Mensais
-
DARF de renda variável
InvestidoresÚltimo dia útil do mês seguinte à apuração
Ganhos em bolsa (15% swing / 20% day), código 6015. Auto-apurado pelo investidor.
Ver o passo a passo -
Retenção de dividendos (10%)
InvestidoresAté o 5º dia útil do mês seguinte
Quando a mesma empresa paga a mesma PF acima de R$ 50 mil no mês (DARF 3521). A partir de 2026.
Ver o passo a passo -
Carnê-leão
Pessoa físicaÚltimo dia útil do mês seguinte ao recebimento
Aluguéis e rendimentos recebidos de pessoa física, pela tabela progressiva.
Ver o passo a passo -
Ganho de capital (GCAP)
Pessoa físicaÚltimo dia útil do mês seguinte à alienação
Venda de imóveis, cripto acima de R$ 35 mil/mês e demais bens. Importa-se o GCAP na DIRPF.
Ver o passo a passo
Anuais
-
Declaração de Ajuste Anual (IRPF)
Pessoa físicaDe março até o fim de maio
Inclui as fichas de Atividade Rural, Bens e Direitos (exterior/cripto) e Renda Variável.
-
Imposto de aplicações no exterior
InternacionalApurado na DIRPF · DARF gerado junto com o do ajuste anual
Alíquota única de 15% sobre o lucro anual (Lei 14.754/2023), com compensação de prejuízo.
Ver o passo a passo -
CBE — Capitais Brasileiros no Exterior (Bacen)
InternacionalAnual quando os ativos no exterior somam ≥ US$ 1 milhão em 31/12
Declaração ao Banco Central (trimestral se ≥ US$ 100 milhões). Independe do IRPF.
-
LCDPR — Livro-Caixa Digital do Produtor Rural
AgroEntregue/importado junto com a DIRPF
Obrigatório acima do limite de receita bruta; alimenta a ficha Atividade Rural.
Ver o passo a passo
O custo do atraso
Prazo perdido não é só multa
Além da multa de mora e da SELIC, atrasos têm custos silenciosos: na renda variável, a apuração desorganizada pode custar a compensação de prejuízos; nas obrigações ao Bacen, as penalidades são próprias. Mantemos o seu calendário sob controle, com a apuração feita e documentada a tempo.
A maioria das obrigações mensais vence no fim do mês seguinte — o ciclo nunca para.
Tirar os prazos das suas costas0,33% ao dia
de multa de mora sobre o tributo pago fora do prazo, até o teto de 20% — mais juros pela SELIC (Lei 9.430/1996, art. 61)
Próximo passo
Prefere nunca mais pensar nisso?
Quem acompanha os prazos somos nós: apuração, guia emitida e comprovante arquivado, com aviso antes do vencimento — não depois. Conte o seu caso e veja como funciona.
- Diagnóstico sem compromisso
- Proposta com escopo fechado
- A conta demonstrada antes de mudar
Proposta clara após o diagnóstico — veja como cobramos.
- 01
Diagnóstico
Você descreve o caso; analisamos com base legal. Sem compromisso.
- 02
Proposta clara
Escopo e honorário fechados antes de começar — sem surpresa depois.
- 03
Execução documentada
Implementação com papel de trabalho e acompanhamento direto do responsável técnico.