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Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

Desde 1º de janeiro de 2024, investimentos financeiros no exterior têm alíquota única de 15% sobre o lucro, apurada apenas na declaração anual — acabaram o carnê-leão mensal e o GCAP para esses ativos. Em troca, caiu a antiga isenção de R$ 35 mil em vendas mensais, e surgiu o direito de compensar prejuízos.

O que define uma "aplicação financeira no exterior"

A Lei 14.754/2023, art. 3º : depósitos remunerados, ativos virtuais (incluindo criptomoedas), cotas de fundos, títulos de renda fixa e variável, derivativos e ETFs/REITs. Tudo isso passou a ser tributado da mesma forma — 15% sobre o ganho.

O erro nº 1 da malha fina: a simetria quebrada

O valor que entra como aumento na ficha Bens e Direitos precisa reaparecer em Rendimentos (isentos ou tributáveis). Quando os números não conversam, o sistema abre um "débito de conferência" automático. Cada centavo de variação cambial precisa de um par na ficha de rendimentos.

Variação cambial: quando é isenta

Na hora de declarar, o imposto é apurado na própria DAA: o programa soma os rendimentos do ano, aplica os 15% e gera o DARF junto com o do ajuste anual. O DARF 4600 (GCAP) fica reservado ao ganho de capital fora desse regime — como a venda de um imóvel no exterior —, com vencimento no mês seguinte à operação. Mantenha o controle de cada operação, com a conversão pela cotação da data, para comprovar ganhos e perdas.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Preciso declarar conta no exterior mesmo com menos de US$ 100 mil?

Sim. A obrigação de informar independe do valor; bens no exterior entram na ficha Bens e Direitos a partir do equivalente a 1.000 USD na data de aquisição.

A isenção de R$ 35 mil ainda vale para vendas no exterior?

Não. Foi extinta em 31/12/2023 pela Lei 14.754/2023. Desde 2024, cada centavo de lucro em aplicações financeiras no exterior é tributável à alíquota única de 15%.

Posso compensar prejuízo de investimentos no exterior?

Sim. A Lei 14.754/2023 (art. 9º) passou a permitir compensar perdas com ganhos de aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração; o excedente compensa lucros e dividendos de controladas, e o saldo restante é levado para períodos seguintes.

A variação cambial da minha conta nos EUA é tributada?

Não, se a conta não for remunerada (art. 4º, I, da Lei 14.754/2023). Já contas remuneradas, CDBs e títulos seguem a tributação de 15% sobre o rendimento.

BDR é considerado investimento no exterior?

Não. BDRs são tratados como renda variável brasileira (15% comum, 20% day trade); não entram na alíquota linear de 15% das aplicações financeiras no exterior.

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Offshore, contas em múltiplos países, saída definitiva ou sucessão internacional pedem análise individualizada. Comece pelo diagnóstico.

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