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Origem em auditoria Big Four e CRC/RS — a trajetória e a forma de trabalhar por trás de cada número.

O produtor rural pessoa física apura o resultado pelo livro-caixa (receita bruta menos despesas e investimentos do ano) ou pelo resultado presumido de 20% da receita bruta. A escrituração regular é o que garante o direito de compensar prejuízo.

Lei 8.023/1990, art. 14 sem prazo de expiração — mas só contra o próprio resultado da atividade rural, nunca contra salário, aluguel ou outros rendimentos.

Gado ao entardecer no pasto, no interior do Rio Grande do Sul
Lavoura de soja em desenvolvimento

Contabilidade rural de quem conhece o campo de perto.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o escritório e como trabalhamos. Não encontrou a sua?

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Posso usar o resultado presumido na atividade rural?

Sim — 20% da receita bruta. Mas escriturar o livro-caixa costuma pagar menos e preserva o direito de compensar prejuízo.

Perco o prejuízo rural se não escriturar?

Sim. A compensação exige escrituração regular no ano de formação do prejuízo. Sem livro-caixa naquele ano, o prejuízo é perdido.

O prejuízo rural expira?

Não. Pela Lei 8.023/1990, o prejuízo rural é compensável sem prazo — desde que haja escrituração regular — mas só contra o próprio resultado da atividade rural.

Sua escrituração está te protegendo?

LCDPR em dia, presumido vs real comparados e prejuízo rural preservado. Comece pelo diagnóstico.

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