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Residente no Brasil declara tudo o que tem na Itália em Bens e Direitos, com país Itália e custo em euro convertido na data da compra. Conta sem juros tem variação cambial isenta; com juros, é aplicação financeira, a 15% no ajuste. Aluguel italiano vai ao carnê-leão, abatendo o imposto de renda pago lá, mas não o IMU.

Quem é residente fiscal no Brasil declara tudo o que tem na Itália - imóvel, conta, investimentos - na ficha Bens e Direitos, com o país Itália e o valor de aquisição em euro convertido para reais na data da compra. O que muda de um bem para outro é o imposto. Conta sem juros tem a variação cambial isenta. Conta que rende juros, títulos e fundos são aplicações financeiras no exterior: rendimento e ganho pagam 15% na declaração anual. Aluguel de imóvel italiano vai para o carnê-leão do mês, e o imposto de renda pago na Itália abate o brasileiro - mas o IMU, que é imposto sobre a propriedade, não. E a venda do imóvel segue a tabela de 15% a 22,5% do ganho de capital, sem a regra antiga de origem dos recursos, revogada em 2024. Este guia percorre cada bem, com as regras da Receita Federal para 2026 e o que a convenção Brasil-Itália muda em cada caso.

Ele pressupõe que a residência fiscal já está definida no Brasil. Se você também é residente na Itália, a primeira pergunta é outra - qual dos dois países ganha o desempate -, e ela está em residente no Brasil e na Itália: como o tratado desempata. Para quem acabou de chegar, a data a partir da qual se passa a declarar como residente está em autorização de residência: quando o estrangeiro vira residente fiscal.

O mapa: cada bem, sua ficha e seu imposto

Bem na ItáliaOnde declararComo converter o valorO que tributa no Brasil
Imóvel (casa, apartamento, terreno)Bens e Direitos, grupo de imóveis, código do tipo, país ItáliaEuro para dólar na data da compra, dólar para real pela cotação de venda do Banco Central da mesma dataAluguel no carnê-leão; ganho na venda pela tabela de 15% a 22,5%
Conta corrente sem jurosBens e Direitos, grupo 06, código 01Cotação de fechamento do euro, para venda, do Banco CentralNada: a variação cambial é isenta
Conta com juros, títulos (como os BTP), fundos, previdênciaBens e Direitos, no grupo e código da aplicaçãoCotação de fechamento, para venda, na data da aplicação15% no ajuste anual sobre rendimentos e ganhos, inclusive câmbio no resgate
Herança recebida na ItáliaBens e Direitos, pelo valor dos documentos da partilha traduzidosMesma regra dos bens adquiridosIsenta como herança; tributa o que o bem render depois

As regras de conversão e de preenchimento vêm do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal (itens 469, 474, 478 e 479). Repare que há duas regras de câmbio na mesma declaração: uma para bens, outra para contas e aplicações. Misturá-las é um dos erros que mais geram retificadora.

O imóvel: custo em euro, não valor de mercado

O imóvel entra na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição, e não pelo que vale hoje. Na Discriminação, a Receita pede o valor em moeda estrangeira que consta do instrumento de compra, a data e o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e em moeda estrangeira usados na aquisição (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 479). A conversão tem dois passos: o euro vira dólar pelo valor fixado pela autoridade monetária da moeda na data da aquisição, e o dólar vira real pela cotação de venda do Banco Central para a mesma data.

Para quem comprou o imóvel antes de se tornar residente no Brasil, o procedimento é o mesmo: o bem entra na primeira declaração como residente, com o custo em euro da época convertido na data da compra. A documentação - o rogito notarial italiano, comprovantes de pagamento e de origem do dinheiro - fica guardada; é ela que sustenta o custo se a Receita perguntar.

Um exemplo anonimizado: um casal compra, em 2015, um apartamento em Milão por € 200.000, com salário recebido na Itália quando ainda morava lá. Em 2026 vive no Brasil e faz a primeira declaração como residente. O apartamento entra no grupo de imóveis, país Itália, com os € 200.000, a data do rogito e a origem dos recursos na Discriminação, e o valor em reais apurado pela conversão da data da compra - que não muda nos anos seguintes, salvo reformas ou benfeitorias somadas ao custo.

Aluguel italiano: carnê-leão e o imposto que abate

Se o imóvel está alugado, o aluguel é rendimento de fonte no exterior recebido por residente no Brasil: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva, e depois na declaração anual. A mecânica de conversão e de DARF está em carnê-leão de renda do exterior: cotação e DARF.

A convenção dá à Itália o direito de tributar esse mesmo aluguel: os rendimentos de bens imobiliários são tributáveis no Estado em que os bens estiverem situados. A dupla cobrança se resolve pelo crédito: o Brasil deduz um montante igual ao imposto sobre a renda pago na Itália, limitado à fração do imposto brasileiro correspondente a esse rendimento. O teto, a cotação do imposto pago lá e o que fazer com a sobra estão detalhados em paguei imposto no exterior: dá para abater no IRPF?.

Conta no banco italiano: a pergunta é se ela rende

A mesma conta pode ter dois tratamentos, e o que decide é a remuneração:

  • Sem juros. Vai no grupo 06, código 01, com país Itália, dados do banco e o saldo em euro convertido pela cotação de fechamento, para venda, do Banco Central em 31/12 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 469). A variação cambial de depósito não remunerado em instituição autorizada a funcionar no país não é tributada - o acréscimo em reais vai para Rendimentos Isentos. Os detalhes estão em variação cambial: quando é isenta.
  • Com juros. Conta remunerada é aplicação financeira no exterior, como títulos, fundos e apólices resgatáveis. Juros e ganhos - inclusive a variação cambial sobre o principal, no resgate - são tributados a 15% na declaração anual, sem dedução da base, e o imposto pago na Itália sobre esse rendimento pode ser deduzido nas condições da IN RFB 2.180/2024 (art. 12).

Conta italiana que paga juros simbólicos já é conta remunerada. Vale olhar o extrato anual do banco antes de escolher a ficha, porque a escolha errada desloca o imposto de um regime para outro. O regime completo das aplicações está em o que mudou com a Lei 14.754.

Vender o imóvel: tabela progressiva e a regra antiga que acabou

Venda de imóvel no exterior não é aplicação financeira. O ganho segue as regras do ganho de capital, com as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% conforme o tamanho do ganho, pagas no mês seguinte ao da venda. Do lado italiano, a convenção também permite à Itália tributar o ganho na alienação de bens imobiliários situados lá, com o mesmo mecanismo de crédito do imposto de renda.

A mudança que pega muita gente: até 2023, a variação cambial no ganho dependia da origem dos recursos usados na compra, e o bem pago com renda obtida em moeda estrangeira tinha tratamento próprio. Essa regra, do art. 24 da MP 2.158-35/2001, foi revogada com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 639). Quem planeja vender um imóvel italiano comprado antes de morar no Brasil deve fazer a conta do ganho em reais, com o crédito do imposto italiano, antes de assinar - é o momento em que ainda dá para escolher data e forma de recebimento.

Os outros dois cuidados

  1. Herança recebida na Itália. Entra em Bens e Direitos pelo valor em moeda estrangeira dos documentos da partilha, traduzidos por tradutor juramentado, e o mesmo valor em reais vai para Rendimentos Isentos (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 478). O ITCMD sobre herança com elemento no exterior e as regras de cada lado estão em herança com herdeiro ou bens no exterior.
  2. Banco Central, além da Receita. Quem soma US$ 1 milhão ou mais em bens e valores no exterior em 31 de dezembro também entrega a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, ao Banco Central, que não substitui a de imposto de renda - veja CBE: quem declara, prazos e multas.

Como trabalhamos patrimônio nos dois países

Organizar a primeira declaração de quem tem vida nos dois países é trabalho de inventário: levantar o que existe na Itália, separar bem de aplicação, montar o custo de cada item com a documentação italiana e alinhar o carnê-leão dos aluguéis com o crédito do imposto pago lá. É o serviço descrito na página de patrimônio internacional. Se você mora no Brasil e mantém imóvel, conta ou investimentos na Itália, fale com a equipe antes da próxima declaração.

Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, §§ 1º a 3º, 3º e 46, IX, a; Decreto nº 85.985/1981 (Convenção Brasil-Itália), arts. 6º, 13 e 23; Lei nº 8.981/1995, art. 21; Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, arts. 7º a 12; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 469, 474, 478, 479 e 639.

Perguntas frequentes

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Moro no Brasil e tenho um apartamento na Itália: preciso declarar?

Sim. Quem é residente fiscal no Brasil declara os bens onde quer que estejam. O imóvel vai na ficha Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com país Itália e, na Discriminação, o valor de aquisição em euro, a data e a origem dos recursos usados na compra. O valor em reais é o custo de aquisição convertido na data da compra, e não o valor de mercado de hoje (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 479).

Como converto o preço em euro do imóvel para reais?

Para bens adquiridos no exterior, o valor em moeda estrangeira é convertido em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, depois, em reais pela cotação de venda do dólar do Banco Central para a mesma data (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 479). Contas e aplicações financeiras seguem outra regra: cotação de fechamento, para venda, da própria moeda, divulgada pelo Banco Central.

Minha conta no banco italiano rende juros. Muda alguma coisa?

Muda o regime. Conta sem remuneração tem a variação cambial isenta (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º). Conta com rendimentos é aplicação financeira no exterior: juros e ganhos, inclusive a variação cambial no resgate, são tributados a 15% na declaração anual, sem dedução da base, com dedução do imposto pago na Itália nas condições da lei (Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º; IN RFB 2.180/2024, art. 12).

Alugo meu imóvel na Itália. Como declaro o aluguel no Brasil?

O aluguel é rendimento de fonte no exterior recebido por residente: entra no carnê-leão do mês do recebimento, pela tabela progressiva. Pela convenção, a Itália também pode tributar esse aluguel (Decreto 85.985/1981, art. 6º), e o imposto sobre a renda pago lá é deduzido do imposto brasileiro, com teto proporcional (art. 23).

O IMU que pago na Itália pode ser abatido no imposto de renda brasileiro?

Não. A convenção Brasil-Itália só permite deduzir o imposto sobre a renda pago na Itália (Decreto 85.985/1981, art. 23). O IMU é imposto sobre a propriedade do imóvel, não sobre a renda, e fica fora da dedução.

Se eu vender o imóvel na Itália, como fica o imposto no Brasil?

O ganho na venda de imóvel no exterior não é aplicação financeira: segue as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% do ganho de capital (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 2º, e Lei 8.981/1995, art. 21). A Itália também pode tributar o ganho (convenção, art. 13), com dedução do imposto de renda pago lá. Desde 2024, a regra antiga que isentava a variação cambial conforme a origem dos recursos foi revogada (Lei 14.754/2023, art. 46, IX, a), e a conta merece ser feita antes de assinar.

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