Estrutura
Quando uma holding patrimonial faz sentido
Não é para todos. Faz sentido quando há patrimônio relevante — múltiplos imóveis, participações societárias, renda de aluguel — e o objetivo é organizar a sucessão, dar governança à família e reduzir atrito na transmissão. Exige substância e propósito: estrutura sem realidade econômica é risco, não economia.
Doação em vida
Antecipa a transmissão pela tabela de doação do ITCD, distribuída entre donatários.
Reserva de usufruto
Transfere a nua-propriedade mantendo uso e renda em vida; consolida sem novo inventário.
Holding familiar
Concentra bens e participações numa PJ, com regras de governança e sucessão por quotas.
ITCD-RS: doação x inventário
No Rio Grande do Sul, a forma e o tempo da transmissão mudam o imposto — legalmente. A Lei estadual RS nº 8.821/1989, art. 19 usa tabela de 3% a 4%; a transmissão Lei estadual RS nº 8.821/1989, art. 18 é progressiva até 6%. São as faixas estaduais vigentes; a LC 227/2026 trouxe normas gerais (base pelo valor de mercado e teto de 8%) que o RS ainda deverá incorporar — mais um motivo para não adiar. Há ainda a isenção, em regra, na extinção do usufruto quando o nu-proprietário foi o instituidor (art. 7º — confirme a redação vigente). Os detalhes estão em doar em vida ou inventário e usufruto no ITCD-RS.
Os cuidados que evitam passivo
- Substância e propósito negocial — estrutura de fachada é autuação certa.
- Anti-fragmentação: doações entre as mesmas partes em menos de 1 ano somam para a faixa do ITCD.
- Ganho de capital na integralização/venda de imóveis — calcular antes de mover bens.
- Dividendos: a Lei 15.270/2025 muda a conta da holding a partir de 2026 (retenção acima de R$ 50 mil/mês).
Aprofunde no tema
A janela do ITCMD
Esperar o inventário é escolher a tabela mais cara
A progressividade do ITCMD virou regra constitucional e as normas gerais já estão postas. Cada ano sem estruturar a sucessão é o risco de transmitir pela faixa mais alta — com a família decidindo no pior momento.
O RS ainda não adaptou a lei gaúcha ao novo teto — a janela de planejamento é antes da adaptação.
Antecipar minha sucessão8%
é o teto nacional do ITCMD fixado pela LC 227/2026. No RS, a transmissão causa mortis hoje chega a 6% — e a doação planejada fica em 3–4%.
Casos
Na prática
Como esse trabalho costuma se materializar — do diagnóstico ao resultado.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?
Falar com o escritórioVale a pena montar uma holding familiar?
Pode valer — quando há substância e propósito. Uma holding bem estruturada reduz o custo da transmissão (ITCD na doação em vida frente ao inventário), organiza o controle (doação com reserva de usufruto) e pode ter imunidade de ITBI na integralização de imóveis (STF, Tema 796). Estrutura sem realidade econômica, porém, é risco — não economia.
Doar em vida paga menos ITCD do que deixar para o inventário?
Pode pagar. No RS a tabela da doação (3% a 4%) é menor que a da transmissão causa mortis (progressiva até 6%), e a doação permite distribuir entre donatários e ao longo do tempo — observadas as regras anti-fragmentação.
Quanto de ITBI pago ao colocar imóveis na holding?
Em regra há imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social — mas só até o valor do capital integralizado; o que exceder é tributável (STF, Tema 796). E a imunidade não vale se a atividade preponderante da holding for imobiliária. Calculamos a parcela imune e a tributável antes de constituir.
A holding reduz o imposto sobre os aluguéis?
Pode reduzir. Aluguéis recebidos por pessoa física vão à tabela do carnê-leão (até 27,5%); numa holding no Lucro Presumido, a carga efetiva sobre a receita de locação costuma ser menor. O ganho depende do volume e da estrutura — e só vale com substância real; simulamos antes.
O que muda com a EC 132/2023 no ITCMD?
A EC 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória e a LC 227/2026 fixou as normas gerais nacionais — base de cálculo pelo valor de mercado e teto de 8%. A lei do RS (8.821/1989) ainda será adaptada pela ALERGS; até lá valem as faixas estaduais vigentes (causa mortis até 6%). A direção, porém, é uma só: antecipar a transmissão de forma planejada tende a custar menos do que esperar.
Próximo passo
Antecipar a sucessão custa menos que adiar
Doação, usufruto e holding — avaliados com substância, antes da adaptação do RS às novas regras do ITCMD.
- Diagnóstico sem compromisso
- Proposta com escopo fechado
- A conta demonstrada antes de mudar
Proposta clara após o diagnóstico — veja como cobramos.
- 01
Diagnóstico
Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.
- 02
Proposta clara
Escopo e honorário fechados antes de começar — sem surpresa depois.
- 03
Execução documentada
Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.