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Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

As decisões que pesam no setor

Locação: PF ou PJ?

Na PF, tabela progressiva com dedução de IPTU, condomínio e administração. Na PJ, presunção de 32% no Presumido. A conta muda com o volume — e decide a estrutura.

RET e patrimônio de afetação

A incorporação pode trocar a tributação normal por 4% unificado — em troca da segregação total da obra. Permuta, SCP e SPE completam o desenho da operação.

Reforma: IBS/CBS no aluguel

A locação, que nunca pagou tributo sobre consumo, passa a sofrer IBS e CBS pela LC 214/2025 — com redutores próprios e transição para contratos antigos.

O regime certo vale dois dígitos

A locação de imóveis próprios é LC 123/2006, art. 17 — quem vive de aluguel na PJ compara Presumido e Real. No Presumido, a receita de locação usa a presunção de Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III para IRPJ e CSLL, com PIS/Cofins cumulativos sobre o faturamento. E muitas vezes a pessoa física, com as deduções certas, ainda vence a PJ — compare os dois cenários na calculadora Aluguel: PF ou PJ?, estime o IR mensal no carnê-leão do aluguel e leve a comparação ao planejamento tributário.

O Lei 10.931/2004 e a IN RFB 1.115/2010 têm regras próprias de adesão e prazo; o impacto do LC 214/2025 está detalhado na página da Reforma Tributária. Patrimônio em pessoa física? Veja holding e sucessão e a calculadora de ITBI na integralização.

Aprofunde no tema

O número do setor

Estrutura imobiliária sem conta feita é imposto no escuro

Locação, intermediação e incorporação têm regimes próprios — e a Reforma adiciona IBS/CBS com redutores e prazos de transição. Quem compara antes, escolhe; quem não compara, paga.

Contratos residenciais antigos: a opção de transição de 3,65% vale até 31/12/2028.

Comparar meus cenários

32%

é a presunção do aluguel na PJ (Lei 9.249) — carga federal a partir de 11,33%. Muita estrutura paga isso sem nunca comparar com a PF.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Holding de aluguel pode ficar no Simples Nacional?

Não. A locação de imóveis próprios é vedada ao Simples (LC 123/2006, art. 17, XV) — hoje com exceção apenas para serviços tributados pelo ISS, exceção que a LC 214/2025 elimina a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem vive de aluguel na PJ vai para o Lucro Presumido ou Real. Já a sublocação é permitida e tributa pelo Anexo III.

Receber aluguel como pessoa física ou pela PJ: qual paga menos?

Depende do volume e das despesas. Na PF, o aluguel vai à tabela progressiva (até 27,5%) via carnê-leão ou retenção, mas admite deduzir IPTU, condomínio e taxa de administração quando forem encargo do locador. No Lucro Presumido, a base presumida é de 32% e a carga federal parte de cerca de 11,33% sobre a receita. A resposta certa sai da simulação do caso.

O que é o RET da incorporação e quem pode usar?

O Regime Especial de Tributação da Lei 10.931/2004 unifica IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em 4% da receita da incorporação (percentual reduzido em empreendimentos de interesse social, nos termos da lei). Exige patrimônio de afetação: o acervo da obra é segregado do patrimônio da incorporadora, com inscrição própria no CNPJ.

Quem é obrigado a entregar a DIMOB e qual é a multa?

Imobiliárias, incorporadoras, loteadoras e empresas que intermediaram ou administraram operações imobiliárias no ano entregam a DIMOB até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. O atraso custa R$ 500 por mês-calendário para empresas do Lucro Presumido ou Simples (e em início de atividade) e R$ 1.500 para as demais; omissões ou inexatidões geram multa de 3% do valor das transações, no mínimo R$ 100 (MP 2.158-35/2001, art. 57).

A Reforma Tributária muda a tributação do aluguel?

Sim — é uma das maiores mudanças do setor. Com a LC 214/2025, a locação passa a sofrer IBS e CBS, que substituem tributos que nunca incidiram sobre aluguel. O regime específico de bens imóveis reduz as alíquotas da locação em 70% (art. 261), admite redutor social de R$ 600 por mês por imóvel na locação residencial (art. 260) e permite, para contratos antigos que cumpram os requisitos, a transição opcional de 3,65% sobre a receita (art. 487). A alíquota-padrão de referência ainda depende de regulamentação; o momento de medir o impacto é agora.

Próximo passo

O regime certo do seu portfólio vale dois dígitos

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