A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º/09 a 15/10/2026, pelo Portal do Simples (Res. CGSN 186/2026, com a redação da Res. CGSN 194/2026). Não haverá janela em janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por débito ou cadastro irregular, as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026.
Quem quer que a empresa entre no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para pedir, pelo Portal do Simples Nacional. Não haverá opção em janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por débito, por falta de inscrição ou por cadastro irregular, as pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro, e a opção é deferida. O prazo original era 30 de setembro; a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU de 28/09/2026, estendeu a opção pelo Simples e a escolha sobre o IBS e a CBS e trocou a regra das pendências: saíram os 30 dias contados do indeferimento e entrou uma data fixa. Este artigo explica quem precisa pedir, o que costuma travar o pedido e como destravar a tempo.
As datas que valem agora
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, na redação dada pela Resolução CGSN nº 194/2026:
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Pedir o Simples Nacional para 2027 | 1º/09 a 15/10/2026 (art. 1º) |
| Regularizar as pendências, se o pedido for indeferido | até 30/10/2026 (art. 1º, § 1º, II) |
| Cancelar o pedido, em caráter irretratável | 03/11 a 20/12/2026 (art. 1º, § 1º, I) |
| Início dos efeitos | 1º/01/2027 |
Quem precisa pedir, e quem não precisa
- Precisa pedir até 15/10: a empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real que quer migrar para o Simples em 2027; a empresa que foi excluída do Simples e quer voltar; a empresa aberta até 15/10/2026 que ainda não é optante.
- Não precisa pedir: a empresa que já é do Simples. Ela continua no regime em 2027, salvo exclusão. A decisão dela até 30/10/2026 é outra: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, como explicamos em Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora.
- Fica fora da janela: a empresa com CNPJ inscrito a partir de 16/10/2026, que faz a opção junto com a abertura, como empresa em início de atividade, com efeitos desde a inscrição (art. 3º); e o MEI, que segue as regras próprias do SIMEI (art. 4º).
O que costuma travar o pedido
A LC 123/2006 lista as situações que impedem a empresa de recolher pelo Simples. Na hora da opção, as que mais aparecem são duas:
- Débito sem exigibilidade suspensa com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal (art. 17, V). Não é qualquer débito que barra: é o débito em aberto, vencido e não parcelado nem discutido com suspensão.
- Ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, quando exigível (art. 17, XVI). É o caso da inscrição municipal que nunca foi feita, da inscrição estadual suspensa ou do CNPJ com situação cadastral irregular.
Há ainda as vedações por atividade e por estrutura societária, como a atividade impeditiva pelo código CNAE ou o sócio que participa de outra empresa acima do limite. Essas não se resolvem com pagamento: pedem análise antes do pedido. Para quem ainda está comparando regimes, o caminho está em Simples, Presumido ou Real: como escolher.
Indeferido: como destravar até 30/10
A ciência do termo de indeferimento é dada no momento do pedido, no próprio Portal do Simples (art. 1º, § 2º). O termo é expedido pela autoridade fiscal do ente que indeferiu: Receita Federal, estado ou município. A partir daí:
- Identifique cada pendência e o órgão responsável. Débito federal se resolve no e-CAC ou na PGFN, se já estiver em dívida ativa; débito de ICMS, na Sefaz; débito de ISS ou cadastro municipal, na prefeitura.
- Pague ou parcele. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), e isso basta para afastar o impedimento do art. 17, V. Débito que a empresa entende indevido pode ser discutido, mas a discussão só destrava o pedido se a exigibilidade estiver suspensa.
- Corrija o cadastro. Inscrição municipal ou estadual pendente, endereço divergente ou situação irregular no CNPJ precisam estar resolvidos no próprio órgão.
- Acompanhe no Portal do Simples. Regularizadas as pendências até 30/10, o termo de indeferimento é cancelado e a opção é deferida (art. 1º, § 3º).
Pedir agora e decidir depois
Como a opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, a empresa que ainda está em dúvida pode pedir o Simples dentro do prazo e confirmar a decisão depois, com as contas de 2027 fechadas. O passo a passo do cancelamento, e da saída de quem já é do Simples, está em Pedi o Simples para 2027 e quero desistir. O inverso não funciona: quem não pede até 15/10 não tem como entrar no Simples em 2027. E, em 2027, a conta do Simples muda de forma: o DAS passa a ser calculado sobre a receita faturada, e não mais sobre a recebida, como mostramos em Fim do regime de caixa no Simples.
Como estamos conduzindo
Para as empresas que avaliam migrar, fazemos antes do pedido a consulta de débitos e da situação cadastral nos três entes, para que o indeferimento, se vier, já tenha plano de regularização. E simulamos a carga de 2027 no Simples e fora dele. É parte do trabalho de contabilidade para empresas, em Porto Alegre e no RS, inclusive para quem quer trocar de contador antes da virada do regime. Para conferir a sua antes de 15/10, fale com a equipe.
Bases legais: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º a 4º, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º (redação vigente e redação da Resolução CGSN nº 190/2026, a partir de 2027); Lei Complementar nº 123/2006, arts. 16 e 17, V e XVI; Código Tributário Nacional, art. 151.