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Lei 14.754/2023: alíquota única de 15% no ajuste anual. O que muda entre as situações é o momento e a base — não a alíquota. Informe os valores já convertidos em reais (cotação da data de cada operação).

Projeção dos próximos anos — opcional

Estimativas de resultado para ver a evolução do prejuízo a transportar (negativo = prejuízo).

Como o cálculo funciona

Na aplicação direta (e na controlada com opção de transparência), somam-se os rendimentos percebidos e os ganhos realizados no ano — regime de caixa. Na controlada opaca, a base é o lucro do balanço, tributado em 31/12 do ano de apuração, distribuído ou não; o dividendo pago depois, de lucro já tributado, não paga de novo. Sobre a base, abate-se o prejuízo a compensar (art. 9º) e aplica-se 15%. Ano negativo não gera imposto: o prejuízo transporta para os anos seguintes — a tabela de projeção mostra essa evolução.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Qual a diferença entre aplicação direta, controlada opaca e transparente?

A alíquota é a mesma (15%), mas mudam o momento e a base. Na aplicação direta (Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º), tributam-se os rendimentos quando percebidos — regime de caixa. Na controlada 'opaca' (art. 5º), tributa-se o lucro do balanço em 31/12 de cada ano, mesmo sem distribuição; o dividendo de lucro já tributado não paga de novo. Na transparente (art. 8º), opta-se por declarar os bens da entidade como se fossem da pessoa física — e tudo volta ao regime de caixa. A opção pela transparência é irrevogável enquanto durar a participação.

Como funciona a compensação de perdas?

Pelo art. 9º da Lei 14.754/2023, as perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior compensam rendimentos do mesmo período; o excedente pode abater lucros e dividendos de controladas computados no mesmo ano e, se ainda sobrar, transporta para os anos seguintes — cada perda compensada uma única vez. Na controlada opaca, prejuízos do balanço apurados a partir de 2024 abatem lucros futuros da própria entidade.

Quando e como o imposto é pago?

O imposto de 15% é apurado na Declaração de Ajuste Anual: rendimentos e lucros do ano-calendário de 2026 entram na DAA entregue em 2027, e o programa gera o DARF junto com o do ajuste anual. O DARF código 4600 é outro caso — é o do ganho de capital (GCAP), usado fora desse regime, por exemplo na venda de um imóvel no exterior ou na liquidação da participação na própria controlada (art. 7º), com vencimento no último dia útil do mês seguinte à operação.

Esta calculadora substitui o contador?

Não. É uma estimativa educativa. Câmbio por operação, enquadramento da entidade (paraíso fiscal, renda passiva), imposto pago no exterior e a escolha entre regime opaco e transparente exigem análise individualizada.

A escolha entre regime opaco e transparente é feita por entidade e a opção do art. 8º é irrevogável — uma decisão que merece conta feita antes da declaração. Veja o panorama em patrimônio internacional.

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