Estime o imposto mensal da bolsa por modalidade — com a isenção de R$ 20 mil (só ações), a compensação segregada por cesta e o IRRF dedo-duro abatendo o DARF.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?
Falar com o escritórioVendi menos de R$ 20 mil em ações no mês, pago imposto?
Não, no swing-trade de ações a venda mensal até R$ 20.000 é isenta (Lei 11.033/2004, art. 3º, I). A calculadora aplica essa isenção automaticamente. A regra é restrita a ações: day trade, FII/Fiagro, ETF e BDR não têm essa isenção.
Como funciona o imposto de FII e Fiagro na venda de cotas?
O ganho na alienação de cotas é tributado em 20%, sem isenção de valor (Lei 8.668/1993, arts. 18 e 20-D). A compensação é própria: prejuízo com cotas de FII/Fiagro só abate ganho da mesma cesta. O recolhimento segue o DARF mensal código 6015.
E ETF e BDR?
No swing, seguem 15% como as ações, mas sem a isenção de R$ 20 mil — ela vale só para ações (e ouro ativo financeiro). No day trade, 20%. ETF de renda fixa tem regime próprio (come-cotas na fonte) e não é calculado aqui.
O que é o IRRF 'dedo-duro' e por que abate do DARF?
É a retenção na fonte que marca a operação para a Receita: 0,005% sobre o valor das vendas (Lei 11.033/2004, art. 2º, § 1º) e 1% sobre o rendimento do day trade (Lei 9.959/2000, art. 8º). Esse valor pode ser deduzido do imposto apurado no mês — e, se sobrar, compensado nos meses seguintes ou na declaração. Ele aparece nas notas de corretagem.
Tem valor mínimo de DARF?
Sim, R$ 10. Abaixo disso o imposto não é recolhido e acumula para os meses seguintes — a calculadora avalia o mínimo sobre o DARF já líquido do IRRF retido.
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