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Origem em auditoria Big Four e CRCRS - a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A renda médica vem de muitas fontes - plantões, consultório, sócio de clínica, pessoa jurídica contratada por hospital. Cada arranjo tem uma conta tributária diferente, e a diferença entre decidir bem e decidir no automático costuma ser de dois dígitos sobre o faturamento.

PF ou PJ: a primeira decisão

Como pessoa física, a renda entra no carnê-leão e no ajuste anual, podendo chegar a 27,5%. Como pessoa jurídica, no Simples (Anexo III, pelo Fator R) ou no Lucro Presumido, a carga tende a ser menor - em troca de pró-labore, contabilidade e obrigações acessórias. Não existe resposta única: existe a conta do seu caso.

Simples: Anexo III ou V depende do Fator R

A atividade médica é serviço do §5º-I do art. 18 da LC 123/2006 : se a folha (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses for ≥ 28% da receita, a clínica é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, mais caro.

Lucro Presumido e a equiparação hospitalar

No Lucro Presumido, serviços em geral presumem 32% de base. Mas serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia podem usar presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), conforme a Lei 9.249/1995 , desde que a empresa seja sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa (RDC 50). O STJ firmou que "serviços hospitalares" se define pela natureza da atividade, não pela estrutura física ( REsp 1.116.399 ).

ISS: a sociedade uniprofissional

Em muitos municípios, a sociedade uniprofissional de médicos pode recolher o ISS por valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre a receita ( DL 406/1968 ). Depende da lei local e do caráter não empresarial - vale confirmar antes de optar pela estrutura.

Regime / pontoO que pesa
Simples - Anexo IIIFator R ≥ 28% (folha + pró-labore)
Simples - Anexo VFator R < 28% - alíquotas mais altas
Presumido - equiparação hospitalar8% / 12% (sociedade empresária + Anvisa)
ISSFixo por profissional (sociedade uniprofissional)

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Aprofunde no tema

Equiparação hospitalar

A mesma clínica pode pagar imposto como hospital

Sociedade empresária, requisitos da Anvisa e a atividade certa: quem estrutura usa a presunção de 8%/12%; quem não estrutura paga a cheia - todos os meses.

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8%

é a presunção de IRPJ na equiparação hospitalar - contra 32% dos serviços em geral (STJ, Tema 217).

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Médico deve abrir empresa (PJ) ou declarar como pessoa física?

Depende do volume e da fonte da renda. Como PF, o rendimento entra no carnê-leão/ajuste e pode chegar a 27,5%. Como PJ no Simples (Anexo III, com Fator R) ou no Lucro Presumido, a carga costuma ser menor - mas há pró-labore, contabilidade e obrigações. É uma conta de líquido que vale simular.

Clínica no Simples cai no Anexo III ou no Anexo V?

Atividade médica é serviço do §5º-I: o anexo depende do Fator R. Folha (com pró-labore) ≥ 28% da receita em 12 meses → Anexo III (mais barato); abaixo disso → Anexo V. Por isso a política de pró-labore influencia o imposto.

O que é a equiparação hospitalar e quando ela vale?

No Lucro Presumido, serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico/terapia podem usar presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) em vez de 32%, desde que a empresa seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa (RDC 50). O STJ definiu 'serviços hospitalares' pela natureza da atividade, não pela estrutura física (Tema 217).

Sociedade de médicos pode ter ISS fixo por profissional?

Em vários municípios, sim: a sociedade uniprofissional pode recolher o ISS por valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre a receita (DL 406/1968, art. 9º). Depende da lei municipal e do caráter não empresarial - exige análise do caso.

Próximo passo

Sua estrutura paga o mínimo legal?

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