O escritório de advocacia tem particularidades que o diferenciam de uma prestadora de serviço comum:
registro na OAB, natureza de sociedade simples e um anexo próprio no Simples. Tratar a banca como
"mais uma empresa de serviços" costuma deixar imposto na mesa — ou criar risco.
O Anexo IV e o detalhe do INSS
A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples ( LC 123/2006, art. 18, §5º-C LC 123/2006 ).
A diferença que mais confunde: a contribuição previdenciária patronal (CPP) não entra no DAS —
é recolhida à parte sobre a folha. Quem compara o Simples com o Presumido sem somar esse INSS patronal
chega à conta errada.
Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUP)
O advogado pode atuar como PJ sem sócio, pela Sociedade Unipessoal de Advocacia, registrada
na OAB. É sociedade simples (não empresária), o que importa para o ISS e para a natureza da
atividade — e abre a porta de um enquadramento mais eficiente do que a pessoa física pura.
ISS fixo por profissional
Em muitos municípios, a sociedade uniprofissional de advogados recolhe o ISS por valor fixo por
profissional habilitado, e não como percentual sobre o faturamento ( DL 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º DL 406/1968 ).
Em escritórios com faturamento relevante e poucos sócios, a diferença é expressiva — mas depende da lei
municipal e do caráter não empresarial da sociedade.
Ponto
O que muda para a banca
Simples — Anexo IV
CPP fora do DAS (INSS patronal à parte)
Sociedade Unipessoal (SUP)
PJ sem sócio, sociedade simples, registro na OAB
ISS
Fixo por profissional (sociedade uniprofissional)
Lucro Presumido
Base de 32% — comparar com o Simples no caso
O anexo da banca
Tratar a banca como empresa comum deixa imposto na mesa
Anexo IV, sociedade unipessoal e ISS fixo formam um desenho que só a advocacia tem. Sem comparar com o Presumido caso a caso, a banca paga o enquadramento do hábito.
Sociedade de advogados fica em qual anexo do Simples?
No Anexo IV (LC 123/2006). A diferença prática é que a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída no DAS — ela é recolhida à parte sobre a folha. Por isso a comparação com o Lucro Presumido precisa somar o INSS patronal separadamente.
Advogado pode atuar como sociedade unipessoal?
Sim. A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUP) permite ao advogado atuar como PJ sem sócio, registrada na OAB. É sociedade simples (não empresária), o que tem efeitos no ISS e na natureza da atividade.
Sociedade de advogados pode ter ISS fixo por profissional?
Em muitos municípios, sim: a sociedade uniprofissional pode recolher o ISS por valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre a receita (DL 406/1968, art. 9º). Depende da lei municipal e do caráter não empresarial da sociedade — exige análise.
Simples ou Lucro Presumido para o escritório?
Depende do faturamento, da folha e do ISS do município. No Simples (Anexo IV) o INSS patronal entra fora do DAS; no Presumido, a base é 32% e somam-se IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ISS e a folha. É uma conta de caso — vale simular antes de optar.
Próximo passo
O enquadramento da sua banca está certo?
Avaliamos Anexo IV, SUP e ISS fixo, comparamos com o Presumido e estruturamos a sociedade — com base legal e papéis de trabalho.