Método
Revisão, não litígio
Recuperar crédito não é abrir processo: é revisar a apuração dos últimos cinco anos - o que a lei manda segregar, a base que os tribunais já corrigiram, o crédito que ficou para trás - e reaver o excesso por compensação com tributos a vencer, sem esperar precatório. O que separa recuperação séria de aventura é o papel de trabalho: cada real de crédito comprovado, nota a nota, para sustentar a compensação quando a Receita perguntar.
Onde costuma estar o crédito
A Tese do Século
No Presumido ou Real, o ICMS destacado na nota não compõe a base do PIS/Cofins (Tema 69). Revisamos cinco anos e recuperamos o que foi pago a mais.
Monofásico e ICMS-ST no Simples
Farmácia, autopeças, bebidas e combustível revendem produtos já tributados na origem. Sem segregação, pagam duas vezes - dá para restituir.
Créditos não aproveitados
No Lucro Real não-cumulativo, créditos de insumo de PIS/Cofins deixados de lado. Levantados com critério, voltam ao caixa.
A Tese do Século, na prática
O STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS/Cofins - com efeitos desde 15/03/2017 (ressalvadas as ações protocoladas até essa data). Na prática, o ICMS destacado na nota sai da base dessas contribuições, e muitas empresas do Lucro Presumido ou Real recolheram a maior por anos. A revisão dos últimos cinco anos apura o indébito e o recupera por compensação - dentro do prazo de cinco anos , que corre mês a mês.
Simples Nacional: o crédito que quase ninguém pega
Quem revende produtos de tributação concentrada (monofásicos) ou sujeitos a ICMS-ST precisa segregar essas receitas no PGDAS-D - senão o Simples cobra PIS/Cofins e ICMS sobre o que já foi tributado na origem. Farmácias e drogarias ( fármacos e cosméticos ), autopeças, bebidas, conveniência de posto e minimercados são os casos típicos. A leitura do XML item a item (NCM, CST e CFOP) identifica o que foi tributado de novo - e o valor volta por restituição.
Como conduzimos
- Procuração no e-CAC e obtenção dos XMLs dos últimos 60 meses - sem depender de o cliente subir documento.
- Classificação item a item (NCM, CST de PIS/Cofins e CFOP) - o crédito nasce da nota, não da estimativa.
- Retificação do PGDAS-D (Simples) ou da EFD-Contribuições (Presumido/Real) e apuração do indébito.
- Pedido de compensação no PER/DCOMP, com planilha que comprova cada valor e sustenta a compensação numa fiscalização.
A janela está se fechando
Com a Reforma do consumo ( regulamentada em 2025 ), a CBS substitui o PIS/Cofins a partir de 2027 e o IBS substitui o ICMS e o ISS até 2033. O direito de reaver os últimos cinco anos continua - mas a cada mês da transição sobra menos crédito novo para aproveitar, e o crédito mais antigo prescreve. Quem levanta agora aproveita o estoque cheio; quem adia, recupera menos. Veja o panorama em Reforma Tributária.
Atendemos empresas de Porto Alegre e de todo o RS - e do Brasil inteiro, digitalmente. Conheça a atuação local em contabilidade em Porto Alegre.
Ancorado em lei
Onde há crédito, ele já é seu por lei - falta levantar e comprovar
Recuperação não é brecha: é revisar a apuração à luz da lei e das teses já decididas, e reaver o excesso com prova que sustenta cada real. Quem não revisa financia imposto que a lei mandava devolver.
A Reforma seca a base de créditos novos até 2033 - o estoque dos últimos cinco anos encolhe a cada mês adiado.
Avaliar meus créditos5 anos
é o prazo para pedir a restituição ou a compensação (CTN, art. 168) - e ele corre mês a mês, prescrevendo o crédito mais antigo.
Casos
Na prática
Como esse trabalho costuma se materializar - do diagnóstico ao resultado.
Do Anexo V ao Anexo III pelo Fator R
Parecer com cada conclusão rastreável
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?
Solicitar diagnósticoO que é recuperação de créditos tributários?
É reaver tributo pago indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos - por erro de cálculo, base incorreta, teses já decididas pelos tribunais ou créditos legais não aproveitados (PIS/Cofins, ICMS, monofásico, ICMS-ST). Na maioria dos casos recupera-se por compensação com tributos a vencer, via PER/DCOMP, sem esperar precatório e sem litígio.
Quais créditos costumam existir?
No Lucro Presumido ou Real, o ICMS destacado na nota dentro da base do PIS/Cofins (a 'Tese do Século', Tema 69). No Simples Nacional, a revenda de produtos monofásicos (farmácia, autopeças, bebidas, combustível, cosméticos) ou sujeitos a ICMS-ST, tributada de novo por falta de segregação. E, no Lucro Real, créditos de insumo não aproveitados. Cada caso se confirma lendo a nota item a item.
De quanto tempo para trás dá para recuperar?
Cinco anos. O direito de pedir restituição ou compensação decai em cinco anos do pagamento (CTN, art. 168), e o crédito mais antigo prescreve mês a mês. Por isso a recuperação não é evento único: é revisão periódica, para não deixar crédito vencer.
Precisa entrar na Justiça?
Na maioria dos casos, não. Teses já pacificadas (como o Tema 69) e a segregação prevista em lei se resolvem na via administrativa: retifica-se a apuração e pede-se a compensação no PER/DCOMP. A discussão judicial fica reservada às teses ainda em aberto - quando o cliente decide seguir, ciente do risco.
A Reforma Tributária muda a recuperação?
Sim, e é o motivo da urgência. Com a Reforma (EC 132/2023, LC 214/2025), a CBS substitui o PIS/Cofins a partir de 2027 e o IBS substitui o ICMS e o ISS até 2033. O direito de reaver os últimos cinco anos continua, mas a base de créditos novos encolhe a cada mês da transição - quanto mais se adia, menos sobra para recuperar.
Como vocês garantem que o crédito é seguro?
Compensar crédito frágil, sem documentação, expõe a empresa a glosa, multa e juros. Levantamos cada valor com prova - item a item, com base legal - e damos preferência a teses já pacificadas. É rigor de auditoria aplicado a favor do contribuinte: só entra na compensação o que se sustenta diante da Receita.
Próximo passo
Reaver o que foi pago a mais - com prova
Diagnóstico dos últimos cinco anos, com o crédito comprovado item a item antes de qualquer compensação.
- Diagnóstico sem compromisso
- Proposta com escopo fechado
- A conta demonstrada antes de mudar
Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.
- 01
Diagnóstico
Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.
- 02
Proposta clara
Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.
- 03
Execução documentada
Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.