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A PLR paga nos termos da Lei 10.101/2000 não é salário: não tem INSS nem FGTS, é dedutível no Lucro Real e tem IR exclusivo na fonte, por tabela própria, isento até R$ 8.214,40 no ano. Exige acordo com regras claras, negociado com os empregados e o sindicato, e no máximo dois pagamentos por ano.

A participação nos lucros ou resultados (PLR) paga nos termos da Lei 10.101/2000 não é salário. Não tem INSS nem FGTS, é dedutível no Lucro Real e o empregado paga imposto de renda exclusivo na fonte, por uma tabela anual própria, isenta até R$ 8.214,40. Em troca, a lei exige um programa negociado com os empregados, com regras claras e objetivas, e no máximo dois pagamentos por ano. Se essas condições falharem, a fiscalização trata o valor como remuneração, com todos os encargos. Este artigo mostra quanto a PLR economiza, a tabela do imposto e as regras que sustentam o programa.

O que a PLR economiza

Bônus pago como salárioPLR pela Lei 10.101
INSS da empresa e do empregadoSimNão (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j)
FGTSSimNão (Lei 10.101/2000, art. 3º)
Imposto de renda do empregadoTabela mensal, somado ao salárioTabela própria anual, exclusiva na fonte, separada do salário
Dedução no Lucro RealSimSim, como despesa operacional do próprio exercício (art. 3º, § 1º)
Reflexos trabalhistasPode gerar, se habitualNão se aplica a habitualidade (art. 3º)

Para a empresa fora do Simples, ou no Anexo IV, cuja contribuição patronal não está no DAS, cada R$ 10 mil pagos como PLR, e não como bônus, deixam de gerar ao menos R$ 2 mil de INSS patronal e R$ 800 de FGTS, além das contribuições a terceiros e do INSS do empregado. Para a empresa do Simples nos outros anexos, a economia de INSS patronal é menor, porque ele já está no DAS.

A tabela do imposto de renda da PLR

A PLR é tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos, pela tabela anual própria, e não entra no ajuste anual (Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º). A tabela é reajustada junto com a tabela mensal (§ 11). Pela tabela publicada pela Receita, vigente desde maio de 2025:

PLR no anoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 8.214,40Isenta-
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,287,5%R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.166,80

Se houver dois pagamentos no mesmo ano, o imposto é recalculado sobre o total, abatendo o que já foi retido (§ 7º).

Exemplo anonimizado. Uma distribuidora de Porto Alegre no Lucro Presumido paga a um vendedor R$ 10.000 de PLR. O imposto é de 15% menos R$ 1.360,25: R$ 139,75, retido na fonte e definitivo. Se o mesmo valor fosse pago como bônus no salário de dezembro, a um vendedor que já está na faixa de 27,5%, o imposto seria bem maior, e a empresa ainda pagaria INSS e FGTS sobre ele.

As regras que sustentam o programa

A economia só vale se o programa cumprir a lei. Os pontos que a fiscalização mais confere:

  1. Negociação com os empregados, por comissão paritária com um representante indicado pelo sindicato ou por convenção ou acordo coletivo (art. 2º, I e II).
  2. Regras claras e objetivas: metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade, forma de aferição, periodicidade, vigência e prazos de revisão, definidos antes do período avaliado (art. 2º, § 1º).
  3. Acordo arquivado no sindicato dos trabalhadores (art. 2º, § 2º).
  4. No máximo dois pagamentos por ano, com pelo menos um trimestre civil entre eles (art. 3º, § 2º).
  5. Não substituir salário: a PLR não pode ocupar o lugar de remuneração devida (art. 3º).

E o sócio?

O regime da Lei 10.101 é o da participação dos empregados. Sócio ou diretor sem vínculo de emprego não entra nele: a remuneração do sócio segue o pró-labore ou a distribuição de lucros, comparados em Pró-labore ou distribuição de lucros. Em 2026, para a empresa do Lucro Real, entra na conta também o JCP, em JCP ou dividendos em 2026.

Como trabalhamos

Montamos com a empresa o programa de PLR, com metas, forma de aferição e calendário de pagamentos, conferimos o enquadramento com o acordo coletivo da categoria e calculamos a retenção pela tabela própria. O texto do acordo com os empregados é conduzido junto com o advogado trabalhista da empresa. É parte do planejamento tributário e da contabilidade para empresas em Porto Alegre e no RS. Para estruturar o seu, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 10.101/2000, arts. 2º e 3º, §§ 1º, 2º, 5º, 7º e 11; Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, j; Tabela de PLR vigente desde maio de 2025 (Receita Federal, Tributação de 2026).

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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PLR paga INSS?

Não, quando paga de acordo com a lei específica, a Lei 10.101/2000. A participação nos lucros paga nesses termos não integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, j) e não é base de nenhum encargo trabalhista, como o FGTS (Lei 10.101/2000, art. 3º). Se o programa não cumprir a lei, o valor pode ser tratado como salário, com INSS e FGTS.

Qual é a tabela de imposto de renda da PLR?

A PLR tem tabela anual própria, com tributação exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos (Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º). Pela tabela vigente desde maio de 2025: isenta até R$ 8.214,40; 7,5% até R$ 9.922,28; 15% até R$ 13.167,00; 22,5% até R$ 16.380,38; e 27,5% acima disso, com as parcelas a deduzir publicadas pela Receita.

A empresa pode pagar a PLR quantas vezes por ano?

No máximo duas vezes no mesmo ano civil, com intervalo mínimo de um trimestre civil entre os pagamentos (Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º). Pagamentos mensais ou mais frequentes descaracterizam a PLR.

Sócio pode receber PLR sem INSS?

O regime da Lei 10.101/2000 é da participação dos empregados, negociada com eles. Sócio ou diretor sem vínculo de emprego não entra nesse regime: a remuneração dele segue o pró-labore, com INSS, ou a distribuição de lucros, com as regras de 2026.

A PLR é dedutível para a empresa?

No Lucro Real, sim: a empresa deduz como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos termos da lei, dentro do próprio exercício (Lei 10.101/2000, art. 3º, § 1º). No Lucro Presumido não há dedução no IRPJ, mas a economia de INSS e FGTS continua.

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