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Compare o imposto por doação em vida e por transmissão causa mortis (inventário) no RS. A faixa de alíquota é definida pelo valor de cada quinhão - por isso o número de herdeiros importa. Lei 8.821/1989 (arts. 18 e 19); UPF-RS 2026 = R$ 28,3264.

Como o ITCD é calculado no RS

  1. Base de cálculo: o valor dos bens avaliado pela Receita Estadual na declaração do ITCD (DIT) - não o valor que a família informa (como funciona a DIT).
  2. Herança: o patrimônio se divide em quinhões; cada quinhão, convertido em UPF-RS, define a faixa (Lei 8.821/1989, art. 18), e a alíquota da faixa incide sobre o quinhão inteiro.
  3. Doação: 3% até 10.000 UPF-RS e 4% acima, pelo valor doado a cada donatário (art. 19). Doações do mesmo doador ao mesmo donatário em menos de 1 ano se somam para definir a faixa.
  4. Conversão: pela UPF-RS do ano - R$ 28,3264 em 2026.
Alíquotas do ITCD-RS em 2026, por faixa do quinhão ou da doação
Quinhão ou doação (UPF-RS) Em reais (2026) Herança Doação
Até 2.000até R$ 56.652,800%3%
Acima de 2.000 até 10.000até R$ 283.264,003%3%
Acima de 10.000 até 30.000até R$ 849.792,004%4%
Acima de 30.000 até 50.000até R$ 1.416.320,005%4%
Acima de 50.000acima de R$ 1.416.320,006%4%

As tabelas da lei, com a regra de cada faixa, estão em doar em vida ou inventário.

Exemplos com a UPF-RS de 2026

Exemplos de ITCD-RS na herança e na doação em 2026
Patrimônio Herdeiros Quinhão Herança Doação
R$ 200 mil1R$ 200.000,00R$ 6.000 (3%)R$ 6.000 (3%)
R$ 200 mil3R$ 66.666,67R$ 6.000 (3%)R$ 6.000 (3%)
R$ 200 mil4R$ 50.000,00R$ 0 (0%)R$ 6.000 (3%)
R$ 500 mil2R$ 250.000,00R$ 15.000 (3%)R$ 15.000 (3%)
R$ 1,5 milhão1R$ 1.500.000,00R$ 90.000 (6%)R$ 60.000 (4%)
R$ 1,5 milhão3R$ 500.000,00R$ 60.000 (4%)R$ 60.000 (4%)

Totais somando todos os herdeiros, em partilha igual; na doação, cada um recebe o seu quinhão de uma vez. Com 4 herdeiros, os mesmos R$ 200 mil viram quinhões abaixo de 2.000 UPF-RS e o imposto da herança cai a zero - é o efeito do número de herdeiros. São estimativas sobre o valor informado: a base oficial é a avaliação da Receita Estadual, e há isenções específicas no art. 7º da Lei 8.821/1989.

LC 227/2026 - o que muda (e o que ainda não mudou)

A LC 227/2026 fixou normas gerais nacionais do ITCMD: base a valor de mercado, progressividade obrigatória e teto de 8% (Resolução do Senado). As faixas gaúchas desta calculadora seguem vigentes até a ALERGS adaptar a Lei 8.821/1989 - e a LC prevê recálculo somando doações anteriores (art. 155), o que tende a mudar o efeito do fracionamento. Planejamentos sucessórios feitos agora devem considerar os dois cenários.

Estimativa apenas do ITCD. O inventário tem custos adicionais (custas, honorários); a doação tem custos de cartório. Na doação com reserva de usufruto, o ITCD-RS incide sobre o valor venal inteiro do bem, sem desconto pelo usufruto (Lei 8.821/1989, art. 12), e a extinção do usufruto é isenta (art. 7º, VI, a) - veja usufruto no ITCD-RS. Há isenções específicas no art. 7º da Lei 8.821/1989 - por exemplo, a de um único imóvel urbano de até 4.379 UPF-RS (cerca de R$ 124 mil em 2026), recebido por ascendente, descendente ou cônjuge que não tenha outro imóvel (inciso I), que vale uma só vez entre as mesmas partes. Confirme a avaliação e a redação vigente antes de decidir.

Perguntas frequentes

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Como calcular o ITCD no RS?

Em quatro passos. A base é o valor dos bens avaliado pela Receita Estadual na DIT. Na herança, o patrimônio se divide pelos quinhões e cada quinhão é convertido em UPF-RS (R$ 28,3264 em 2026). A faixa do quinhão define a alíquota - 0% até 2.000 UPF-RS, 3% até 10.000, 4% até 30.000, 5% até 50.000 e 6% acima -, que incide sobre o quinhão inteiro. Na doação, a alíquota é de 3% até 10.000 UPF-RS e 4% acima. Exemplo: R$ 1,5 milhão para um único herdeiro paga 6% no inventário (R$ 90 mil) e 4% na doação (R$ 60 mil).

Qual o valor da UPF-RS em 2026?

R$ 28,3264, fixado pela Instrução Normativa RE 111/2025. É nela que se medem as faixas do ITCD-RS: o quinhão em reais é convertido em UPF antes de achar a alíquota. A UPF muda todo ano, então em doações feitas em anos diferentes vale a UPF da data de cada avaliação.

O que mudou no ITCD em 2026?

No Rio Grande do Sul, as alíquotas não mudaram: seguem as da Lei 8.821/1989, de 0% a 6% na herança e 3% ou 4% na doação. Mudou o valor da UPF-RS, que em 2026 é R$ 28,3264, e com ela os limites de cada faixa em reais. A mudança maior está pendente: a LC 227/2026 fixou normas gerais nacionais para o imposto - base de cálculo pelo valor de mercado, progressividade obrigatória e teto de 8% definido pelo Senado - e o RS ainda precisa adaptar a sua lei, o que depende da Assembleia Legislativa.

A alíquota é progressiva por faixa ou única?

Única pela faixa, e não marginal. A alíquota da faixa em que o quinhão cai incide sobre o quinhão inteiro: um quinhão de R$ 60 mil, que passa um pouco dos 2.000 UPF-RS, paga 3% sobre os R$ 60 mil - R$ 1.800 - e não 0% até R$ 56,6 mil e 3% só no excedente. É por isso que ficar logo acima do teto de uma faixa custa caro (Lei 8.821/1989, arts. 18 e 19).

Por que o número de herdeiros muda tanto o imposto?

Porque a faixa é definida pelo valor de cada quinhão, não pelo patrimônio total. O mesmo patrimônio dividido entre mais herdeiros cai de faixa - e quinhões de até 2.000 UPF-RS (R$ 56.652,80 em 2026) ficam na faixa de 0% do art. 18, zerando o imposto causa mortis daquele quinhão.

Ainda existe a isenção de 10.509 UPF da sucessão legítima?

Não. Aquela isenção (art. 7º, IX) foi revogada pela Lei 14.741/2015, com efeitos desde 01/01/2016 - a mesma lei que criou a tabela progressiva atual, com faixa de 0% até 2.000 UPF por quinhão. Atenção ao inventário antigo: a alíquota é a da data do óbito (CTN, art. 144), então para óbitos até 31/12/2015 a isenção de 10.509 UPF ainda vale - a Receita Estadual publica a tabela de cada período.

Doar aos poucos reduz o ITCD?

Pode reduzir, dentro da regra do art. 19, § 2º, I: doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário feitas em período inferior a 1 ano se somam para definir a faixa (com complementação do imposto se a faixa mudar). Parcelas anuais - com intervalo de pelo menos 1 ano - são avaliadas isoladamente pela regra atual. Atenção: a LC 227/2026 prevê, como norma geral, o recálculo somando doações anteriores; quando o RS se adaptar, esse efeito tende a mudar.

Leia também

Esta calculadora vale para o Rio Grande do Sul. Se houver imóvel em outro estado, o ITCMD daquele imóvel é do estado onde ele está (LC 227/2026, art. 158, I) - e a tabela é outra. Para os vizinhos: ITCMD de Santa Catarina e ITCMD do Paraná.

Quinhão, fracionamento e o momento certo de doar são decisões que se calculam caso a caso - é o coração do planejamento sucessório.

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