Em 2026 o JCP passou a reter 17,5% na fonte (LC 224/2025) e o dividendo acima de R$ 50 mil por mês, 10% (Lei 15.270/2025). No Lucro Real com lucro tributável, o JCP segue mais barato, porque reduz IRPJ e CSLL. Para valer em 2026, deve ser creditado ao sócio até 31/12, dentro dos limites da lei.
Em 2026, a remuneração do sócio pelo lucro mudou dos dois lados. Os juros sobre capital próprio (JCP) passaram a reter 17,5% na fonte, e não mais 15% (LC 224/2025). E os dividendos pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio acima de R$ 50 mil no mês passaram a reter 10% (Lei 15.270/2025). Para a empresa do Lucro Real com lucro tributável, o JCP continua mais barato que o dividendo, porque é despesa dedutível e economiza até 34% de IRPJ e CSLL. Para valer em 2026, precisa ser creditado ao sócio até 31 de dezembro, dentro de dois limites da lei. Este artigo faz a conta e lista o que decidir antes da virada.
O que mudou em 2026
| Até 2025 | Em 2026 | Base | |
|---|---|---|---|
| JCP: retenção na fonte | 15% | 17,5%, definitiva para o sócio pessoa física | Lei 9.249/1995, art. 9º, § 2º, red. LC 224/2025 |
| Dividendos: retenção na fonte | Isentos | 10% sobre o total, quando a mesma empresa paga ao mesmo sócio mais de R$ 50 mil no mês | Lei 9.250/1995, art. 6º-A |
| Tributação mínima (renda acima de R$ 600 mil no ano) | Não existia | Até 10%, a partir da declaração de 2027 | Lei 9.250/1995, art. 16-A |
O detalhe da retenção dos dividendos está em Dividendos de 10% em 2026, e o da tributação mínima, em tributação mínima de altas rendas.
A conta: R$ 100 mil de lucro para o sócio
Uma empresa do Lucro Real, com lucro tributável suficiente, quer entregar ao sócio R$ 100 mil de lucro antes dos impostos. Considerando IRPJ e CSLL de 34% (15% de IRPJ, 10% de adicional e 9% de CSLL):
| Como dividendo | Como JCP | |
|---|---|---|
| IRPJ e CSLL na empresa sobre esses R$ 100 mil | R$ 34.000 | R$ 0 (o JCP é dedutível) |
| Valor entregue ao sócio | R$ 66.000 | R$ 100.000 |
| Retenção na fonte | R$ 6.600 (10%, se passar de R$ 50 mil no mês) ou R$ 0 | R$ 17.500 (17,5%) |
| Líquido do sócio | R$ 59.400 ou R$ 66.000 | R$ 82.500 |
Mesmo com os 17,5%, o JCP deixa ao sócio R$ 16.500 a R$ 23.100 a mais a cada R$ 100 mil, porque a economia de IRPJ e CSLL na empresa é maior que a retenção. Os números são ilustrativos: a vantagem real depende da alíquota efetiva da empresa, que é menor se o lucro não alcançar o adicional do IRPJ ou se houver prejuízo a compensar.
Os dois limites do JCP
O JCP não é livre. A Lei 9.249/1995 impõe dois tetos, e o menor manda:
- TJLP sobre o patrimônio líquido. Os juros são limitados à variação da TJLP, pro rata dia, aplicada só sobre as contas do patrimônio líquido que a lei admite: capital social integralizado, reservas de capital previstas na lei, reservas de lucros (exceto a de incentivos fiscais), ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados (art. 9º, caput e § 8º, na redação da Lei 14.789/2023). Aumentos de patrimônio entre partes dependentes sem ingresso efetivo de recursos não contam (§ 8º-A).
- Lucro de duas vezes os juros. O pagamento ou crédito exige lucros do período, antes da dedução dos juros, ou lucros acumulados e reservas de lucros de pelo menos duas vezes o valor do JCP (art. 9º, § 1º).
Por isso o cálculo começa pelo balanço: sem patrimônio líquido relevante ou sem lucro, o espaço para JCP é pequeno.
E a tributação mínima?
O JCP entra na soma dos rendimentos que define quem paga a tributação mínima, mas não gera imposto mínimo a mais: o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos incluídos na base é deduzido (art. 16-A, § 3º, II), e os 17,5% já passam da alíquota máxima de 10%. Já o dividendo isento ou retido a 10% pode ter imposto mínimo a complementar na declaração, com o redutor do art. 16-B quando a empresa já pagou muito IRPJ e CSLL.
Exemplo anonimizado. Uma indústria de Porto Alegre no Lucro Real, com patrimônio líquido de R$ 8 milhões e lucro tributável de R$ 3 milhões em 2026, distribuía tudo como dividendo. Com os limites calculados sobre o balanço, credita parte da remuneração dos sócios como JCP até 31/12/2026. A empresa reduz IRPJ e CSLL na proporção do JCP, os sócios recebem com 17,5% retidos e o restante segue como dividendo, distribuído em parcelas mensais conforme o caixa.
O que decidir até 31 de dezembro
- Confirmar o regime: JCP só tem vantagem no Lucro Real, com lucro tributável.
- Calcular os limites sobre o balanço: TJLP do período sobre as contas do patrimônio líquido e lucros de pelo menos duas vezes o JCP.
- Deliberar e creditar o JCP de 2026 individualizadamente aos sócios até 31/12/2026.
- Planejar os dividendos de 2026 e 2027 com a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima de cada sócio.
A retirada pelo trabalho, por pró-labore, segue outra lógica, comparada em Pró-labore ou distribuição de lucros.
Como trabalhamos
Para empresas do Lucro Real, calculamos em novembro o espaço de JCP sobre o balanço, simulamos JCP, dividendos e pró-labore com a tributação mínima de cada sócio e preparamos a deliberação e o crédito até 31/12. É parte do planejamento tributário e da contabilidade para empresas em Porto Alegre e no RS. Para fazer a conta da sua, fale com a equipe.
Bases legais: Lei nº 9.249/1995, art. 9º, caput e §§ 1º, 2º, 3º, II, 8º e 8º-A (redação da Lei nº 14.789/2023); Lei Complementar nº 224/2025, arts. 8º e 14, III; Lei nº 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A, § 3º, II; Lei nº 15.270/2025.