Desde 1º de janeiro de 2024, investimentos financeiros no exterior têm alíquota única de 15% sobre o lucro, apurada apenas na declaração anual — acabaram o carnê-leão mensal e o GCAP para esses ativos. Em troca, caiu a antiga isenção de R$ 35 mil em vendas mensais, e surgiu o direito de compensar prejuízos.
O que define uma "aplicação financeira no exterior"
A Lei 14.754/2023, art. 3º : depósitos remunerados, ativos virtuais (incluindo criptomoedas), cotas de fundos, títulos de renda fixa e variável, derivativos e ETFs/REITs. Tudo isso passou a ser tributado da mesma forma — 15% sobre o ganho.
O erro nº 1 da malha fina: a simetria quebrada
O valor que entra como aumento na ficha Bens e Direitos precisa reaparecer em Rendimentos (isentos ou tributáveis). Quando os números não conversam, o sistema abre um "débito de conferência" automático. Cada centavo de variação cambial precisa de um par na ficha de rendimentos.
Variação cambial: quando é isenta
- Conta não remunerada e cartão de crédito: Lei 14.754/2023, art. 4º, I .
- Moeda estrangeira em espécie: isenta até alienação equivalente a 5.000 USD no ano (art. 4º, II). Acima disso, todo o ganho — não só o excedente — torna-se tributável.
Na hora de declarar, o imposto é apurado na própria DAA: o programa soma os rendimentos do ano, aplica os 15% e gera o DARF junto com o do ajuste anual. O DARF 4600 (GCAP) fica reservado ao ganho de capital fora desse regime — como a venda de um imóvel no exterior —, com vencimento no mês seguinte à operação. Mantenha o controle de cada operação, com a conversão pela cotação da data, para comprovar ganhos e perdas.