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Aluguel recebido tem duas rotas conforme quem paga. Recebido de pessoa física, vai ao carnê-leão mensal (tabela progressiva, DARF no mês seguinte). Recebido de pessoa jurídica, o IR é retido na fonte pela empresa. Em ambos, o rendimento entra no ajuste anual — e, em ambos, dá para deduzir despesas pagas pelo proprietário. Base: Decreto 9.580/2018 (RIR) e Lei 7.713/1988 .

Inquilino pessoa física: carnê-leão

Você apura o aluguel mês a mês, aplica a Lei 9.250/1995 e recolhe o DARF do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte. No fim do ano, esse imposto antecipado é ajustado na declaração.

Inquilino pessoa jurídica: retenção na fonte

A empresa retém o IR pela tabela e entrega o informe. Você não recolhe carnê-leão sobre esse aluguel, mas o declara como rendimento tributável recebido de PJ, com o imposto retido lançado como antecipação.

O que pode ser deduzido

Despesas necessárias e pagas pelo locador reduzem a base:

Se essas despesas forem repassadas ao inquilino, não entram como dedução do locador. Exemplo anonimizado: aluguel de R$ 4.000/mês, com R$ 400 de condomínio e R$ 320 de administração pagos pelo proprietário → a base do carnê-leão cai para R$ 3.280.

Erros comuns

Estime o imposto do mês na calculadora de carnê-leão do aluguel. Para imóveis e patrimônio, veja também ganho de capital na venda de imóvel e o planejamento sucessório no RS. Para o seu caso, use o contato institucional.

Bases legais: Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018); Lei nº 7.713/1988; Lei nº 9.250/1995.

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Perguntas frequentes

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Aluguel recebido de pessoa física paga imposto como?

Pelo carnê-leão: tributação mensal pela tabela progressiva, com recolhimento via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, e ajuste na declaração anual.

O que posso deduzir da base do aluguel?

Despesas pagas pelo locador e necessárias à locação, como IPTU, taxa de condomínio e comissão da imobiliária — desde que tenham sido suportadas pelo proprietário, não repassadas ao inquilino.

E se o inquilino for pessoa jurídica?

A PJ retém o IR na fonte pela tabela progressiva e fornece o informe; o locador não recolhe carnê-leão sobre esse aluguel, mas o leva ao ajuste anual.

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