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Imposto mensal do aluguel recebido de pessoa física, já com o redutor da Lei 15.270/2025 (IN RFB 2.299). Informe o aluguel e as deduções do mês.

Considera a tabela mensal e o redutor de 2026. Aluguel recebido de pessoa jurídica é retido na fonte pela empresa (não usa carnê-leão). Confirme valores e deduções na declaração anual.

Perguntas frequentes

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O que entra como dedução do aluguel?

Despesas pagas pelo proprietário e não repassadas ao inquilino: IPTU, condomínio, taxa de administração imobiliária e aluguel pago em sublocação. Também entram dependentes e pensão alimentícia. Alternativamente, pode-se usar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

Como funciona o redutor da Lei 15.270 em 2026?

Após calcular o imposto pela tabela mensal, subtrai-se o redutor = 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto), limitado ao valor do imposto. Ele zera a partir de R$ 7.350 de rendimento. É a mesma lógica da IN RFB 2.299/2025 (exemplo oficial: R$ 6.000 → IRPF R$ 394,54).

Qual o DARF e o prazo do carnê-leão?

O carnê-leão é recolhido em DARF código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O valor é antecipação: entra no ajuste da declaração anual.

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