Quem é não residente paga imposto só sobre a renda de fonte brasileira, retido na fonte e de forma definitiva, sem declaração de ajuste. Aplicações seguem as regras do residente; aluguel paga 15%; trabalho, 25%; dividendos, 10% desde 2026; e aposentadoria do INSS, a tabela progressiva, desde a decisão do STF de 2024.
Depois que a não residência está regularizada, o Brasil tributa só o que você ganha aqui - e de outro jeito: o imposto é retido na fonte, é definitivo e não existe mais declaração de ajuste anual. Aplicações financeiras no Brasil seguem, em regra, as mesmas regras do residente. O aluguel de imóvel paga 15% na fonte. Salário e serviços pagos daqui, 25%. Os dividendos de empresa brasileira passaram a pagar 10% desde janeiro de 2026. A aposentadoria do INSS, que pagava 25% fixos, passou à tabela progressiva depois de uma decisão do STF de 2024. E a venda de imóvel paga ganho de capital sem as isenções que o residente tem. O que você recebe lá fora, no país onde mora, não interessa mais ao fisco brasileiro. Este artigo mostra cada renda, com a regra que a Receita Federal consolidou para 2026.
Tudo isso pressupõe a não residência formalizada. Se você saiu do país e nunca fez a saída definitiva, comece por saí do Brasil e não fiz a saída definitiva: como regularizar - sem ela, a Receita ainda pode tratar você como residente.
O mapa: cada renda no Brasil de quem mora fora
| Renda de fonte brasileira | Como é tributada | Base |
|---|---|---|
| CDB, Tesouro, renda fixa e fundos | Mesmas regras do residente, retidas na fonte | Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 129 |
| Aplicações pelo regime do CMN para não residentes | 15% (10% em fundos de ações e alguns derivativos); ganho em bolsa não tributado, fora de país com tributação favorecida | Item 129 |
| Aluguel de imóvel | 15% na fonte (25% se o beneficiário mora em país com tributação favorecida) | Item 129 |
| Salário e serviços pagos por fonte no Brasil | 25% na fonte | Item 129 |
| Aposentadoria e pensão (INSS, previdência) | Tabela progressiva, como o residente (STF, Tema 1.174) | Item 129 |
| Lucros e dividendos | 10% na fonte, desde 2026 | dividendos ao exterior |
| Venda de imóvel ou outro bem | Ganho de capital de 15% a 22,5%, sem isenções, retido pelo comprador | Item 655 |
| Renda de fonte no exterior | Não tributável no Brasil | Item 129 |
A lista completa está no item 129 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, que reúne as regras da tributação de não residentes. Havendo tratado entre o Brasil e o seu país de residência, ele pode mudar a alíquota; com os Estados Unidos não há, e vale a regra geral.
Contas e aplicações: quase tudo igual, com uma exceção
Para CDB, Tesouro Direto, fundos, operações em bolsa e ouro, o não residente se sujeita às mesmas normas do residente. Na prática, renda fixa e fundos continuam com o imposto retido pela instituição, como antes, e o ganho em bolsa segue a mesma apuração do residente - o que muda é que não existe mais declaração de ajuste anual para somar tudo no fim do ano.
A exceção é o investidor que opera pelo regime do Conselho Monetário Nacional destinado a não residentes, com representante e custódia próprios no Brasil. Nesse regime, a alíquota é de 15% em renda fixa e 10% em fundos de ações e em alguns derivativos, e os ganhos em bolsa não são tributados - desde que o investidor não more em país com tributação favorecida. Para uma carteira pequena mantida no banco de sempre, a estrutura raramente compensa; para quem mantém patrimônio relevante investido no Brasil, vale a conta.
Aluguel: 15% na fonte, sem carnê-leão
O aluguel pago a não residente entra nos “demais rendimentos”: 15% retidos na fonte sobre o valor pago, ou 25% se o beneficiário mora em país com tributação favorecida. Não há carnê-leão nem tabela progressiva, e o imposto é definitivo.
Exemplo anonimizado: um brasileiro que vive em Miami aluga um apartamento em Porto Alegre por R$ 3.000 por mês. O imposto é de R$ 450 por mês, retido na fonte - na prática, pela imobiliária que administra o contrato ou pelo inquilino que faz o pagamento. Quando ele ainda era residente, o mesmo aluguel ia ao carnê-leão pela tabela progressiva, com deduções como IPTU e condomínio pagos por ele; como não residente, a alíquota é fixa e essas deduções deixam de existir. Para quem remete o dinheiro para fora, o IOF da operação de câmbio é outro custo, detalhado em imposto para mandar dinheiro para o exterior.
INSS: a tabela progressiva, depois do STF
Até 2024, aposentadorias e pensões pagas a quem mora fora sofriam 25% de imposto na fonte, sem faixa de isenção - um tratamento muito mais pesado do que o do aposentado que mora no Brasil. Em outubro de 2024, o STF julgou o ARE 1.327.491, com repercussão geral (Tema 1.174), e a Receita passou a aplicar a esses pagamentos a mesma tabela progressiva do residente (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 129).
Para uma aposentadoria de valor médio, a diferença é grande: parte do benefício cai na faixa de isenção da tabela, em vez de pagar 25% desde o primeiro real. Quem teve 25% retidos em anos anteriores deve olhar o caso com cuidado, porque os efeitos sobre o passado dependem da situação concreta. A pensão alimentícia, recebida em razão do direito de família, não é tributada.
Dividendos: 10% desde 2026
Até 2025, lucros e dividendos pagos a sócio no exterior eram isentos. Desde janeiro de 2026, os lucros ou dividendos pagos, creditados ou remetidos ao exterior sofrem imposto de renda na fonte de 10%, independentemente do valor - diferente do residente, que só é alcançado acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa. Ficam fora os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e que forem pagos nos termos originais do ato de aprovação, até 2028 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 176). O regime geral da mudança está em dividendos: os 10% em 2026.
Para quem saiu do Brasil e continua sócio, há ainda a questão da empresa em si - MEI não pode continuar, e o Simples Nacional não admite sócio ou administrador não residente. O roteiro está em morar fora: o que acontece com sua empresa no Brasil.
Vender imóvel no Brasil: sem as isenções do residente
O ganho de capital de não residente segue as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, mas sem as isenções e reduções previstas para quem mora aqui - nem a do imóvel único até R$ 440 mil, nem a da reaplicação em 180 dias, nem os fatores de redução. O imposto é devido na data da venda, e quem retém e recolhe é o comprador residente no Brasil, ou o procurador do comprador se ele também morar fora (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 655; responsabilidade do adquirente). O passo a passo está em vender imóvel no Brasil morando no exterior.
Como trabalhamos quem mora fora e tem patrimônio aqui
O trabalho começa por fechar a data da não residência e avisar as fontes pagadoras. Depois vem a revisão, renda por renda, do que está sendo retido - a aposentadoria que ainda sofre 25%, o aluguel tratado como de residente, o dividendo que passou a ter imposto - e o planejamento da venda de imóveis, que para o não residente custa mais. É o serviço descrito na página de patrimônio internacional. Se você mora fora e mantém renda ou bens no Brasil, fale com a equipe.
Bases legais: Instrução Normativa SRF nº 208/2002, arts. 26, 27 e 35 a 45; Lei nº 9.249/1995, art. 10, § 4º (incluído pela Lei nº 15.270/2025); Decreto nº 9.580/2018 (RIR), art. 744; STF, ARE 1.327.491 (Tema 1.174); Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 126, 129, 176 e 655.