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Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

A corretora retém só 0,005% do valor negociado ("dedo-duro"). O imposto real — 15% no swing-trade e 20% no day trade — é apurado e pago por você, via DARF mensal (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte.

Compensação de prejuízo é segregada

Prejuízo de swing só compensa lucro de swing; day-trade só com day-trade; ETF segue a regra das ações. E só sobrevive se houver escrituração mensal contínua — pular um mês quebra o histórico.

Renda fixa: a tabela regressiva

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Lei 10.931/2004 são isentos de IR para a pessoa física (a isenção não se estende a PJ).

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Preciso de contador para investir ou faço sozinho?

Dá para fazer sozinho, mas o custo de errar é alto — a apuração do DARF é mensal, o prejuízo só compensa com escrituração contínua e a Receita cruza os dados das corretoras. Cuidamos da apuração mensal, da compensação de prejuízo e da declaração, sem erro de malha.

A corretora já desconta meu IR?

Não. A corretora retém apenas 0,005% (o 'dedo-duro'), que só sinaliza a operação à Receita. Você é responsável por apurar e recolher o DARF mensal.

Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês, pago IR?

Não. Swing-trade de ações até R$ 20.000/mês é isento. A isenção não vale para day trade, ETF, BDR nem opções.

Qual a alíquota de day trade?

20%, e o prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade. Swing-trade é 15%.

Apura o seu DARF sem erro?

Day trade, FII, exterior e renda fixa numa só apuração — com compensação de prejuízo preservada. Comece pelo diagnóstico.

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