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A opção pelo Simples feita para 2027 e a escolha do IBS e da CBS fora do DAS podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026, sem volta (Res. CGSN 186/2026). Quem já é do Simples e quer sair em 2027 comunica a exclusão até 31/12/2026: em 2027, a comunicação de janeiro só vale no ano seguinte (Res. CGSN 190/2026).

Quem pediu o Simples Nacional para 2027 e mudou de ideia pode cancelar a opção de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pelo Portal do Simples, em caráter irretratável. A mesma janela vale para desfazer a escolha de recolher o IBS e a CBS fora do DAS. Já a empresa que é do Simples hoje e quer sair em 2027 tem outro caminho e outro prazo: comunicar a exclusão até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, a comunicação feita em janeiro deixa de valer para o próprio ano. Este artigo mostra os três caminhos, o que acontece depois de cada um e por que a decisão precisa estar fechada antes do Natal.

Os três caminhos e seus prazos

SituaçãoO que fazerPrazoBase
Pedi o Simples para 2027 e quero desistirCancelar a opção no Portal do Simples03/11 a 20/12/2026, irretratávelRes. CGSN 186/2026, art. 1º, § 1º, I
Escolhi IBS e CBS pelo regime regular e quero voltar ao DASCancelar a escolha no Portal do Simples03/11 a 20/12/2026, irretratávelRes. CGSN 186/2026, art. 2º, parágrafo único
Já sou do Simples e quero sair em 2027Comunicar a exclusão por opçãoaté 31/12/2026Res. CGSN 140/2018, art. 81, I, b

As datas da opção e do cancelamento para 2027 estão na Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026. O prazo para pedir o Simples terminou em 15/10/2026, como explicamos em Opção pelo Simples em 2027.

Pedi o Simples e quero desistir

O cancelamento da opção para 2027 é feito pelo próprio solicitante, no Portal do Simples Nacional, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Duas consequências pesam:

  1. É irretratável. Cancelada a opção, não há como pedir de novo para 2027: a janela fechou em 15/10 e não haverá opção em janeiro.
  2. A empresa entra em 2027 no Lucro Presumido ou no Lucro Real. O Presumido não depende de pedido: a escolha se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período de apuração e vale para o ano todo (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º). Sem planejamento, a empresa corre o risco de começar o ano sem saber em qual regime está.

Se o pedido foi indeferido e a empresa não quer mais o Simples, basta não regularizar as pendências até 30/10/2026: o indeferimento se mantém e não há o que cancelar.

Escolhi IBS e CBS fora do DAS e quero voltar

A empresa que permanece no Simples pôde escolher, até 30/10/2026, recolher o IBS e a CBS de janeiro a junho de 2027 pelo regime regular, gerando crédito integral ao cliente. Essa escolha também pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável (Res. CGSN 186/2026, art. 2º, parágrafo único). Os prós e contras de cada lado estão em Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora.

Já sou do Simples e quero sair em 2027

Aqui não há cancelamento, há exclusão por opção, comunicada pela empresa no Portal do Simples (LC 123/2006, arts. 30, I, e 31, I). Pela Resolução CGSN nº 140/2018, art. 81, I, na redação vigente em 2026:

  • comunicada em janeiro, produz efeitos desde 1º de janeiro do próprio ano;
  • comunicada nos demais meses, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Ou seja: comunicada até 31/12/2026, a exclusão vale para 2027.

Daqui para frente

A Resolução CGSN 190/2026 torna permanente o calendário antecipado. A partir de 2027:

  • a opção pelo Simples é feita de 1º a 30 de setembro, para valer no ano seguinte;
  • a opção pode ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro do mesmo ano;
  • a exclusão por opção vale sempre a partir do ano seguinte.

Na prática, a decisão de regime passa a ser tomada no segundo semestre do ano anterior, e não mais em janeiro.

Checklist até 20/12/2026

  1. Simular 2027 no Simples e fora dele, com o faturamento e a folha previstos e o efeito do IBS e da CBS nos clientes.
  2. Se a opção pedida não compensar: cancelar entre 03/11 e 20/12.
  3. Se a escolha do IBS e da CBS fora do DAS não compensar: cancelar no mesmo período.
  4. Se a empresa já é do Simples e vai sair: comunicar a exclusão até 31/12/2026.
  5. Para quem vai ao Presumido: preparar a contabilidade e a primeira guia de janeiro.

As contas podem começar pelas nossas calculadoras do Simples Nacional e do Simples x Presumido, e o método completo está em Simples, Presumido ou Real: como escolher.

Como estamos conduzindo

Para as empresas que pediram o Simples em outubro para não perder a janela, fazemos em novembro a simulação de 2027 nos dois regimes, com o IBS e a CBS, e executamos o cancelamento ou a exclusão dentro do prazo. Quem segue fora do Simples começa janeiro com o Presumido planejado. Se a mudança de regime vier junto com a troca de contador, fazemos a transição na mesma janela. Para revisar a sua decisão antes de 20/12, fale com a equipe.

Bases legais: Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º, § 1º, I, e 2º, parágrafo único, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 6º e 81, I (redação vigente e redação da Resolução CGSN nº 190/2026, a partir de 2027); Lei Complementar nº 123/2006, arts. 16, 30, I, e 31, I; Lei nº 9.718/1998, art. 13, § 1º.

Perguntas frequentes

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Pedi o Simples para 2027. Até quando posso desistir?

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN 186/2026, art. 1º, § 1º, I, na redação da Resolução CGSN 194/2026). O cancelamento é irretratável: como a janela de opção para 2027 fechou em 15/10/2026, a empresa que cancelar fica fora do Simples o ano de 2027 inteiro.

Se eu cancelar, qual vai ser o meu regime em 2027?

Lucro Presumido ou Lucro Real. O Presumido não tem pedido formal: a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º), e vale para o ano todo. Vale planejar a contabilidade e a primeira guia antes de janeiro.

Minha empresa já é do Simples e quero sair em 2027. Posso pedir em janeiro, como sempre?

Não. Pela regra vigente em 2026, a exclusão por opção comunicada de fevereiro a dezembro produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte; comunicada até 31/12/2026, vale a partir de 2027. A partir de 1º/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 tira a exceção de janeiro: a comunicação feita em janeiro de 2027 só produz efeitos em 2028.

Escolhi recolher IBS e CBS fora do DAS. Posso voltar atrás?

Sim, no mesmo período: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, também em caráter irretratável (Resolução CGSN 186/2026, art. 2º, parágrafo único). Essa escolha vale para janeiro a junho de 2027.

E nos próximos anos, como fica?

A partir de 2027, a opção pelo Simples passa a ser feita de 1º a 30 de setembro, para valer no ano seguinte, e pode ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro do mesmo ano (Resolução CGSN 140/2018, art. 6º, na redação da Resolução CGSN 190/2026).

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