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O Paraguai tributa só a renda de fonte paraguaia, e não há acordo com o Brasil. Quem faz a saída definitiva paga no Brasil só sobre a renda daqui, na fonte: INSS pela tabela, aluguel 15%, dividendos 10%. Quem vive de clientes ou investimentos fora do Brasil pode pagar muito menos; quem vive de dividendos daqui, mais.

O Paraguai tributa só a renda de fonte paraguaia, com alíquotas de 8% a 10%, e não tem acordo contra a dupla tributação com o Brasil. Quem se muda e faz a saída definitiva passa a pagar no Brasil só sobre a renda daqui, na fonte e de forma definitiva: aposentadoria do INSS pela tabela, aluguel a 15% e dividendos a 10%. Para quem vive de clientes estrangeiros ou de investimentos fora do Brasil, a mudança pode reduzir o imposto a quase nada, de forma legal. Para quem vive de dividendos de empresa brasileira, a conta piora. E nada disso acontece sem a saída definitiva feita do jeito certo. Este artigo mostra as regras dos dois lados, três exemplos com conta e o que sustenta a mudança perante a Receita.

O lado paraguaio: imposto só sobre a renda de lá

A Ley 6.380/2019 criou o imposto de renda pessoal paraguaio, o IRP, para as pessoas físicas residentes no país (art. 49). Ele alcança dois tipos de renda (art. 47): as rendas e ganhos de capital e as rendas de serviços pessoais, com ou sem vínculo. E só as de fonte paraguaia (art. 48):

RendaTributada no Paraguai?
Atividade exercida no Paraguai, bens situados lá, aplicações em bancos do paísSim, mas juros de bancos paraguaios são isentos (art. 56)
Serviço prestado de fora do Paraguai a contribuinte paraguaioSim (art. 48, 3)
Salário, clientes ou serviços pagos de fora do ParaguaiNão
Investimentos, dividendos e juros do exterior, inclusive do BrasilNão
Aluguel e venda de imóvel no BrasilNão

As alíquotas são de 8% sobre rendas e ganhos de capital (art. 60) e de 8% a 10%, por faixa, sobre serviços pessoais (art. 69). A residência fiscal paraguaia e o certificado de residência fiscal seguem as regras da autoridade tributária de lá, a DNIT, e devem ser confirmados com o contador paraguaio.

O lado brasileiro: a saída definitiva decide tudo

Para o Brasil, quem se muda continua residente até formalizar a saída, com a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva (IN SRF 208/2002). Sem a comunicação, segue residente nos primeiros 12 meses fora, tributado sobre a renda do mundo todo. A cédula de residência paraguaia não muda isso. O passo a passo está em Saída definitiva do país.

Depois da saída, o Brasil tributa só a renda de fonte brasileira, retida na fonte, sem declaração anual:

Renda de fonte brasileiraComo fica para quem mora no Paraguai
Aposentadoria do INSSTabela progressiva, retida na fonte, desde o STF no Tema 1.174
Aluguel15% na fonte, definitivo
Dividendos10% na fonte sobre todo o valor, desde 2026 (Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º)
Aplicações financeirasMesmas regras do residente, na fonte
Venda de imóvel no Brasil15% a 22,5% do ganho, sem as isenções de residente

Embora as alíquotas paraguaias fiquem abaixo de 20%, o Paraguai não está na lista de países com tributação favorecida da Receita (IN RFB 1.037/2010, art. 1º). Por isso o aluguel paga 15%, e não 25%. Os detalhes de cada linha estão em Moro fora: imposto de conta, aluguel, INSS e dividendos.

Três exemplos

Anonimizados, com valores redondos, cotação ilustrativa e tabela de 2026.

Exemplo 1: programador com clientes nos EUA. Um programador de Porto Alegre recebe US$ 8 mil por mês de clientes americanos, como pessoa física. Morando no Brasil, paga carnê-leão: com o dólar a R$ 5,40, são R$ 43.200 por mês e cerca de R$ 10.970 de imposto. Mudando de verdade para Assunção, com saída definitiva, a renda deixa de ser tributada no Brasil, porque não é de fonte brasileira, e não é tributada no Paraguai, porque não é de fonte paraguaia. O imposto de renda cai a zero. Em troca, ele perde a cobertura do INSS e precisa organizar a previdência no Paraguai.

Exemplo 2: casal aposentado com um apartamento alugado. O casal recebe R$ 8 mil de INSS cada um e aluga um apartamento em Porto Alegre por R$ 4 mil. Morando no Paraguai, o INSS segue pela tabela, cerca de R$ 1.291 por mês cada um, e o aluguel paga 15%, R$ 600. O Paraguai não tributa nada disso. A conta fica quase igual à de quem fica no Brasil: a mudança é decisão de vida, não fiscal.

Exemplo 3: sócio que vive de dividendos. Um empresário recebe R$ 30 mil por mês de dividendos da empresa dele no Brasil. Morando aqui, não paga nada: está abaixo dos R$ 50 mil por mês e dos R$ 600 mil por ano. Morando no Paraguai, paga 10% na fonte sobre todo o valor: R$ 36 mil por ano. A mudança aumenta o imposto. O tema está em Dividendos com 10% em 2026.

Os casos que mudam a resposta

Clientes paraguaios. O serviço prestado, mesmo de fora, a contribuinte paraguaio é renda de fonte paraguaia (art. 48, 3) e paga o IRP de 8% a 10%.

Investimentos no exterior. Quem mora no Brasil paga 15% sobre aplicações no exterior pela Lei 14.754. Depois da saída definitiva, elas deixam de ser tributadas no Brasil, e o Paraguai não as alcança, por serem de fonte estrangeira. Investimentos no Brasil seguem tributados aqui, na fonte.

Previdência. Quem trabalha no Paraguai contribui à previdência de lá, e os períodos se somam aos do INSS pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul (Decreto 5.722/2006). O freelancer com clientes de fora precisa avaliar se mantém contribuição facultativa no Brasil.

Terras e produção rural no Paraguai. Para quem continua morando no Brasil e produz lá, as regras estão em Terras no Paraguai.

Volta ao Brasil. Quem volta a morar aqui volta a ser residente, com as regras de Voltei a morar no Brasil.

Herança. Bens no Brasil seguem sujeitos ao ITCMD brasileiro, e a regra muda quando o falecido morava fora, como mostramos em Herança com herdeiro ou bens no exterior.

Passo a passo

  1. Simular o imposto nos dois países com as suas rendas, separando o que é de fonte brasileira, paraguaia e de outros países.
  2. Mudar de fato: moradia, contas e rotina no Paraguai, com documentação.
  3. Obter a residência paraguaia e, se precisar, o certificado de residência fiscal, com o contador de lá.
  4. Fazer a Comunicação de Saída Definitiva e, no ano seguinte, a Declaração de Saída Definitiva.
  5. Avisar as fontes pagadoras no Brasil para reterem como não residente.
  6. Nomear procurador no Brasil.
  7. Rever a previdência e a carteira de investimentos.

Como trabalhamos

Cuidamos do lado brasileiro da mudança: simulação antes de sair, Comunicação e Declaração de Saída Definitiva, orientação às fontes pagadoras e o imposto sobre a renda que fica no Brasil. O lado paraguaio, inclusive residência e IRP, fica com o contador de lá. É o trabalho da frente internacional. Para planejar a sua mudança, fale com a equipe.

Bases legais: Instrução Normativa SRF nº 208/2002; Lei nº 9.249/1995, art. 10, § 4º (incluído pela Lei nº 15.270/2025); STF, ARE 1.327.491 (Tema 1.174); Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, art. 1º; Ley paraguaia nº 6.380/2019, arts. 47, 48, 56, 60 e 69; Decreto nº 5.722/2006 (Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul).

Perguntas frequentes

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Brasil e Paraguai têm acordo contra a dupla tributação?

Não. No Mercosul, o Brasil tem acordo com a Argentina e com o Uruguai, não com o Paraguai. Na prática, a falta de acordo pesa pouco para quem se muda, porque o Paraguai só tributa a renda de fonte paraguaia: a renda do Brasil fica só com o Brasil.

Tirar a residência paraguaia basta para não pagar imposto no Brasil?

Não. Para o Brasil, você continua residente até fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva (IN SRF 208/2002), ou até completar 12 meses fora sem comunicação. A cédula ou o certificado de residência fiscal paraguaio não muda isso. E manter família, casa e negócios no Brasil enfraquece a mudança perante a Receita.

O Paraguai tributa a renda que recebo de fora?

Em regra, não. O imposto de renda pessoal paraguaio alcança as rendas de fonte paraguaia: atividades no país, bens situados lá, aplicações no país e serviços pagos por contribuintes paraguaios (Ley 6.380/2019, arts. 47 e 48). Salário, clientes e investimentos fora do Paraguai ficam de fora.

Quanto pago no Brasil sobre aluguel e dividendos morando no Paraguai?

Na fonte e de forma definitiva: aluguel 15% e dividendos 10% sobre todo o valor, desde 2026. O Paraguai não está na lista de países com tributação favorecida da Receita (IN RFB 1.037/2010, art. 1º), por isso o aluguel não sobe para 25%. Aposentadoria do INSS segue a tabela progressiva, desde a decisão do STF no Tema 1.174.

Mudar para o Paraguai sempre reduz o imposto?

Não. Reduz para quem vive de renda de fora do Brasil, como clientes estrangeiros ou investimentos no exterior. Aumenta para quem vive de dividendos de empresa brasileira abaixo de R$ 50 mil por mês, que morando no Brasil não pagam nada e, morando fora, pagam 10% desde o primeiro real.

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