Para serviços definidos pelo Fator R (§5º-I do art. 18 da LC 123/2006): a folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses. ≥ 28% → Anexo III; < 28% → Anexo V. A calculadora também estima o DAS nos dois anexos e a diferença anual em R$.
O Fator R só define o anexo das atividades do §5º-I. Atividades do Anexo III por natureza e as do Anexo IV (advocacia, construção, limpeza/vigilância) não usam o Fator R. Confirme o enquadramento do CNAE.
Perguntas frequentes
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Falar com o escritórioO que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18). Quando chega a 28%, certas atividades de serviço deixam o Anexo V (mais caro) e passam ao Anexo III (mais barato).
O que entra na 'folha' do Fator R?
Salários, pró-labore e os encargos previdenciários (CPP) e o FGTS, na forma da lei. Distribuição de lucros não entra. Por isso o pró-labore — e não só o salário — influencia o enquadramento.
Quais atividades dependem do Fator R?
Os serviços do §5º-I do art. 18 (intelectuais, técnicos, científicos — como muitas clínicas, consultorias e agências). Atividades do Anexo III por natureza, e as do Anexo IV (advocacia, construção, limpeza/vigilância), não usam o Fator R. Confirme o CNAE no seu caso.
Como a calculadora estima o DAS nos dois anexos?
Pela alíquota efetiva da LC 123/2006 (art. 18, §1º): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, aplicada ao faturamento mensal informado (ou a RBT12 ÷ 12). A diferença anual é a diferença mensal × 12, com faturamento constante. É uma estimativa da carga total no DAS — não considera partilha por tributo, sublimite de ICMS/ISS nem retenções.
Aumentar o pró-labore para cair no Anexo III compensa?
Depende. A calculadora mostra só o lado do Simples — quanto o DAS estimado mudaria entre os anexos. Ela não calcula o outro lado da conta: mais pró-labore aumenta o INSS e o IRPF da pessoa física. Esse confronto de líquido é trabalho de planejamento tributário, caso a caso.
Acima de 28%, o Anexo III pode representar um DAS menor — e a diferença, quando existe, se repete todo mês. Levamos essa estimativa ao planejamento tributário da sua empresa, com a conta completa (inclusive o lado previdenciário do pró-labore) e base legal.
Calcular o DAS por anexo Falar com o escritório