Não existe opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2027. A janela para 2027 foi de 1º/09 a 15/10/2026 (Res. CGSN 186/2026) e, daqui em diante, a opção é feita de 1º a 30 de setembro para o ano seguinte (Res. CGSN 190/2026). Quem perdeu fica em 2027 no Presumido ou no Real; a exceção é a empresa nova.
Quem procura a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2027 não vai encontrá-la. A janela para 2027 foi antecipada para 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e a Resolução CGSN nº 190/2026 tornou a mudança permanente: daqui em diante, a opção é feita de 1º a 30 de setembro, para valer no ano seguinte. Quem perdeu a janela fica em 2027 no Lucro Presumido ou no Lucro Real e só volta a ter a chance em setembro de 2027. A exceção é a empresa nova, que continua optando na abertura do CNPJ. Este artigo mostra o calendário novo, o que fazer em 2027 e como não perder a próxima janela.
O calendário mudou
| Até 2026 | Para 2027 | A partir de 2027 (para 2028 em diante) | |
|---|---|---|---|
| Quando pedir | Janeiro do próprio ano | 01/09 a 15/10/2026 | 01 a 30 de setembro do ano anterior |
| Cancelar o pedido | Enquanto não deferido | 03/11 a 20/12/2026 | Até 30 de novembro do ano do pedido |
| Base | Res. CGSN 140/2018, art. 6º, § 1º | Res. CGSN 186/2026, art. 1º | Res. CGSN 190/2026 |
Na prática, a escolha de regime passou a ser feita no ano anterior, na mesma época em que a empresa do Simples escolhe como recolher o IBS e a CBS. O detalhe da janela de 2026 está em Opção pelo Simples em 2027.
Perdi a janela: o que vale em 2027
A empresa que não pediu o Simples até 15/10/2026 passa 2027 no Lucro Presumido ou no Lucro Real. O Presumido não tem pedido formal: a escolha se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período de apuração do ano e vale para o ano inteiro (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º). Sem esse pagamento e sem escrituração para o Real, a empresa corre o risco de começar o ano sem regime definido.
Em 2027, o que dá para fazer é:
- Escolher entre Presumido e Real com os números do ano, e não por inércia. O comparativo está em Simples, Presumido ou Real: como escolher.
- Organizar a escrituração que o regime exige desde janeiro.
- Preparar a entrada no Simples em 2028: regularizar débitos e cadastros ao longo do ano, para pedir em setembro de 2027 sem indeferimento.
A exceção: a empresa nova
A empresa em início de atividade não depende da janela de setembro. A opção é feita junto com a inscrição no CNPJ, pela Redesim, e produz efeitos desde a data da inscrição (Res. CGSN 140/2018, art. 6º, § 5º). Para quem está abrindo empresa em 2027, o regime se decide no momento da abertura, como mostramos em Quanto custa abrir empresa no RS.
Exemplo anonimizado. Uma clínica de Porto Alegre no Lucro Presumido pensava em migrar para o Simples “em janeiro, como sempre”. Em janeiro de 2027 descobre que a janela fechou em outubro. Segue no Presumido em 2027, revisa com o contador a folha e o Fator R ao longo do ano e, com as pendências regularizadas, pede o Simples em setembro de 2027 para valer em 2028.
Como não perder a próxima janela
- Agosto: simular o ano seguinte nos regimes possíveis, com IBS e CBS.
- 1º a 30 de setembro: pedir o Simples, se compensar, e conferir no Portal se houve indeferimento.
- Até 30 de novembro: cancelar, se as contas mudarem.
- Ao longo do ano: manter débitos e cadastros regulares nos três entes.
Como trabalhamos
Para as empresas que perderam a janela, organizamos 2027 no regime que faz mais sentido e preparamos a entrada no Simples em setembro, com débitos e cadastros em ordem. Para as que abrem em 2027, a decisão de regime faz parte da abertura. É o trabalho de contabilidade para empresas em Porto Alegre e no RS. Para planejar a sua, fale com a equipe.
Bases legais: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º e 3º, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, caput e §§ 1º, 1º-B e 5º (redação vigente e redação da Resolução CGSN nº 190/2026); Lei Complementar nº 123/2006, art. 16; Lei nº 9.718/1998, art. 13, § 1º.