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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Método

Revisão, não litígio

Recuperar crédito não é abrir processo: é revisar a apuração dos últimos cinco anos - o que a lei manda segregar, a base que os tribunais já corrigiram, o crédito que ficou para trás - e reaver o excesso por compensação com tributos a vencer, sem esperar precatório. O que separa recuperação séria de aventura é o papel de trabalho: cada real de crédito comprovado, nota a nota, para sustentar a compensação quando a Receita perguntar.

Onde costuma estar o crédito

A Tese do Século

No Presumido ou Real, o ICMS destacado na nota não compõe a base do PIS/Cofins (Tema 69). Revisamos cinco anos e recuperamos o que foi pago a mais.

Monofásico e ICMS-ST no Simples

Farmácia, autopeças, bebidas e combustível revendem produtos já tributados na origem. Sem segregação, pagam duas vezes - dá para restituir.

Créditos não aproveitados

No Lucro Real não-cumulativo, créditos de insumo de PIS/Cofins deixados de lado. Levantados com critério, voltam ao caixa.

A Tese do Século, na prática

O STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS/Cofins - com efeitos desde 15/03/2017 (ressalvadas as ações protocoladas até essa data). Na prática, o ICMS destacado na nota sai da base dessas contribuições, e muitas empresas do Lucro Presumido ou Real recolheram a maior por anos. A revisão dos últimos cinco anos apura o indébito e o recupera por compensação - dentro do prazo de cinco anos , que corre mês a mês.

Simples Nacional: o crédito que quase ninguém pega

Quem revende produtos de tributação concentrada (monofásicos) ou sujeitos a ICMS-ST precisa segregar essas receitas no PGDAS-D - senão o Simples cobra PIS/Cofins e ICMS sobre o que já foi tributado na origem. Farmácias e drogarias ( fármacos e cosméticos ), autopeças, bebidas, conveniência de posto e minimercados são os casos típicos. A leitura do XML item a item (NCM, CST e CFOP) identifica o que foi tributado de novo - e o valor volta por restituição.

Como conduzimos

A janela está se fechando

Com a Reforma do consumo ( regulamentada em 2025 ), a CBS substitui o PIS/Cofins a partir de 2027 e o IBS substitui o ICMS e o ISS até 2033. O direito de reaver os últimos cinco anos continua - mas a cada mês da transição sobra menos crédito novo para aproveitar, e o crédito mais antigo prescreve. Quem levanta agora aproveita o estoque cheio; quem adia, recupera menos. Veja o panorama em Reforma Tributária.

Atendemos empresas de Porto Alegre e de todo o RS - e do Brasil inteiro, digitalmente. Conheça a atuação local em contabilidade em Porto Alegre.

Ancorado em lei

Onde há crédito, ele já é seu por lei - falta levantar e comprovar

Recuperação não é brecha: é revisar a apuração à luz da lei e das teses já decididas, e reaver o excesso com prova que sustenta cada real. Quem não revisa financia imposto que a lei mandava devolver.

A Reforma seca a base de créditos novos até 2033 - o estoque dos últimos cinco anos encolhe a cada mês adiado.

Avaliar meus créditos

5 anos

é o prazo para pedir a restituição ou a compensação (CTN, art. 168) - e ele corre mês a mês, prescrevendo o crédito mais antigo.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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O que é recuperação de créditos tributários?

É reaver tributo pago indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos - por erro de cálculo, base incorreta, teses já decididas pelos tribunais ou créditos legais não aproveitados (PIS/Cofins, ICMS, monofásico, ICMS-ST). Na maioria dos casos recupera-se por compensação com tributos a vencer, via PER/DCOMP, sem esperar precatório e sem litígio.

Quais créditos costumam existir?

No Lucro Presumido ou Real, o ICMS destacado na nota dentro da base do PIS/Cofins (a 'Tese do Século', Tema 69). No Simples Nacional, a revenda de produtos monofásicos (farmácia, autopeças, bebidas, combustível, cosméticos) ou sujeitos a ICMS-ST, tributada de novo por falta de segregação. E, no Lucro Real, créditos de insumo não aproveitados. Cada caso se confirma lendo a nota item a item.

De quanto tempo para trás dá para recuperar?

Cinco anos. O direito de pedir restituição ou compensação decai em cinco anos do pagamento (CTN, art. 168), e o crédito mais antigo prescreve mês a mês. Por isso a recuperação não é evento único: é revisão periódica, para não deixar crédito vencer.

Precisa entrar na Justiça?

Na maioria dos casos, não. Teses já pacificadas (como o Tema 69) e a segregação prevista em lei se resolvem na via administrativa: retifica-se a apuração e pede-se a compensação no PER/DCOMP. A discussão judicial fica reservada às teses ainda em aberto - quando o cliente decide seguir, ciente do risco.

A Reforma Tributária muda a recuperação?

Sim, e é o motivo da urgência. Com a Reforma (EC 132/2023, LC 214/2025), a CBS substitui o PIS/Cofins a partir de 2027 e o IBS substitui o ICMS e o ISS até 2033. O direito de reaver os últimos cinco anos continua, mas a base de créditos novos encolhe a cada mês da transição - quanto mais se adia, menos sobra para recuperar.

Como vocês garantem que o crédito é seguro?

Compensar crédito frágil, sem documentação, expõe a empresa a glosa, multa e juros. Levantamos cada valor com prova - item a item, com base legal - e damos preferência a teses já pacificadas. É rigor de auditoria aplicado a favor do contribuinte: só entra na compensação o que se sustenta diante da Receita.

Próximo passo

Reaver o que foi pago a mais - com prova

Diagnóstico dos últimos cinco anos, com o crédito comprovado item a item antes de qualquer compensação.

  • Diagnóstico sem compromisso
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Diagnóstico

    Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.