A corretora retém só 0,005% do valor negociado ("dedo-duro"). O imposto real — 15% no swing-trade e 20% no day trade — é apurado e pago por você, via DARF mensal (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte.
Compensação de prejuízo é segregada
Prejuízo de swing só compensa lucro de swing; day-trade só com day-trade; ETF segue a regra das ações. E só sobrevive se houver escrituração mensal contínua — pular um mês quebra o histórico.
Renda fixa: a tabela regressiva
| Prazo | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Lei 10.931/2004 são isentos de IR para a pessoa física (a isenção não se estende a PJ).