Para a Receita, a LLC estadual americana com sócios não residentes nos EUA e sem imposto de renda federal é regime fiscal privilegiado (IN RFB 1.037/2010, art. 2º, VII). Pela Lei 14.754/2023, o lucro dela é tributado a 15% todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição, salvo a opção pela transparência feita no prazo.
Quem mora no Brasil e tem uma LLC nos Estados Unidos paga imposto aqui sobre o lucro dela todo ano, mesmo que não tire um dólar da empresa. Para a Receita Federal, a LLC estadual americana com sócios não residentes nos EUA e sem imposto de renda federal é regime fiscal privilegiado, e a Lei 14.754/2023 manda tributar o lucro dessas controladas a 15% em 31 de dezembro de cada ano. A alternativa é a opção pela transparência, em que os bens da LLC são declarados como se fossem da pessoa física, mas ela tem prazo e é irrevogável. Este artigo mostra por que a LLC cai nessa regra, como a conta é feita e quando cada caminho faz sentido.
Por que a LLC é “regime fiscal privilegiado”
A Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 lista os regimes fiscais privilegiados a que se referem os arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996. O art. 2º, VII, inclui expressamente, “com referência à legislação dos Estados Unidos da América”, as Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao imposto de renda federal.
É o retrato da LLC típica do brasileiro: aberta em Delaware, na Flórida ou no Wyoming, com sócio que mora no Brasil e tratada nos EUA como entidade transparente, sem imposto federal próprio. Três condições, portanto: LLC estadual, sócios não residentes nos EUA e sem imposto de renda federal na entidade.
A consequência: 15% todo 31 de dezembro
A Lei 14.754/2023 tributa automaticamente, em 31 de dezembro, o lucro das controladas no exterior que estejam em país com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado (§ 5º, I), ou que tenham renda ativa própria inferior a 60% da renda total (§ 5º, II). Controlada é a entidade em que a pessoa física tem mais de 50% do capital, sozinha ou com pessoas vinculadas, ou o poder de decidir (§ 1º).
| Etapa | Regra | Base |
|---|---|---|
| Balanço anual da LLC | Pelos padrões contábeis brasileiros, obrigatórios para regime fiscal privilegiado | art. 5º, § 10, I, “b” |
| Conversão | Cotação de venda do último dia útil de dezembro | art. 5º, § 10, II |
| Tributação | 15% sobre a parte do sócio no lucro, sem deduções, na declaração anual | art. 2º, § 1º, e art. 5º, § 10, III |
| Registro | O lucro tributado entra na ficha de bens como crédito de dividendo a receber | art. 5º, § 10, IV |
| Distribuição futura | Reduz o crédito e não é tributada de novo | art. 5º, § 11 |
| Câmbio entre as duas datas | Nem tributado nem dedutível | art. 5º, § 12 |
| Venda da LLC | Ganho de capital de 15% a 22,5%, com a variação cambial do capital compondo o ganho | art. 7º |
Exemplo anonimizado. Um empresário de Porto Alegre tem uma LLC na Flórida, 100% dele, com um imóvel alugado e uma conta em corretora. Em 2026, o balanço da LLC, feito pelas regras contábeis brasileiras, mostra lucro de US$ 40.000 entre aluguel e dividendos. Com dólar de venda a R$ 5,00 no último dia útil de dezembro, são R$ 200.000 de lucro, e o imposto é de R$ 30.000 na declaração entregue em 2027, mesmo sem nenhuma distribuição. Se a LLC distribuir esse lucro em 2028, nada mais é devido sobre ele no Brasil. Como fica o mesmo imóvel no nome da pessoa física está em Imóvel nos EUA: como declarar, o aluguel e a venda.
A alternativa: transparência
O art. 8º permite declarar os bens, direitos e obrigações da LLC como se fossem da pessoa física. Aí a LLC some da declaração, e cada renda é tributada pela sua natureza: aplicações financeiras a 15% no ajuste anual, aluguel do imóvel no carnê-leão, pela tabela progressiva, e a venda do imóvel como ganho de capital.
Qual caminho paga menos depende do que está dentro da LLC. Com renda de aplicações, os dois chegam a 15%. Com aluguel, a diferença pesa: na transparência ele vai para o carnê-leão, que pode chegar a 27,5%, enquanto no art. 5º entra no lucro da LLC a 15%. Em compensação, o art. 5º exige balanço anual pelas regras contábeis brasileiras e tributa o lucro mesmo sem caixa. A conta precisa ser feita antes da primeira declaração, porque depois não há volta.
E se a LLC pagar imposto como corporação nos EUA?
A LLC que optou por ser tributada como corporação nos EUA deixa de ser “não sujeita ao imposto de renda federal” e sai da hipótese da IN 1.037. Mas ainda pode cair no art. 5º pelo outro critério: renda ativa própria inferior a 60% da renda total (§ 5º, II). Aluguel, dividendos, juros e aplicações financeiras não contam como renda ativa (§ 6º), então a LLC que só guarda imóvel e investimento continua na tributação anual. Se não se enquadrar em nenhuma das hipóteses, o lucro só é tributado quando for efetivamente disponibilizado (art. 6º), salvo opção pela tributação anual (art. 6º-A).
O que conferir se você tem uma LLC
- Enquadramento: LLC estadual, sócios fora dos EUA, sem imposto federal na entidade.
- Opção: se a LLC foi adquirida a partir de 2024, a escolha entre art. 5º e transparência foi feita na primeira declaração após a compra?
- Balanço anual pelas regras contábeis brasileiras, se estiver no art. 5º.
- Crédito de dividendo a receber na ficha de bens, ano a ano, para não pagar de novo na distribuição.
- Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, se os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, como explicamos em CBE ao Banco Central.
- O lado americano, como imposto sobre a herança e declarações da LLC, com o profissional de lá.
O panorama da lei está em Lei 14.754/2023: o que mudou para quem investe no exterior, e a simulação por regime, na calculadora de tributação de offshore.
Como trabalhamos
Para quem tem LLC ou outra empresa no exterior, conferimos o enquadramento, simulamos art. 5º e transparência antes da primeira declaração, fazemos o balanço anual pelas regras brasileiras e mantemos o controle do lucro já tributado, para que a distribuição não pague duas vezes. O lado americano fica com o profissional de lá. É o trabalho de patrimônio e renda no exterior. Para revisar a sua estrutura, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 5º, 6º, 6º-A, 7º e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, art. 2º, VII; Lei nº 9.430/1996, arts. 24 e 24-A; Lei nº 7.713/1988, art. 8º.