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A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é a obrigação acessória pela qual a Receita cruza o que imobiliárias, incorporadoras e administradoras informam com o que cada pessoa física declara. Quem atua no setor e não entrega — ou entrega errado — vira alvo fácil de malha. Está prevista na IN RFB nº 1.115/2010 .

Quem é obrigado

O que declara

BlocoConteúdo
Vendas/intermediaçõesOperações do ano, partes envolvidas, valores e datas
AluguéisValores recebidos/repassados por conta de terceiros

Prazo e risco

É anual, em regra até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. A DIMOB é a fonte que alimenta a malha do ganho de capital (vendas) e dos aluguéis das pessoas físicas — por isso o cliente PF também sente o efeito.

Se você tem imobiliária, administradora ou incorporadora, a entrega correta da DIMOB faz parte da contabilidade e fiscal do escritório. Para organizar suas obrigações, fale com o escritório.

Bases legais: IN RFB nº 1.115/2010.

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Perguntas frequentes

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Quem é obrigado a entregar a DIMOB?

As pessoas jurídicas que comercializam imóveis (incorporadoras e imobiliárias) e as que intermedeiam a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, além de administradoras que recebem aluguéis para repasse, conforme a IN RFB nº 1.115/2010.

O que a DIMOB informa?

As operações de venda e intermediação realizadas no ano e os valores de aluguéis recebidos/repassados por conta de terceiros, com a identificação das partes. É o que permite à Receita cruzar esses dados com a declaração das pessoas físicas.

Qual o prazo de entrega?

A DIMOB é anual e, em regra, é entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações. Confirme sempre o prazo do exercício vigente, que pode ser ajustado por ato da Receita.

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