que é agora: unificação em 15%
O conceito legal de “aplicação financeira no exterior” é amplo: depósitos remunerados, ativos virtuais (incluindo criptomoedas), cotas de fundos, renda fixa e variável, derivativos, ETFs e REITs. Todos passam a seguir a mesma regra - alíquota única de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, apurada na declaração. Se parte desse rendimento já sofreu imposto lá fora, a compensação depende de convenção ou de reciprocidade, e o teste país a país está em imposto pago no exterior: acordo ou reciprocidade. Para dimensionar o que isso significa no seu caso, veja o pilar de patrimônio internacional.
| Item | Antes (até 2023) | Depois (a partir de 2024) |
|---|---|---|
| Alíquota | 15% a 27,5% (depende) | 15% única |
| Periodicidade | Mensal (carnê-leão / GCAP) | Anual (na DAA, DARF do ajuste) |
| Isenção de R$ 35 mil/mês | Existia | Extinta |
| Compensar prejuízo | Proibido | Permitido |
Desde 2026, os 15% podem não ser o fim da conta
A tributação mínima das altas rendas vale desde o ano-calendário de 2026 e alcança quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. A base é ampla, e rendimento de aplicação financeira no exterior não está na lista de exclusões do § 1º: entra. Os 15% da Lei 14.754 viram dedução do mínimo apurado (art. 16-A, § 3º, III), e não quitação - passam a ser adiantamento contra um piso que chega a 10%. A primeira declaração afetada é a do exercício de 2027. Detalhes em tributação mínima de altas rendas (IRPFM).
O novo superpoder: compensação de prejuízo
Somam-se ganhos e perdas das aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração; se as perdas superarem os ganhos, o excedente pode ser compensado com lucros e dividendos de controladas computados na mesma declaração, e o saldo ainda não compensado é levado para períodos seguintes (compensação de perdas no exterior). Num exemplo anonimizado: um investidor com prejuízo de R$ 600 em janeiro/fevereiro e lucro de R$ 900 em março passa a pagar 15% sobre R$ 300 (e não sobre R$ 900) - economia de R$ 90.
A exceção que confunde: BDR
BDRs não entram na alíquota linear de 15% das aplicações no exterior. São tratados como renda variável brasileira (15% comum, 20% day trade), porque você compra um recibo emitido por instituição brasileira, não a ação estrangeira.
Para o passo a passo do preenchimento, veja como declarar conta e investimentos nos EUA e estime o imposto na calculadora de tributação de offshore. Quem soma US$ 1 milhão lá fora em 31 de dezembro tem ainda uma obrigação separada da DIRPF, com prazo e multa próprios: CBE ao Banco Central: quem declara, prazos e multas. O panorama completo do tema está no pilar de patrimônio internacional; para entender o seu caso, faça o diagnóstico internacional.
Bases legais: Lei 14.754/2023, art. 2º; Lei 14.754/2023, art. 3º; Lei 14.754/2023, art. 9º; Lei 15.270/2025, art. 16-A.