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Na venda de imóvel rural comprado a partir de 1997, o ganho de capital é só sobre a terra nua, com custo e venda iguais ao VTN que o vendedor declarou no ITR nos anos da compra e da venda (Lei 9.393/1996, art. 19). Benfeitorias deduzidas na atividade rural viram receita rural. VTN subavaliado pode ser arbitrado.

Na venda de imóvel rural, o ganho de capital é apurado só sobre a terra nua. Para imóvel comprado a partir de 1997, o custo e o valor de venda são o Valor da Terra Nua (VTN) que o próprio vendedor declarou no ITR nos anos da compra e da venda (Lei 9.393/1996, art. 19), e não os valores das escrituras. Se o VTN do ano da venda for menor que o preço real, a diferença é rendimento isento. As benfeitorias deduzidas como despesa na atividade rural viram receita rural; as não deduzidas entram no ganho. E o VTN tem de refletir o preço de mercado: subavaliado, a Receita pode arbitrar. Este artigo mostra a conta completa, o tratamento das benfeitorias e das máquinas, a venda parcelada em sacas ou arrobas e o passo a passo antes de vender.

A regra do VTN

A Lei 9.393/1996, art. 19, que é a lei do ITR, define que, para imóveis rurais a partir de 1997, o custo de aquisição e o valor de venda para o ganho de capital são o VTN declarado no ITR nos anos de aquisição e de alienação. A Receita esclarece que é o VTN declarado pelo próprio vendedor, e não o do dono anterior (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 663).

SituaçãoCustoValor de venda
Comprado a partir de 1997, ITR entregue nos dois anosVTN do ITR do ano da compraVTN do ITR do ano da venda
Sem ITR do ano da compra, da venda ou de ambosValor real do documento de compraValor real do documento de venda
Comprado e vendido no mesmo ano, com o mesmo VTNIgual ao valor de vendaSem ganho sobre a terra nua (item 662)
Comprado até 1996Regras anteriores: valor declarado ou da escritura, corrigido até 1995 (item 660)Valor de venda

Terra nua é o solo com a floresta nativa, sem construções, instalações, culturas permanentes, florestas plantadas e pastagens cultivadas, que são benfeitorias (item 661). O ganho paga de 15% a 22,5% (Lei 8.981/1995, art. 21), com DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, apurado no programa de ganhos de capital da Receita.

Quando o VTN é menor que o preço real

Se o VTN declarado no ITR do ano da venda for menor que o valor efetivamente recebido pela terra nua, o ganho de capital é apurado pelo VTN, e a diferença é informada como rendimento isento (item 676).

As benfeitorias e as máquinas

O tratamento depende de um fato do passado: se o custo foi ou não deduzido como despesa da atividade rural (itens 526 e 660).

BemCusto deduzido na atividade ruralCusto não deduzido
Benfeitorias (galpões, cercas, pastagens, lavouras permanentes)O valor de venda é receita da atividade ruralEntram no ganho de capital
Máquinas e equipamentos vendidos com a propriedadeReceita da atividade rural no mês da venda, pela recuperação do custo ou pelo valor de mercado (item 548)Ganho de capital na venda

Com benfeitorias não deduzidas e VTN nos dois anos, a Receita dá a fórmula (item 660):

Ganho = (VTN da venda + valor recebido pelas benfeitorias) − (VTN da compra + valor pago pelas benfeitorias)

Se a escritura não separar o valor da terra nua e o das benfeitorias, a Receita manda atribuir um valor às benfeitorias por cálculo proporcional ao custo apropriado na atividade rural (item 546). Separar os valores na escritura, com base em laudo, evita essa conta e a discussão que vem com ela. A receita da venda dos bens deve ser comprovada por documento com comprador, preço, data e condições (item 547). O tratamento da receita rural está em Livro caixa do produtor rural, e a compensação de prejuízos da atividade, em Prejuízo rural: como compensar.

Venda parcelada, em sacas ou arrobas

No campo, é comum vender a terra a prazo, com parcelas corrigidas pela saca de soja ou pela arroba do boi. A Receita trata isso em duas partes:

  • O ganho de capital é calculado como se a venda fosse à vista, e o imposto é pago à medida que as parcelas chegam, na proporção do ganho sobre o valor total (IN SRF 84/2001, art. 31; item 668).
  • A correção das parcelas tem tratamento próprio. Se ela vem de juros ou de índice comum, é tributada como juros (item 668). Se a correção é pela cotação de produto rural, a variação positiva entre a venda e o recebimento é rendimento tributado em separado: carnê-leão, se o comprador é pessoa física, ou retenção na fonte, se é empresa, e depois o ajuste anual (item 530).

Isso significa que a valorização da soja ou do boi durante o parcelamento não é ganho de capital; é rendimento à parte, pela tabela progressiva.

Herança, doação e desapropriação

  • Herança e doação: se o falecido ou o doador tinha deduzido as benfeitorias na atividade rural, o valor delas entra como receita rural do espólio ou do doador no mês da partilha ou da doação, e quem recebe e continua a atividade pode deduzir o mesmo valor (item 529). Antes de vender um imóvel herdado, confira o custo e a data de aquisição fixados na partilha, como mostramos em Espólio rural: fazenda, ITR e Funrural.
  • Desapropriação: na desapropriação para reforma agrária, não há ganho de capital sobre a terra nua (Constituição, art. 184, § 5º). Nas demais, por utilidade pública ou interesse social, a Receita reconhece que a indenização está dispensada do imposto (item 659).

Dois exemplos com a conta

Exemplo 1, anonimizado e com valores redondos. Um produtor do interior do RS comprou em 2010 uma área com VTN de R$ 800 mil no ITR daquele ano e a vende à vista em 2026 por R$ 3 milhões, sendo R$ 2,6 milhões de terra nua e R$ 400 mil de benfeitorias deduzidas como despesa rural. O VTN do ITR de 2026, a preço de mercado, é de R$ 2,5 milhões.

ContaValor
Ganho de capital: VTN de 2026 menos VTN de 2010R$ 1.700.000
Imposto, a 15%R$ 255.000
Diferença entre o preço da terra nua e o VTN de 2026R$ 100.000, rendimento isento
Benfeitorias deduzidasR$ 400.000, receita da atividade rural

Exemplo 2, anonimizado. Um casal vende uma área em cinco parcelas anuais corrigidas pela saca de soja. O ganho de capital total é calculado na assinatura, como venda à vista, e representa 60% do valor da venda. A cada parcela recebida, 60% do valor original da parcela é ganho de capital, com DARF no mês seguinte. O que a parcela recebe a mais pela alta da saca entre a venda e o pagamento é rendimento separado: como o comprador é pessoa física, entra no carnê-leão do mês do recebimento.

Passo a passo antes de vender

  1. ITR em dia nos anos de compra e de venda, com VTN coerente com o mercado; atrasado, veja ITR em atraso.
  2. Histórico das benfeitorias e máquinas: quais foram deduzidas na atividade rural e por qual valor.
  3. Escritura separando terra nua, benfeitorias e bens, com base em laudo.
  4. Forma de pagamento: à vista, parcelada ou em produto, com a cláusula de correção escrita.
  5. Simulação do ganho de capital, da receita rural e do rendimento da correção, ano a ano.
  6. DARF de cada parcela no mês seguinte ao recebimento e lançamento no ajuste anual.

Como trabalhamos

Antes da venda de imóvel rural, conferimos o ITR dos anos de compra e de venda, separamos terra nua, benfeitorias e máquinas, simulamos o ganho de capital, a receita da atividade rural e a correção das parcelas e calculamos o imposto de cada recebimento. É o trabalho de contabilidade para o produtor rural. Para planejar a sua venda, fale com a equipe.

Bases legais: Lei nº 9.393/1996, arts. 8º, 14 e 19; Instrução Normativa SRF nº 84/2001, arts. 10, 19 e 31; Lei nº 8.981/1995, art. 21; Constituição Federal, art. 184, § 5º; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), itens 526, 529, 530, 546, 548, 659 a 663, 668 e 676.

Perguntas frequentes

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Como se calcula o ganho de capital na venda de imóvel rural?

Para imóvel comprado a partir de 1997, com o ITR entregue nos anos da compra e da venda, o custo e o valor de venda da terra nua são o Valor da Terra Nua (VTN) que o próprio vendedor declarou no ITR desses anos (Lei 9.393/1996, art. 19). O ganho paga de 15% a 22,5% e vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. As benfeitorias seguem regra própria.

O VTN do ITR do ano da venda é menor que o preço real. Pago sobre qual valor?

O valor de venda para o ganho de capital é o VTN do ITR do ano da venda, e a diferença para o preço real é informada como rendimento isento (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 676). Mas o VTN precisa refletir o preço de mercado (art. 8º, § 2º): subavaliado, ele pode ser arbitrado pela Receita com base no seu sistema de preços de terras, com ITR cobrado de ofício (art. 14).

E as benfeitorias, como galpões, pastagens e lavouras permanentes?

Se o custo delas foi deduzido como despesa da atividade rural, o valor de venda das benfeitorias é receita da atividade rural. Se não foi deduzido, ele entra no ganho de capital, somando o valor recebido pelas benfeitorias ao VTN de venda e o custo delas ao VTN de compra (itens 526 e 660).

Vendi a fazenda em parcelas corrigidas pela saca de soja. Como fica?

O ganho de capital é calculado sobre o valor da venda, e o imposto acompanha o recebimento de cada parcela. A variação positiva do índice entre a venda e o recebimento é tributada em separado, como rendimento: carnê-leão, se o comprador for pessoa física, ou retenção na fonte, se for empresa, e depois ajuste anual (item 530).

Não entreguei o ITR do ano da compra ou da venda. E agora?

Sem o ITR de um dos anos, o ganho de capital é apurado pelos valores reais dos documentos de compra e de venda (item 663). O ITR em atraso também gera multa própria, e regularizar antes da venda costuma ser a melhor ordem.

Desapropriação paga imposto?

Não há ganho de capital sobre a terra nua na desapropriação para reforma agrária (Constituição, art. 184, § 5º). Nas demais desapropriações, a indenização está dispensada do imposto de renda por entendimento vinculante citado pela Receita (item 659).

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