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Produtor que mora no Brasil e planta no Paraguai declara o resultado rural do exterior no IR, separado do Brasil. Sem acordo nem reciprocidade comprovada, o imposto paraguaio em regra não abate aqui. Por empresa paraguaia, o lucro paga 10% lá e só é tributado no Brasil quando distribuído.

Quem mora no Brasil e produz no Paraguai paga imposto nos dois países. No Brasil, o resultado da atividade rural no exterior entra na declaração anual, apurado à parte e por país. Como Brasil e Paraguai não têm acordo e a reciprocidade com o Paraguai teria de ser provada, o imposto paraguaio sobre a atividade em nome próprio, em regra, não abate aqui. Por isso muitos produtores usam empresa paraguaia: o lucro paga 10% lá e só é tributado no Brasil quando distribuído. E há uma regra paraguaia que pesa antes do imposto: estrangeiro de país vizinho não pode ter terra rural na faixa de 50 km da fronteira. Este artigo compara pessoa física e empresa, com exemplos, e trata da venda e da herança das terras.

Na pessoa física: atividade rural no exterior

O residente no Brasil que explora terra no Paraguai em nome próprio declara o resultado como atividade rural exercida no exterior (Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 521 e 522; Lei 9.250/1995, art. 21):

RegraComo funciona
ApuraçãoSeparada da atividade no Brasil e separada por país, com as mesmas normas da atividade rural daqui
MoedaResultado em guaranis, convertido para dólar e depois para real
Resultado positivoSoma-se ao do Brasil na base de cálculo da declaração anual
PrejuízoO do exterior só compensa resultado do exterior de anos seguintes; nunca o do Brasil, e vice-versa
Imposto pago no ParaguaiSó abate com acordo ou reciprocidade (item 524)
ComprovaçãoDocumentos idôneos; sem eles, a receita vai ao carnê-leão

O ponto que mais pesa é o crédito. A Receita só deixa abater imposto pago fora quando há acordo ou reciprocidade de tratamento. Brasil e Paraguai não têm acordo, e a prova de reciprocidade só é dispensada para Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido, como explicamos em Imposto pago no exterior: acordo ou reciprocidade. Para o Paraguai, o imposto pago lá sobre a atividade em nome próprio tende a ser custo definitivo, e o lucro paga duas vezes.

Por empresa paraguaia: o lucro fica lá até ser distribuído

Do lado paraguaio, a empresa paga o imposto de renda empresarial de 10% sobre o lucro (Ley 6.380/2019, art. 21), e o dividendo pago a sócio que mora fora do Paraguai paga 15% (art. 43).

Do lado brasileiro, a empresa é uma controlada no exterior pela Lei 14.754/2023. Agricultura é renda ativa, e o Paraguai não está na lista de paraísos fiscais da Receita, então o lucro só é tributado no Brasil, a 15%, quando distribuído ou disponibilizado ao sócio (art. 6º). Um empréstimo da empresa ao sócio conta como distribuição. As regras completas estão em Offshore e LLC: o que fazer antes de 31 de dezembro.

Exemplo: o mesmo lucro, dois caminhos

Anonimizado, com valores redondos em dólar. Um produtor de Santa Rosa planta soja em 2.000 hectares no Paraguai, fora da faixa de fronteira, e tem lucro de US$ 500 mil no ano.

Em nome próprioPor empresa paraguaia, distribuindo tudoPor empresa, reinvestindo
Imposto no Paraguai sobre o lucroConforme a lei paraguaiaUS$ 50 mil, 10%US$ 50 mil
Imposto paraguaio sobre o dividendo-US$ 67,5 mil, 15% de US$ 450 mil-
Imposto no BrasilAté 27,5% do resultado na declaração, sem crédito do paraguaioUS$ 67,5 mil, 15% do dividendo, em regra sem créditoZero até distribuir
Carga sobre o lucroO imposto paraguaio mais até 27,5%Cerca de 37%10%

A empresa ganha quando o lucro é reinvestido no Paraguai, em máquinas, terra ou capital de giro. Quem precisa trazer todo o lucro ao Brasil paga perto de 37%, e a diferença para a pessoa física depende do imposto paraguaio em nome próprio. A estrutura precisa ser desenhada com o contador paraguaio e conferida com a conta brasileira.

Declarar as terras

Terra comprada em nome próprio entra em Bens e Direitos, no grupo de imóveis, com o país Paraguai, pelo custo em dólar convertido na data da compra, como explicamos em Imóvel no Uruguai, que segue a mesma regra. Por empresa, declaram-se as quotas ou ações, pelo valor do investimento. Somando US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro, entra a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.

Vender as terras

A terra no exterior em nome próprio, quando vendida, gera ganho de capital no Brasil, de 15% a 22,5% sobre o ganho em reais, com DARF no mês seguinte (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 2º). O Paraguai também tributa a venda, e, sem acordo nem reciprocidade, o imposto de lá em regra não abate aqui. Pela empresa, o ganho fica na empresa, com as regras paraguaias, até ser distribuído. Terra que já está na atividade rural do exterior pode ter tratamento próprio na venda, como acontece no Brasil; vale a análise antes da escritura, como mostramos em Venda de imóvel rural.

Herança das terras

O inventário brasileiro só alcança bens situados no Brasil (CPC, art. 23, II). Terras e quotas de empresa no Paraguai exigem processo sucessório lá, com profissional paraguaio. No Brasil, o ITCMD do RS sobre herança com bens no exterior está suspenso até o estado editar lei nova, como mostramos em Herança com herdeiro ou bens no exterior. A faixa de fronteira preserva o direito dos herdeiros brasileiros sobre terras que já eram da família.

Os casos que mudam a resposta

Produtor que se muda para o Paraguai. Quem faz a saída definitiva do Brasil deixa de declarar aqui a atividade paraguaia, que passa a ser só tributada lá, como explicamos em Morar no Paraguai.

Arrendamento em vez de plantio. Quem arrenda a terra paraguaia a terceiros recebe aluguel do exterior, que vai ao carnê-leão mensal, com a mesma questão do crédito.

Terra em condomínio com parentes. Cada condômino declara a sua parte e o seu resultado, e a faixa de fronteira alcança cada um.

Checklist

  1. Conferir a faixa de fronteira antes de comprar ou integralizar terra.
  2. Decidir entre pessoa física e empresa com a conta dos dois países.
  3. Na pessoa física, apurar o resultado rural do exterior à parte e por país.
  4. Na empresa, planejar distribuições e evitar empréstimos ao sócio.
  5. Guardar os comprovantes de todo imposto pago no Paraguai.
  6. Declarar terras ou quotas com o país Paraguai e conferir a declaração ao Banco Central.

Como trabalhamos

Para produtores com atividade no Paraguai, apuramos o resultado rural do exterior na declaração brasileira, classificamos a empresa paraguaia pela Lei 14.754 e simulamos pessoa física e empresa com a conta dos dois países. O lado paraguaio fica com o contador de lá. É o trabalho de agro e da frente internacional. Para o seu caso, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 9.250/1995, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 83/2001, arts. 27 e 28; Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, § 2º, 5º e 6º; Ley paraguaia nº 6.380/2019, arts. 21, 43 e 76; Ley paraguaia nº 2.532/2005; CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 23, II; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 521, 522 e 524.

Perguntas frequentes

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Moro no Brasil e planto soja no Paraguai. Como declaro?

O resultado da atividade rural no exterior entra na declaração anual, apurado separadamente da atividade no Brasil e por país, na moeda local, convertido para dólar e depois para real, com as mesmas normas da atividade rural daqui. Prejuízo do exterior só compensa resultado do exterior de anos seguintes, nunca o do Brasil (Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 521 e 522).

O imposto pago no Paraguai abate no Brasil?

Só se houver acordo ou reciprocidade de tratamento (item 524). Brasil e Paraguai não têm acordo, e a Receita dispensa a prova de reciprocidade só para Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido; para o Paraguai, ela teria de ser provada, o que é difícil num país que só tributa a renda de fonte local. Na prática, o imposto paraguaio sobre a atividade em nome próprio tende a ser custo definitivo.

É melhor produzir pela pessoa física ou por empresa paraguaia?

Muitas vezes, por empresa. A empresa paraguaia paga 10% sobre o lucro lá (Ley 6.380/2019, art. 21), e, como agricultura é renda ativa, o lucro só é tributado no Brasil quando distribuído (Lei 14.754/2023, art. 6º). O dividendo enviado ao Brasil paga 15% no Paraguai (art. 43) e 15% aqui. A conta depende de quanto será reinvestido lá.

Brasileiro pode comprar terra perto da fronteira no Paraguai?

Em regra, não na faixa de 50 km. A Ley 2.532/2005 proíbe que estrangeiros de países vizinhos, ou empresas formadas majoritariamente por eles, sejam donos, condôminos ou usufrutuários de imóveis rurais nessa faixa, salvo autorização por decreto. Direitos adquiridos antes da lei e direitos de herança são preservados.

As terras no Paraguai entram no inventário no Brasil?

Não. O inventário brasileiro só alcança bens situados no Brasil (CPC, art. 23, II). As terras no Paraguai exigem processo sucessório lá, com profissional paraguaio, e as quotas de empresa paraguaia também passam pelas regras de lá.

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