A renda médica vem de muitas fontes - plantões, consultório, sócio de clínica, pessoa jurídica contratada por hospital. Cada arranjo tem uma conta tributária diferente, e a diferença entre decidir bem e decidir no automático costuma ser de dois dígitos sobre o faturamento.
Qual o melhor regime tributário para médicos?
Não existe um regime melhor para todo médico - existe o que deixa o maior líquido no seu arranjo. Três números decidem: quanto da renda vem de paciente particular e quanto de hospital, plano ou cooperativa; o peso da folha com pró-labore sobre a receita (o Fator R); e se a atividade é procedimento que se enquadra como serviço hospitalar ou consulta, que não se enquadra. O ponto de partida costuma ser este:
| Arranjo | Onde a conta costuma começar |
|---|---|
| Consultório particular no início, receita baixa | Pessoa física: carnê-leão com livro-caixa e Receita Saúde a cada pagamento |
| Consultas com receita relevante | PJ no Simples, se o pró-labore levar o Fator R a 28% (Anexo III); abaixo disso, comparar Anexo V e Presumido |
| Procedimentos em estrutura que atende à Anvisa | Lucro Presumido com equiparação hospitalar (base de 8% no IRPJ e 12% na CSLL) |
| Plantonista que só cumpre escala em hospital | Comparar Simples e Presumido pela base cheia de 32%: desde 18/09/2026, a PJ que só cede médicos está fora dos 8% (plantonista PJ) |
A tabela é o começo da análise, não a resposta: a decisão sai de uma simulação com os seus números - é o que fazemos no diagnóstico.
PF ou PJ: a primeira decisão
Como pessoa física, a renda entra no carnê-leão e no ajuste anual, podendo chegar a 27,5%. Como pessoa jurídica, no Simples (Anexo III, pelo Fator R) ou no Lucro Presumido, a carga tende a ser menor - em troca de pró-labore, contabilidade e obrigações acessórias. Não existe resposta única: existe a conta do seu caso. Se a resposta for PJ, o caminho em Porto Alegre - CNAE, alvarás e inscrição no CREMERS - está em como abrir PJ médica em Porto Alegre.
Simples: Anexo III ou V depende do Fator R
A atividade médica é serviço do §5º-I do art. 18 da LC 123/2006: se a folha (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses for ≥ 28% da receita, a clínica é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, mais caro.
Lucro Presumido e a equiparação hospitalar
No Lucro Presumido, serviços em geral presumem 32% de base. Mas serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia podem usar presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), conforme a Lei 9.249/1995, desde que a empresa seja sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa (RDC 50). O STJ firmou que "serviços hospitalares" se define pela natureza da atividade, não pela estrutura física (REsp 1.116.399). Desde 18/09/2026, a Receita deixou expressamente de fora o empresário individual, a consulta médica simples e a PJ que apenas cede médicos a hospitais - e, na outra ponta, deixou de excluir quem atende em estrutura de terceiro. O que mudou, caso a caso, está em PJ médica e equiparação hospitalar.
ISS: a sociedade de profissionais em Porto Alegre
A sociedade de médicos pode recolher o ISS por valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre a receita (DL 406/1968). Em Porto Alegre, a regra está na lei do ISS do município: médicos estão na lista das profissões alcançadas, e o imposto é calculado por profissional que presta serviço em nome da sociedade, "embora assumindo responsabilidade pessoal". A lei municipal exige que a sociedade não explore atividade estranha à habilitação dos sócios e que pessoa não habilitada não participe da atividade-fim.
O cuidado está na combinação com o imposto de renda: a equiparação hospitalar exige sociedade empresária, e o ISS fixo foi desenhado para a sociedade de profissionais que responde pessoalmente pelo serviço. Os dois benefícios puxam em direções opostas - por isso a forma da sociedade se decide olhando os dois juntos, com a conta de quanto cada um economiza.
O que muda para médicos em 2026
- Dividendos: desde janeiro, lucro acima de R$ 50 mil por mês pago pela mesma empresa à mesma pessoa tem retenção de 10% na fonte, e quem recebe mais de R$ 600 mil por ano entra na tributação mínima (dividendos em 2026 e IRPFM; simule na calculadora de dividendos e IRPFM).
- Equiparação hospitalar: desde 18/09/2026, a Receita deixou fora dos 8% o empresário individual, a consulta simples e a PJ que só cede médicos (o que mudou, caso a caso).
- Receita Saúde: obrigatório desde 2025 para quem atende como pessoa física, com emissão retroativa até o último dia de fevereiro do ano seguinte (como emitir e o que acontece sem ele).
- Reforma Tributária: serviços de saúde têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (o que entra no benefício); clínica no Simples escolhe até 30/10/2026 como recolher IBS e CBS no 1º semestre de 2027 (por dentro ou por fora).
| Regime / ponto | O que pesa |
|---|---|
| Simples - Anexo III | Fator R ≥ 28% (folha + pró-labore) |
| Simples - Anexo V | Fator R < 28% - alíquotas mais altas |
| Presumido - equiparação hospitalar | 8% / 12% (sociedade empresária + Anvisa) |
| ISS em Porto Alegre | Fixo por profissional na sociedade de profissionais (LC 7/1973, art. 20) |
| Médico pessoa física | Carnê-leão, livro-caixa e Receita Saúde a cada pagamento |
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