Escolha o anexo, informe a RBT12 (receita dos 12 meses anteriores) e o faturamento do mês. As tabelas seguem a LC 123/2006 (em vigor para 2025/2026).
Estimativa da carga total no Simples. Não trata sublimite de ICMS/ISS, partilha por tributo, retenções nem segregação de receitas. Para o anexo de serviços do §5º-I, confirme antes o Fator R.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?
Falar com o escritórioComo o Simples calcula a alíquota efetiva?
Pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18). Por isso a alíquota cresce de forma suave dentro da faixa, e não em degraus.
O que é RBT12?
É a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando. É ela que define a faixa e a alíquota — não o faturamento de um único mês.
Em que anexo a minha empresa se enquadra?
Comércio no Anexo I; indústria no II; serviços nos Anexos III, IV ou V conforme a atividade (CNAE) e, para os serviços do §5º-I, conforme o Fator R. Use a calculadora de Fator R para saber se cai no III ou no V.
O cálculo já considera o sublimite e a partilha por tributo?
Não. Esta é uma estimativa da carga total no Simples. Sublimite estadual de ICMS/ISS, partilha entre os tributos, retenções e segregação de receitas exigem análise do caso — confirme com o escritório.
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