Conta sem juros nos EUA vai em Bens e Direitos, grupo 06, código 01, país Estados Unidos, e a variação cambial é isenta (Rendimentos Isentos, tipo 99). Conta com juros, ações, ETFs e títulos são aplicações financeiras: rendimentos e ganhos pagam 15% no ajuste, abatendo o imposto federal pago nos EUA.
Conta corrente sem juros nos EUA vai na ficha Bens e Direitos, no grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário), código 01, com o país Estados Unidos - e a variação cambial dela é isenta. Conta com juros, ações, ETFs, títulos do Tesouro americano e fundos são aplicações financeiras no exterior: os rendimentos e os ganhos, inclusive a variação cambial no resgate, pagam 15% na declaração anual, e o imposto federal pago nos EUA pode ser abatido. Para não cair na malha, três cuidados valem mais que qualquer atalho: escolher a ficha pela natureza do ativo (a conta rende ou não rende?), converter pela cotação certa para cada caso e manter a simetria entre o que cresce em Bens e Direitos e o que aparece como rendimento. As regras abaixo são as da Receita Federal para a declaração de 2026 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 469 e 474). O regime completo está no pilar de patrimônio internacional.
Antes do código: a conta rende ou não rende?
A mesma conta num banco americano pode ter dois tratamentos, e quem decide é a remuneração:
| Conta sem juros | Conta com juros, ações, ETFs, T-Bills, fundos | |
|---|---|---|
| Natureza | Depósito não remunerado | Aplicação financeira no exterior |
| Onde declarar | Bens e Direitos, grupo 06, código 01 | Bens e Direitos, no grupo e código da aplicação |
| Conversão | Cotação de fechamento do dólar, para venda, do Banco Central (data do depósito e 31/12) | Cotação de fechamento, para venda, na data de cada aplicação |
| Imposto no Brasil | Variação cambial isenta | 15% no ajuste sobre rendimentos e ganhos |
| Onde vai o resultado | Rendimentos Isentos, tipo 99 - Outros | Quadro Aplicação Financeira, campo Rendimento ou Perda |
A isenção da conta sem juros está na própria lei e alcança também o uso do dinheiro no exterior, inclusive saque em espécie - desde que o banco seja reconhecido e autorizado a funcionar pela autoridade monetária do país. Uma conta que paga juros simbólicos já é conta remunerada: vale olhar o extrato anual antes de escolher a ficha. O tratamento da variação cambial em cada situação está detalhado em variação cambial: quando é isenta.
A conta sem juros, passo a passo
Na ficha Bens e Direitos, grupo 06, código 01 (Depósito em conta corrente ou conta pagamento), com a localização Estados Unidos. Na Discriminação, a Receita pede os dados bancários (banco, agência quando houver, número da conta, se a titularidade é exclusiva ou conjunta), o valor em dólar, o valor convertido e se a conta é detida por meio de trust ou de controlada no exterior. Corretoras americanas costumam não ter agência - o campo é preenchido “quando houver”, e o resto vai na Discriminação.
Exemplo anonimizado: em 18/09/2025, um residente deposita US$ 12.000 numa conta sem juros em Nova York, com dinheiro enviado do Brasil. Com as cotações de fechamento de venda usadas pela Receita no próprio Perguntas e Respostas:
| Dado | Valor |
|---|---|
| Depósito em 18/09/2025: US$ 12.000 × R$ 5,3010 | R$ 63.612,00 |
| Situação em 31/12/2025: US$ 12.000 × R$ 5,5024 | R$ 66.028,80 |
| Variação cambial (isenta) | R$ 2.416,80 |
Os R$ 63.612,00 são dinheiro que já estava declarado no Brasil e só mudou de lugar. Os R$ 2.416,80 de variação cambial vão para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 99 - Outros, com a descrição “Variação cambial de depósito não remunerado no exterior”. É essa linha que fecha a conta do aumento patrimonial.
Investimentos na corretora: o quadro da Lei 14.754
Ações, ETFs, títulos do Tesouro americano, fundos e conta remunerada são declarados em Bens e Direitos no grupo e código de cada aplicação, com o país Estados Unidos. Na Discriminação entram a data e o tipo da aplicação, o valor em dólar, a cotação usada e a informação sobre trust ou controlada. O campo “Situação em 31/12” mostra o custo em reais, ajustado a cada aplicação, resgate ou venda feita no ano - não o valor de mercado (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 474).
O resultado vai no quadro Aplicação Financeira da própria ficha:
- Rendimento ou Perda: juros, dividendos e ganhos - inclusive a variação cambial sobre o principal, apurada no resgate, na venda ou no vencimento -, tributados a 15% sobre a parcela anual, sem nenhuma dedução da base. Perdas comprovadas compensam ganhos do mesmo ano e, se sobrarem, dos anos seguintes.
- Imposto Pago no Exterior: o imposto federal americano retido sobre esses rendimentos, dedutível nas condições da instrução normativa. Brasil e EUA não têm acordo; a dedução vem da reciprocidade e só alcança o imposto federal - veja paguei imposto no exterior: dá para abater no IRPF?.
As regras completas do regime, incluindo o tratamento de controladas no exterior, estão em o que mudou com a Lei 14.754.
A simetria que a malha confere
Todo aumento em Bens e Direitos precisa de lastro na própria declaração: rendimento tributável, isento ou exclusivo, ou recursos que já estavam declarados - como o dinheiro enviado do Brasil no exemplo acima. Patrimônio que cresce sem origem é o que o cruzamento automático procura, e a Receita já recebe informações sobre contas de residentes no exterior antes de você declarar - veja renda do exterior na malha fina: o que a Receita já sabe.
Há dispensa de declarar apenas valores baixos em 31/12: saldos de conta e aplicações que não excedam R$ 140, bens móveis e direitos abaixo de R$ 5.000 e ações e quotas de uma mesma empresa abaixo de R$ 1.000 (dispensas da declaração de 2026).
Checagem rápida antes de transmitir
- A conta rende juros? Se sim, ela está como aplicação financeira, e não no grupo 06?
- O saldo da conta sem juros em 31/12 foi convertido pela cotação de fechamento, para venda, do Banco Central?
- A variação cambial da conta sem juros está em Rendimentos Isentos, tipo 99?
- Juros, dividendos e ganhos das aplicações estão no quadro Aplicação Financeira, e o imposto americano no campo próprio?
- A localização de cada bem está como Estados Unidos, e não Brasil?
Somando US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, entra também a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, que é obrigação separada da DIRPF. Para avaliar seu caso, faça o diagnóstico internacional.
Bases legais: Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, §§ 1º e 3º, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, arts. 7º a 12; Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 11; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 469 e 474.