Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano - obrigações mensais e anuais - num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Para a Receita, a LLC estadual americana com sócios não residentes nos EUA e sem imposto de renda federal é regime fiscal privilegiado (IN RFB 1.037/2010, art. 2º, VII). Pela Lei 14.754/2023, o lucro dela é tributado a 15% todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição, salvo a opção pela transparência feita no prazo.

Quem mora no Brasil e tem uma LLC nos Estados Unidos paga imposto aqui sobre o lucro dela todo ano, mesmo que não tire um dólar da empresa. Para a Receita Federal, a LLC estadual americana com sócios não residentes nos EUA e sem imposto de renda federal é regime fiscal privilegiado, e a Lei 14.754/2023 manda tributar o lucro dessas controladas a 15% em 31 de dezembro de cada ano. A alternativa é a opção pela transparência, em que os bens da LLC são declarados como se fossem da pessoa física, mas ela tem prazo e é irrevogável. Este artigo mostra por que a LLC cai nessa regra, como a conta é feita e quando cada caminho faz sentido.

Por que a LLC é “regime fiscal privilegiado”

A Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 lista os regimes fiscais privilegiados a que se referem os arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996. O art. 2º, VII, inclui expressamente, “com referência à legislação dos Estados Unidos da América”, as Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao imposto de renda federal.

É o retrato da LLC típica do brasileiro: aberta em Delaware, na Flórida ou no Wyoming, com sócio que mora no Brasil e tratada nos EUA como entidade transparente, sem imposto federal próprio. Três condições, portanto: LLC estadual, sócios não residentes nos EUA e sem imposto de renda federal na entidade.

A consequência: 15% todo 31 de dezembro

A Lei 14.754/2023 tributa automaticamente, em 31 de dezembro, o lucro das controladas no exterior que estejam em país com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado (§ 5º, I), ou que tenham renda ativa própria inferior a 60% da renda total (§ 5º, II). Controlada é a entidade em que a pessoa física tem mais de 50% do capital, sozinha ou com pessoas vinculadas, ou o poder de decidir (§ 1º).

EtapaRegraBase
Balanço anual da LLCPelos padrões contábeis brasileiros, obrigatórios para regime fiscal privilegiadoart. 5º, § 10, I, “b”
ConversãoCotação de venda do último dia útil de dezembroart. 5º, § 10, II
Tributação15% sobre a parte do sócio no lucro, sem deduções, na declaração anualart. 2º, § 1º, e art. 5º, § 10, III
RegistroO lucro tributado entra na ficha de bens como crédito de dividendo a receberart. 5º, § 10, IV
Distribuição futuraReduz o crédito e não é tributada de novoart. 5º, § 11
Câmbio entre as duas datasNem tributado nem dedutívelart. 5º, § 12
Venda da LLCGanho de capital de 15% a 22,5%, com a variação cambial do capital compondo o ganhoart. 7º

Exemplo anonimizado. Um empresário de Porto Alegre tem uma LLC na Flórida, 100% dele, com um imóvel alugado e uma conta em corretora. Em 2026, o balanço da LLC, feito pelas regras contábeis brasileiras, mostra lucro de US$ 40.000 entre aluguel e dividendos. Com dólar de venda a R$ 5,00 no último dia útil de dezembro, são R$ 200.000 de lucro, e o imposto é de R$ 30.000 na declaração entregue em 2027, mesmo sem nenhuma distribuição. Se a LLC distribuir esse lucro em 2028, nada mais é devido sobre ele no Brasil. Como fica o mesmo imóvel no nome da pessoa física está em Imóvel nos EUA: como declarar, o aluguel e a venda.

A alternativa: transparência

O art. 8º permite declarar os bens, direitos e obrigações da LLC como se fossem da pessoa física. Aí a LLC some da declaração, e cada renda é tributada pela sua natureza: aplicações financeiras a 15% no ajuste anual, aluguel do imóvel no carnê-leão, pela tabela progressiva, e a venda do imóvel como ganho de capital.

Qual caminho paga menos depende do que está dentro da LLC. Com renda de aplicações, os dois chegam a 15%. Com aluguel, a diferença pesa: na transparência ele vai para o carnê-leão, que pode chegar a 27,5%, enquanto no art. 5º entra no lucro da LLC a 15%. Em compensação, o art. 5º exige balanço anual pelas regras contábeis brasileiras e tributa o lucro mesmo sem caixa. A conta precisa ser feita antes da primeira declaração, porque depois não há volta.

E se a LLC pagar imposto como corporação nos EUA?

A LLC que optou por ser tributada como corporação nos EUA deixa de ser “não sujeita ao imposto de renda federal” e sai da hipótese da IN 1.037. Mas ainda pode cair no art. 5º pelo outro critério: renda ativa própria inferior a 60% da renda total (§ 5º, II). Aluguel, dividendos, juros e aplicações financeiras não contam como renda ativa (§ 6º), então a LLC que só guarda imóvel e investimento continua na tributação anual. Se não se enquadrar em nenhuma das hipóteses, o lucro só é tributado quando for efetivamente disponibilizado (art. 6º), salvo opção pela tributação anual (art. 6º-A).

O que conferir se você tem uma LLC

  1. Enquadramento: LLC estadual, sócios fora dos EUA, sem imposto federal na entidade.
  2. Opção: se a LLC foi adquirida a partir de 2024, a escolha entre art. 5º e transparência foi feita na primeira declaração após a compra?
  3. Balanço anual pelas regras contábeis brasileiras, se estiver no art. 5º.
  4. Crédito de dividendo a receber na ficha de bens, ano a ano, para não pagar de novo na distribuição.
  5. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, como explicamos em CBE ao Banco Central.
  6. O lado americano, como imposto sobre a herança e declarações da LLC, com o profissional de lá.

O panorama da lei está em Lei 14.754/2023: o que mudou para quem investe no exterior, e a simulação por regime, na calculadora de tributação de offshore.

Como trabalhamos

Para quem tem LLC ou outra empresa no exterior, conferimos o enquadramento, simulamos art. 5º e transparência antes da primeira declaração, fazemos o balanço anual pelas regras brasileiras e mantemos o controle do lucro já tributado, para que a distribuição não pague duas vezes. O lado americano fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio e renda no exterior. Para revisar a sua estrutura, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 5º, 6º, 6º-A, 7º e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, art. 2º, VII; Lei nº 9.430/1996, arts. 24 e 24-A; Lei nº 7.713/1988, art. 8º.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Conversar sobre o meu caso
Tenho uma LLC nos EUA e moro no Brasil. Pago imposto aqui mesmo sem tirar dinheiro dela?

Na maioria dos casos, sim. A IN RFB 1.037/2010, art. 2º, VII, classifica como regime fiscal privilegiado a LLC estadual americana cuja participação seja de não residentes nos EUA e que não se sujeite ao imposto de renda federal. Controlada nessa situação entra no art. 5º da Lei 14.754/2023: o lucro do balanço é tributado a 15% em 31 de dezembro de cada ano, na declaração anual, independentemente de distribuição.

E quando a LLC distribuir o lucro, pago de novo?

Não. O lucro já tributado vira, na ficha de bens, um crédito de dividendo a receber. Quando for distribuído, reduz esse crédito e não é tributado de novo (Lei 14.754/2023, art. 5º, § 11). A variação cambial entre a tributação e a distribuição também não é tributada nem deduzida (§ 12).

Posso declarar os bens da LLC como se fossem meus?

Pode, pela opção de transparência do art. 8º da Lei 14.754/2023: os bens, direitos e obrigações da LLC são declarados como se fossem da pessoa física, e cada renda é tributada conforme sua natureza. A opção é por entidade, irrevogável enquanto a pessoa detiver a LLC, precisa ser feita por todos os sócios residentes no Brasil e, para LLC adquirida a partir de 2024, na primeira declaração após a aquisição.

Toda LLC é regime fiscal privilegiado?

Não. O enquadramento da IN 1.037 exige LLC estadual, com participação de não residentes nos EUA, não sujeita ao imposto de renda federal. Uma LLC que opte por ser tributada como corporação nos EUA sai dessa hipótese, mas ainda pode cair no art. 5º se a renda ativa própria for inferior a 60% da renda total, como acontece com LLC que só tem aluguel e aplicações.

Qual é a alíquota?

15% sobre o lucro anual da controlada, sem deduções, na ficha própria da declaração anual (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 1º). Na venda da participação, o ganho segue a tabela de ganho de capital de 15% a 22,5%, com a variação cambial do capital aplicado compondo o ganho (art. 7º).

Alertas técnicos

Mudanças de lei, prazos do calendário fiscal e os erros que mais custam caro - com base legal, sem spam.

Próximo passo

Quer essa conta com os seus números?

Patrimônio ou renda no exterior: cada país e cada ativo mudam a conta.

  • Primeira conversa sem custo
  • Proposta com escopo fechado
  • A conta demonstrada antes de mudar

5,0 no Google 7 avaliações

Em horário comercial, a resposta do próprio contador costuma sair no mesmo dia. Proposta clara após o diagnóstico - veja como cobramos.

  1. 01

    Triagem e diagnóstico

    Primeira conversa sem custo; se o caso pede análise, o diagnóstico é pago e descontado da proposta se você contratar.

  2. 02

    Proposta clara

    Escopo e honorário fechados antes de começar - sem surpresa depois.

  3. 03

    Execução documentada

    Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.