Calendário

Ver mais

Todos os prazos fiscais do ano — obrigações mensais e anuais — num só lugar, sem perder data.

Sobre

Ver mais

Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

O imposto sobre a venda de imóvel incide sobre o ganho (valor de venda menos custo de aquisição), com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, apuradas no programa GCAP e recolhidas por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Antes de pagar, vale conhecer o fator de redução e as isenções — eles podem zerar ou reduzir muito a conta.

As alíquotas (Lei 13.259/2016)

GanhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
R$ 5 a 10 milhões17,5%
R$ 10 a 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

A base é o ganho, não o valor da venda ( Lei 13.259/2016 ).

O fator de redução (Lei 11.196/2005)

Para imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, a Lei 11.196/2005, art. 40 aplica fatores que reduzem o ganho tributável conforme o tempo de posse — quanto mais antigo, maior o desconto. O cálculo é automático no GCAP, mas precisa que você informe corretamente as datas de aquisição.

As isenções que mais valem

Exemplo anonimizado: vendeu o único imóvel por R$ 420 mil, sem outra venda nos 5 anos anteriores → isento, sem GCAP a pagar. Já quem vende um segundo imóvel com ganho de R$ 300 mil paga, em regra, 15% (R$ 45 mil) — antes de aplicar o fator de redução, que pode baixar esse número.

A rotina correta

Preencha o GCAP no mês da venda, aplique fator de redução e isenções, gere o DARF e importe o GCAP na declaração anual. Em breve, a calculadora de ganho de capital de imóvel automatiza isso. Veja também como declarar aluguel de imóveis. Para o seu caso, use o contato institucional.

Bases legais: Lei nº 13.259/2016; Lei nº 11.196/2005, arts. 39 e 40; Lei nº 9.250/1995, art. 23.

Serviço relacionado Imobiliário Veja como ajudamos no seu caso — com base legal e rigor de auditoria.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

Falar com o escritório
Qual a alíquota do imposto sobre o ganho na venda de imóvel?

É progressiva: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 13.259/2016).

Existe isenção na venda de imóvel?

Sim. É isenta a venda do único imóvel de até R$ 440 mil (se não houve outra venda nos últimos 5 anos) e a venda de imóvel residencial cujo valor seja aplicado na compra de outro residencial em 180 dias (uma vez a cada 5 anos).

O que é o fator de redução?

Um redutor do ganho tributável para imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, previsto na Lei 11.196/2005. Quanto mais antigo o imóvel, maior a redução — calculada pelo programa GCAP.

Leia também