Como o cálculo funciona
Na aplicação direta (e na controlada com opção de transparência), somam-se os rendimentos percebidos e os ganhos realizados no ano — regime de caixa. Na controlada opaca, a base é o lucro do balanço, tributado em 31/12 do ano de apuração, distribuído ou não; o dividendo pago depois, de lucro já tributado, não paga de novo. Sobre a base, abate-se o prejuízo a compensar (art. 9º) e aplica-se 15%. Ano negativo não gera imposto: o prejuízo transporta para os anos seguintes — a tabela de projeção mostra essa evolução.