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Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A rotina

O que se repete todo mês

A parte recorrente da contabilidade não é glamourosa - mas é a que mantém a empresa viva e regular. Cada obrigação tem prazo, e o Fisco cruza tudo quase em tempo real. Conduzimos o ciclo inteiro para que nada atrase e nenhuma certidão trave.

Escrituração em dia

Contábil (Diário, Razão e balanço) e fiscal (ICMS, IPI, ISS, PIS/Cofins) - a base obrigatória de toda empresa, não um extra premium.

As obrigações que o Fisco cruza

SPED, EFD-Reinf e DCTFWeb no prazo - e, no Simples, PGDAS-D e DEFIS. Uma declaração ausente trava a sua certidão.

Notas certas

NF-e, NFC-e e NFS-e configuradas direito - CSOSN, frases do Simples e a guarda do XML, que é o documento que o Fisco audita.

No Simples, "sem contabilidade" é mito

"Empresa do Simples não precisa de contabilidade" é um engano caro. O Simples é dispensado da ECD (a escrituração digital enviada ao SPED), mas não da contabilidade - que o Código Civil exige de toda empresa, menos o MEI. E ela não é só obrigação: é a contabilidade regular que comprova o lucro e libera a distribuição isenta ao sócio. Sem ela, a isenção trava na presunção e o excedente vira rendimento tributável. (Desde 2026, distribuição da mesma empresa ao mesmo sócio acima de R$ 50 mil no mês sofre retenção de 10% sobre o total pago - Lei 15.270/2025; para a PME típica, a regra segue valendo.)

O que o Fisco cruza - e cobra

O SPED unificou as escriturações num envio único, compartilhado entre Receita, SEFAZ e prefeituras: ECD e ECF (Real e Presumido), EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, além da EFD-Reinf e da DCTFWeb - que substituíram a antiga GFIP e valem para qualquer regime quando há retenção ou folha. No Simples, somam-se o PGDAS-D e a DEFIS . Uma competência não transmitida gera multa e trava a certidão de regularidade - e, desde 2026, o próprio PGDAS-D e a DEFIS passaram a ter multa. Reconciliamos nota × SPED × declaração a cada competência, para o cruzamento do Fisco não virar malha.

Como conduzimos

A rotina fiscal caminha com a folha e o DP e com a estratégia de regime - e a Reforma (IBS/CBS) começa a mudar essas obrigações já na transição, tema que acompanhamos em Reforma Tributária. Atendemos em Porto Alegre e todo o RS - e no Brasil inteiro, digitalmente.

A folga acabou em 2026

Declaração atrasada trava o caixa da empresa

O Fisco cruza nota, SPED e folha quase em tempo real: uma competência em atraso aparece na hora, gera multa e barra a CND - sem ela, não há licitação, crédito nem renovação de contrato. Manter em dia é mais barato que regularizar depois.

PGDAS-D vence dia 20; a DEFIS, até 31/03 - e desde 2026 as duas custam multa quando atrasam.

Colocar as obrigações em dia

PGDAS + DEFIS

as duas obrigações do Simples passaram a ter multa em 2026 - e uma declaração ausente ainda trava a certidão de regularidade.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Empresa do Simples tem obrigação acessória?

Tem, e mais do que se imagina: PGDAS-D todo mês (dia 20), DEFIS todo ano (até 31/03), EFD-Reinf e DCTFWeb quando há retenção ou folha, a emissão de notas e a contabilidade regular. E, desde 2026, atrasar o PGDAS-D ou a DEFIS passou a gerar multa - 'deixar correr' virou custo.

O que é o SPED e quem entrega?

É o sistema que unifica as escriturações digitais num único envio compartilhado entre Receita, SEFAZ e prefeituras (Decreto 6.022/2007). A ECD e a ECF valem para o Lucro Real e o Presumido; o Simples é dispensado dessas duas. Mas todas as empresas entregam EFD-Reinf e DCTFWeb quando há retenção ou folha.

Minha empresa do Simples precisa de contabilidade e balanço?

Sim. O Código Civil (art. 1.179) exige contabilidade regular e balanço anual de toda pessoa jurídica, menos o MEI. O Simples é dispensado apenas da versão digital (a ECD enviada ao SPED) - a contabilidade em si continua obrigatória. É ela que preenche a DEFIS e que comprova o lucro para a distribuição isenta ao sócio.

O que acontece se eu atrasar uma obrigação?

Multa por atraso e, pior, a certidão de regularidade travada: uma declaração ausente barra a CND, e a DEFIS atrasada trava o próprio DAS de março. Sem certidão limpa, a empresa não entra em licitação, não toma crédito e não renova contrato. Regularizar depois custa mais que manter em dia.

Preciso emitir nota fiscal? Como?

Depende da operação: NF-e para mercadoria, NFC-e para venda ao consumidor final, NFS-e para serviço. O optante do Simples tem regras próprias (CSOSN, frases obrigatórias) e a NFS-e está migrando para o padrão nacional. O documento que vale é o XML, não o papel - configuramos a emissão e guardamos o arquivo pelo prazo legal.

Distribuir lucro para o sócio paga imposto?

Em regra é isento - desde que haja contabilidade regular comprovando o lucro. Sem ela, a isenção trava na presunção e o excedente vira rendimento tributável. Desde 2026, se a distribuição da mesma empresa ao mesmo sócio passar de R$ 50 mil no mês, há ainda retenção de 10% sobre o total pago (Lei 15.270/2025); para a distribuição típica de PME, a regra 'lucro isento com contabilidade regular' segue valendo.

Próximo passo

A rotina fiscal em ordem, sem susto

Escrituração, obrigações acessórias e o pacote do Simples no prazo - com a certidão limpa e a contabilidade regular que sustenta a distribuição isenta ao sócio.

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