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No Simples, o e-commerce vigia dois limites, ambos medidos em receita bruta: ao passar de R$ 3,6 milhões/ano o ICMS sai do DAS; ao passar de R$ 4,8 milhões a empresa é excluída. Nos dois casos o efeito começa no mês seguinte ao excesso, ou só no ano seguinte se o excesso ficar em até 20%.

E-commerce escala rápido, e o Simples Nacional tem dois limites que o crescimento atropela antes que o dono perceba. O primeiro é o sublimite de R$ 3,6 milhões, em que o ICMS sai do DAS. O segundo é o teto de R$ 4,8 milhões, que exclui a empresa do regime. Nos dois casos o efeito começa no mês seguinte ao excesso - ou só no ano seguinte, se o excesso ficar em até 20%. Saber qual das duas datas se aplica é o que separa uma transição planejada de uma apuração refeita às pressas.

Os dois limites

Marca anualO que aconteceQuando começa
R$ 3,6 mi (sublimite)ICMS e ISS saem do DAS e vão para o regime normal estadual e municipalMês seguinte ao excesso; ano seguinte se o excesso for de até 20%
R$ 4,8 mi (teto)Exclusão do Simples; migração para Presumido ou RealMês seguinte ao excesso; ano seguinte se o excesso for de até 20%

O teto está no art. 3º, II. O sublimite para ICMS e ISS vem do art. 13-A, e o art. 19, § 4º o torna obrigatório para os estados com participação superior a 1% do PIB brasileiro - caso do Rio Grande do Sul. Só estados com participação de até 1% podem optar pelo sublimite menor, de R$ 1,8 milhão.

A regra dos 20%, sem lenda

Aqui mora o mal-entendido mais comum do setor. A lei não manda retroagir o efeito ao início do ano quando o excesso passa de 20%.

SituaçãoBase legalEfeito
Excesso até 20% do tetoart. 3º, § 9º-AExclusão só no ano-calendário seguinte
Excesso acima de 20% do tetoart. 3º, § 9ºExclusão no mês seguinte ao do excesso
Excesso até 20% do sublimiteart. 20, § 1º-AICMS e ISS saem do DAS só no ano seguinte
Excesso acima de 20% do sublimiteart. 20, § 1ºICMS e ISS saem do DAS no mês seguinte
Início de atividade no próprio anoart. 3º, §§ 10 e 12Aí sim retroage ao início das atividades, salvo excesso de até 20% do limite proporcional

Ou seja: a retroação existe, mas é a exceção da empresa que abriu naquele mesmo ano e estourou o limite proporcional aos meses de funcionamento. Para a loja que já operava, o efeito nunca começa antes do mês em que o excesso aconteceu.

O que muda na operação ao passar do sublimite

Perder o ICMS do DAS não é só pagar em outra guia. Passa a existir:

  1. Apuração própria de ICMS, com débitos e créditos, no regime normal do estado.
  2. Obrigações acessórias estaduais que o Simples dispensava, com prazos e penalidades próprias.
  3. ICMS-ST e DIFAL tratados na apuração, e não mais embutidos - a camada está em ICMS-ST e DIFAL no e-commerce.
  4. Preço a revisar: a carga efetiva muda, e margem calculada na régua antiga fica desatualizada no mês seguinte.

O DAS continua existindo para os tributos federais e a CPP - a empresa fica num regime híbrido, que é justamente onde erro de apuração aparece.

A conta, com números

Uma loja gaúcha fecha o ano com R$ 5,2 milhões de receita bruta, distribuídos de forma uniforme.

MarcoQuando o acumulado passaExcesso no fim do anoEfeito
Sublimite (R$ 3,6 mi)em agosto44%ICMS fora do DAS no mês seguinte ao mês em que o excesso passou de 20% do sublimite
Teto (R$ 4,8 mi)em novembro8,3%Excesso de até 20%: exclusão só no ano seguinte

O mesmo ano produz os dois efeitos em datas diferentes - e é comum a loja tratar tudo como se fosse uma coisa só. Enquanto isso, quem media pelo repasse líquido (cerca de R$ 4,1 milhões depositados) acharia que nem o sublimite tinha sido cruzado.

Planejar antes, não depois

Para e-commerce com ICMS pesado e muitos insumos, o Lucro Presumido ou o Lucro Real com créditos podem pagar menos antes do teto. A decisão é de simulação: use o comparador Simples x Presumido com os seus números e leia Simples, Presumido ou Real: como escolher. A exclusão formal, quando vier, segue os arts. 29 e 30, com comunicação obrigatória nos prazos da Resolução CGSN 140/2018.

O acompanhamento que evita a surpresa é simples de descrever e raro de executar: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, medida pela nota fiscal, revisada todo mês contra os dois limites. É parte da contabilidade para e-commerce e varejo, junto com a conciliação de marketplaces. Para saber a distância real da sua loja até o sublimite e o teto, veja e-commerce e varejo e fale com o escritório.

Bases legais: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II, §§ 9º, 9º-A, 10 e 12; Lei Complementar nº 123/2006, art. 13-A; Lei Complementar nº 123/2006, art. 19, caput e § 4º; Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, § 1º e § 1º-A; Lei Complementar nº 123/2006, arts. 29 e 30.

Perguntas frequentes

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Qual é o sublimite do Simples e o que muda ao ultrapassá-lo?

R$ 3,6 milhões de receita bruta no ano (art. 13-A da LC 123/2006). Ao ultrapassá-lo, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora, pelo regime normal do estado e do município. Para o e-commerce, que tem ICMS pesado, isso significa apuração própria, obrigações acessórias estaduais e uma rotina fiscal nova.

O sublimite é o mesmo em todos os estados?

Na prática, sim para os estados grandes. O art. 19, § 4º, torna o sublimite de R$ 3,6 milhões obrigatório para os estados com participação superior a 1% do PIB brasileiro e para os que não adotaram sublimite menor. Só estados com participação de até 1% podem optar pelo sublimite de R$ 1,8 milhão. O Rio Grande do Sul está muito acima de 1%, então aqui vale R$ 3,6 milhões.

Quando o e-commerce é excluído do Simples?

Ao passar de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário. A exclusão produz efeitos no mês seguinte ao do excesso (art. 3º, § 9º) ou, se o excesso não for superior a 20% do limite, apenas no ano-calendário seguinte (§ 9º-A). Não há retroação ao início do ano - a exceção é a empresa em início de atividade.

É verdade que o excesso acima de 20% retroage?

Só para quem está no ano-calendário de início de atividade. Aí o limite é proporcional aos meses de funcionamento e a exclusão retroage ao início das atividades (art. 3º, § 10), salvo se o excesso não passar de 20% do limite proporcional (§ 12). Para a empresa já existente, o efeito é no mês seguinte ao excesso, nunca antes dele.

Vale a pena sair do Simples antes de ser excluído?

Às vezes sim. Para e-commerce com ICMS pesado e muitos insumos, o Lucro Presumido ou o Lucro Real com créditos podem pagar menos já antes do teto, e a migração planejada evita a virada no meio do ano. É decisão de simulação com os números reais, não de espera.

Qual receita conta para esses limites?

A receita bruta, ou seja, o valor das vendas - não o que o marketplace deposita. Comissão, frete e taxa de meio de pagamento são despesa e não reduzem a base. Quem mede pelo repasse enxerga um número 20% a 25% menor e cruza os limites sem perceber.

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