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Compare o carnê-leão da pessoa física (tabela 2026 + redutor da Lei 15.270) com a carga federal da PJ no Lucro Presumido (presunção de 32%). O Simples não entra: locação de imóveis próprios é vedada (LC 123, art. 17).

Comparação dos tributos federais correntes (PF: IR mensal; PJ: IRPJ/CSLL trimestrais mensalizados + PIS/Cofins), assumindo receita constante no trimestre. Não inclui ITBI de integralização, custos de constituição, sucessão nem a transição do IBS/CBS (LC 214/2025) — camadas que mudam a decisão e exigem análise do caso. Não constitui consultoria personalizada.

Perguntas frequentes

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Como a PJ é tributada sobre o aluguel?

No Lucro Presumido, a receita de locação usa presunção de 32% para IRPJ e CSLL (Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III, 'c'), mais PIS/Cofins cumulativos de 3,65% sobre o faturamento. A carga federal parte de 11,33% e cresce com o adicional de IRPJ quando a base presumida passa de R$ 60 mil no trimestre.

Por que o Simples Nacional não aparece na comparação?

Porque a locação de imóveis próprios é vedada ao Simples (LC 123/2006, art. 17, XV). Hoje há exceção apenas para locações tributadas pelo ISS — e a LC 214/2025 elimina essa exceção a partir de 2027. A sublocação, sim, é permitida (Anexo III).

O que entra nas deduções da pessoa física?

IPTU, condomínio, taxas e comissão de administração quando o encargo é do locador — além de dependentes e pensão. A PF também conta, desde 2026, com o redutor da Lei 15.270 (IN RFB 2.299), que a calculadora já aplica.

O resultado considera os custos de manter a empresa?

Sim, se você informar o custo mensal da estrutura (contabilidade, taxas). A comparação justa é imposto + custo de manter a PJ contra o carnê-leão da PF. ITBI de integralização, sucessão e a transição do IBS/CBS são camadas adicionais que avaliamos no caso concreto.

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